TJAC - 0709654-60.2023.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 12:40
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 04:27
Juntada de Petição de Alegações finais
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26/05/2025 09:18
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 08:21
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCO SILVANO RODRIGUES SANTIAGO (OAB 777/AC), ADV: FRANCISCO SILVANO RODRIGUES SANTIAGO (OAB 777/AC), ADV: FRANCISCO SILVANO RODRIGUES SANTIAGO (OAB 777/AC), ADV: ALAISSA NASCIMENTO GALVAO (OAB 6519/AC), ADV: MATHEUS ROSA DA SILVA (OAB 5853/AC), ADV: FRANCISCO SILVANO RODRIGUES SANTIAGO (OAB 777/AC) - Processo 0709654-60.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - AUTORA: B1Edna de Lima Lopes MedeirosB0 e outros - RÉU: B1Frankes Antonio de Lima LopesB0 - e a parte ré requereu a apresentação de suas razões finais por meio de memoriais, o que foi deferido com prazo de 15 (quinze) dias, -
23/05/2025 08:15
Expedida/Certificada
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19/05/2025 09:43
Mero expediente
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07/05/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 07:47
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
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28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Silvano Rodrigues Santiago (OAB 777/AC), Matheus Rosa da Silva (OAB 5853/AC), Alaissa Nascimento Galvao (OAB 6519/AC) Processo 0709654-60.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Francielli Kalline de Lima Lopes, Edna de Lima Lopes Medeiros, Edson Lopes Montesuma, Jaime de Lima Lopes - Réu: Frankes Antonio de Lima Lopes - É o relatório.
Passo ao saneamento, nos termos do art. 357 do CPC.
Questões Processuais O réu, em contestação, arguiu preliminares, passando-se a analisá-las.
Acerca do reconhecimento da LITISPENDÊNCIA entre este processo e o processo 0704749-33.2022.01.0070, em trâmite no 3º Juizado Especial Cível, não deve ser acolhido o pedido, pois em consulta ao SAJ verifica-se que houve realmente a extinção do Processo que tramitou no JECivel sem julgamento de mérito.
Assim, não existem atualmente dois processos tramitando com mesmas partes, pedido e causa de pedir.
No que concerne à EXCLUSÃO do autor Edson Lopes Montesuma do polo ativo, deixo para analisar tal situação quando da análise do mérito, visto que com ele se confunde.
Caso seja reconhecido que o mencionado autor não fazia jus ao recebimento do valor dos aluguéis, com relação a ele haverá julgamento improcedente do pedido.
Com relação ao pedido de NOMEAÇÃO A AUTORIA de Irismar de Lima Lopes, para ser incluída no polo passivo da demanda, também rejeito o pedido, visto que o pedido formulado na inicial é claro quanto ao recebimento de valores que tocam à divisão de frutos de aluguéis.
Ademais, a alegação da parte ré, de que a meeira Irismar de Lima teria ficado com a maior parte dos imóveis não exime eventual responsabilidade com relação ao aluguel do imóvel a que se refere este processo.
No entanto, caso as partes desejem, podem arrolar a meeira como testemunha/informante. 2.
Pontos Controversos A controvérsia central reside: A - Esclarecimentos sobre a identificação do imóvel objeto da inicial, pois há divergência entre o que constou no juízo sucessório e o que foi objeto do contrato de aluguel, questionado neste processo.
B - Existência de acordo entre as partes acerca do recebimento do aluguel do imóvel mencionado na inicial, bem como sobre compensação de valores concernentes a outros imóveis.
C - Existência de dívidas do espólio, para serem compensadas.
D - Outras questões que surgirem no início e decorrer da instrução. 3.
Provas Deferidas Defiro a produção de provas, nos seguintes termos: Tendo em vista a relevância da prova oral para o deslinde da controvérsia, defiro a produção das seguintes provas: Depoimento pessoal das partes, apenas para esclarecimento dos pontos controvertidos.
Oitiva da testemunha Márcia Cleide Francelino de Santana, a ser apresentada pela parte requerente independentemente de intimação.
Prova documental que pode ser juntada ainda nos termos do art. 435 do CPC. 4.
Designação de Audiência Determino a designação da audiência de instrução e julgamento para o dia 14/05/2025, ÀS 08:30HS, a ser realizada de forma híbrida, podendo as partes acessarem a audiência através do link: http://meet.google.com/exg-dygm-iie.
As partes já ficam intimadas da audiência com a intimação da presente decisão, através de seus advogados, os quais deverão também providenciar a intimação de eventuais testemunhas.
Cumpra-se. -
27/02/2025 08:49
Expedida/Certificada
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21/02/2025 09:54
Decisão de Saneamento e Organização
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21/02/2025 09:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/05/2025 08:30:00, 5ª Vara Cível.
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07/02/2025 09:22
Conclusos para decisão
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07/02/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Silvano Rodrigues Santiago (OAB 777/AC), Matheus Rosa da Silva (OAB 5853/AC), Alaissa Nascimento Galvao (OAB 6519/AC) Processo 0709654-60.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edna de Lima Lopes Medeiros, Francielli Kalline de Lima Lopes, Edson Lopes Montesuma, Jaime de Lima Lopes - Réu: Frankes Antonio de Lima Lopes - Intimem-se as partes para informarem, no prazo de 05 (cinco) dias, se tem outras provas a produzir, especificando-as.
Caso mantenham-se inertes no prazo acima, ou requeiram o julgamento antecipado, faça-se conclusão para sentença.
Caso especifiquem outras provas, faça-se conclusão para decisão de saneamento. -
21/01/2025 18:04
Expedida/Certificada
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21/01/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 12:47
Expedida/Certificada
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04/01/2025 19:52
Mero expediente
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08/10/2024 11:50
Conclusos para decisão
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27/09/2024 12:03
Juntada de Petição de Réplica
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04/09/2024 13:23
Publicado ato_publicado em 04/09/2024.
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03/09/2024 12:01
Expedida/Certificada
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30/08/2024 18:05
Ato ordinatório
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27/08/2024 22:32
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2024 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 11:24
Infrutífera
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22/07/2024 07:19
Juntada de Aviso de Recebimento
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18/07/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 08:35
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
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01/07/2024 11:54
Expedida/Certificada
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27/06/2024 13:46
Expedição de Carta.
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27/06/2024 13:32
Ato ordinatório
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27/06/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 09:42
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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08/05/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 10:48
Evoluída a classe de 241 para 7
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12/04/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/04/2024 11:41
Expedida/Certificada
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10/04/2024 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 14:40
Mero expediente
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25/03/2024 08:23
Conclusos para despacho
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25/03/2024 07:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/03/2024 07:38
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/03/2024 19:33
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 07:56
Publicado ato_publicado em 13/03/2024.
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11/03/2024 12:20
Expedida/Certificada
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29/02/2024 10:19
Declarada incompetência
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16/10/2023 10:27
Conclusos para despacho
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21/09/2023 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2023 15:25
Realizado cálculo de custas
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21/09/2023 09:52
Publicado ato_publicado em 21/09/2023.
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19/09/2023 12:26
Expedida/Certificada
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18/09/2023 11:44
Mero expediente
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21/08/2023 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2023 07:34
Conclusos para despacho
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14/07/2023 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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