TJAC - 0700341-93.2024.8.01.0016
1ª instância - Vara Unica de Assis Brasil
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 09:18
Expedida/Certificada
-
27/02/2025 11:01
Outras Decisões
-
27/02/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 07:54
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC) Processo 0700341-93.2024.8.01.0016 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - Réu: Ronaldo Rodrigues Teixeira - Dá a parte autora por intimada, em cumprimento à Decisão de fls. 67/69, para, no prazo de 05 (cinco) dias, cinco) dias, se manifestar e eventualmente exercer a faculdade do Art. 4º, Decreto-Lei nº 911/67, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do Art. 485, VI, CPC. -
31/01/2025 08:58
Expedida/Certificada
-
31/01/2025 08:58
Expedida/Certificada
-
31/01/2025 08:23
Ato ordinatório
-
29/01/2025 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 13:01
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC) Processo 0700341-93.2024.8.01.0016 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - Réu: Ronaldo Rodrigues Teixeira - 1.
INTIME-SE o Credor a informar novo endereço para realização da diligência em 5 (cinco) dias. 1.1.Caso infrutífera a nova diligência, independentemente de nova conclusão, INTIME-SE a Autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar e eventualmente exercer a faculdade do Art. 4º, Decreto-Lei nº 911/67, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do Art. 485, VI, CPC.
P.
R.
I. -
17/01/2025 15:08
Expedida/Certificada
-
15/01/2025 09:53
Outras Decisões
-
10/01/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2024 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 15:13
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 13:23
Concedida a Medida Liminar
-
29/10/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 06:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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