TJAC - 0700259-96.2023.8.01.0016
1ª instância - Vara Unica de Assis Brasil
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/04/2025 00:54
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 10:14
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 10:12
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
26/03/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 13:50
Recebidos os autos
-
26/03/2025 13:50
Remetidos os autos da Contadoria
-
26/03/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 09:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
26/03/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 11:15
Recebidos os autos
-
11/03/2025 11:15
Remetidos os autos da Contadoria
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11/03/2025 11:14
Realizado cálculo de custas
-
11/03/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2025 09:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
11/03/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva (OAB 6306/AC) Processo 0700259-96.2023.8.01.0016 - Procedimento Comum Cível - Autor: Josias Paulino Salvador - Requerido: ENERGISA S/A - É o relatório.
Decido.
Nos termos do Art. 485, §§ 4º e 5º, CPC, só é possível a desistência da ação, independentemente do consentimento do Réu, até a prolação de sentença.
Em casos tais, aplico o PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS determinado nos Art. 188 e Art. 200, ambos CPC: Art. 188.
Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.
Art. 200.
Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
Parágrafo único.
A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.
ISTO POSTO, nos termos do art. 485, VIII, §§4º e 5º, CPC homologo judicialmente a desistência ao prosseguimento do feito pelo Autor.
Custas e honorários de sucumbência pelo desistente (Art. 90, caput, CPC), à luz do princípio da causalidade, sendo estes fixados em 10% do valor da causa, nos termos do Art. 85, §2º, CPC, sem prejuízo da condição suspensiva do Art. 98, §3º, CPC.
Proceda-se ao trânsito em julgado imediato, visto que as partes renunciaram implicitamente ao direito de recorrer.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
P.
R.
I. -
10/03/2025 16:26
Expedida/Certificada
-
26/02/2025 10:34
Extinto o processo por desistência
-
25/02/2025 13:14
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2025 00:46
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 13:01
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), Fabiola Aguiar Rangel (OAB 2859/AC), Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva (OAB 6306/AC) Processo 0700259-96.2023.8.01.0016 - Procedimento Comum Cível - Autor: Josias Paulino Salvador - Requerido: ENERGISA S/A - 1.
CUMPRA-SE a decisão de saneamento quanto ao item 2, de modo a ser aberto prazo para as partes arrolarem, querendo, as suas testemunhas (fls. 62/66). 2.
Desde já, DESIGNE-SE de Audiência de Instrução e Julgamento, com priorização do uso da tecnologia Whatsapp (AgRg no RHC 140.383/PR, Rel.
Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, j. em 8/2/2022).
P.R.I. -
17/01/2025 15:08
Expedida/Certificada
-
26/12/2024 13:09
Outras Decisões
-
08/11/2024 18:54
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 09:04
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 08:10
Infrutífera
-
30/10/2024 07:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2024 00:57
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 07:50
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
-
08/10/2024 11:20
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 13:03
Expedida/Certificada
-
07/10/2024 12:41
Ato ordinatório
-
07/10/2024 12:34
Ato ordinatório
-
02/10/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 15:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/10/2024 08:00:00, Vara Única - Cível.
-
30/08/2024 07:05
Infrutífera
-
23/08/2024 00:50
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 00:50
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 11:02
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 11:45
Ato ordinatório
-
12/08/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 11:43
Ato ordinatório
-
12/08/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 11:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2024 09:00:00, Vara Única - Cível.
-
01/06/2024 06:51
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 08:28
Publicado ato_publicado em 21/05/2024.
-
21/05/2024 07:21
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 10:14
Expedida/Certificada
-
03/05/2024 18:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/04/2024 23:55
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 08:55
Juntada de Petição de Réplica
-
08/03/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 11:10
Ato ordinatório
-
07/03/2024 14:06
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2024 10:42
Mero expediente
-
06/03/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 02:09
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 02:09
Expedição de Certidão.
-
11/02/2024 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2024 14:32
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 12:10
Ato ordinatório
-
05/02/2024 12:08
Ato ordinatório
-
22/01/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 11:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/03/2024 09:30:00, Vara Única - Cível.
-
27/11/2023 15:18
Mero expediente
-
22/11/2023 13:03
Publicado ato_publicado em 22/11/2023.
-
21/11/2023 11:00
Expedida/Certificada
-
10/11/2023 06:35
Mero expediente
-
07/11/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
04/11/2023 06:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 08:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 02:33
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 07:26
Concedida a Medida Liminar
-
31/08/2023 07:37
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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