TJAC - 0701397-16.2023.8.01.0011
1ª instância - Vara Civel de Sena Madureira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 09:50
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 08:45
Juntada de Certidão
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 47610/SC), ADV: FILIPE LOPES DE SOUZA SARAIVA DE FARIAS (OAB 4935/AC), ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 4215/AC) - Processo 0701397-16.2023.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - AUTORA: B1Maria Socorro Oliveira da Silva SantosB0 - REQUERIDO: B1Banco Pan S.AB0 e outros - Dá as partes por intimadas, por seus advogados, da audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 15/07/2025, às 10:30h, na sala de audiências desta Vara, a ser realizada em sistema híbrido, na plataforma Google Meet, pelo link: http://meet.google.com/yts-sbbp-sam. -
23/05/2025 14:01
Expedida/Certificada
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23/05/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 09:59
Ato ordinatório
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28/04/2025 11:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 15/07/2025 10:30:00, Vara Cível.
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17/03/2025 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 4215/AC), Filipe Lopes de Souza Saraiva de Farias (OAB 4935/AC), Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 47610/SC) Processo 0701397-16.2023.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Socorro Oliveira da Silva Santos - Requerido: Banco Pan S.A - Despacho Em atenção ao pedido de pp. 594/595, designe-se audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Sena Madureira-AC, 10 de fevereiro de 2025.
Caique Cirano di Paula Juiz de Direito -
14/03/2025 09:04
Expedida/Certificada
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05/03/2025 03:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 14:05
Mero expediente
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07/02/2025 16:36
Conclusos para despacho
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07/02/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/01/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 4215/AC), Filipe Lopes de Souza Saraiva de Farias (OAB 4935/AC), Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) Processo 0701397-16.2023.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Socorro Oliveira da Silva Santos - Requerido: Banco Santander SA, BANCO OLÉ CONSIGNADO S.A., Banco Pan S.A, Banco BMG S.A. - Despacho Trata-se de pedido de desarquivamento dos autos (p. 589/590), aduzindo a parte requerente que o acordo entabulado se deu tão somente com um dos réus, a saber: Banco Santander Brasil S/A.
Com razão a parte autora.
Desarquivem-se os autos, sem custas, ante a concessão do benefício da justiça gratuita.
Retire-se do polo passivo a parte Banco Santander Brasil S/A, uma vez que homologado acordo com trânsito em julgado imediato, ante a renúncia ao prazo recursal.
Prossiga-se o presente feito, nos seguintes termos: Em que pese as preliminares indicadas em contestação, é sabido que cabe ao magistrado definir o momentoprocessual oportunoparaapreciaçãodas questões arguidas, podendo ocorrer inclusive em sentença.
Nesse sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO - IMISSÃO NA POSSE - CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PREVISTOS NO ART. 15, DO DECRETO LEI N. 3.365/41 - PRELIMINARES SUSCITADAS NO BOJO DA CONTESTAÇAO - VÍCIOS NO PROCESSO JUDICIAL - MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO PARA APRECIAÇÃO A SER DEFINIDO PELO MAGISTRADO - DECISÃO MANTIDA. - Inexiste óbice à concessão da imissão provisória na posse quando verificados os requisitos legais previstos pela legislação pertinente ao tema (art. 15, do Decreto Lei n. 3.365/41)- Conforme dispõe o art. 19, do Decreto Lei n. 3.365/41, após a citação, a ação de desapropriação seguirá com o rito ordinário - Cabe ao magistrado a escolha do momento processual oportuno para a análise das preliminares suscitas pelas partes, somente sendo preconizado pelo ordenamento jurídico processual vigente que tal análise ocorra antes do enfrentamento do mérito da demanda, podendo ocorrer até mesmo na sentença. (TJ-MG - AI: 10000204715668001 MG, Relator: Maurício Soares, Data de Julgamento: 14/05/2021, Câmaras Cíveis / 3ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 17/05/2021).
Assim, intimem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias para, querendo, especificarem de forma fundamentada as provas que pretendem produzir, podendo, na oportunidade, manifestar-se pelo julgamento conforme o estado do processo (art. 355, I do CPC).
Silenciando ou requerendo o julgamento antecipado ambas as partes, voltem-me conclusos em fluxo de sentença.
Requerendo produção de prova oral, designe-se audiência de instrução e julgamento, que ocorrerá de modo telepresencial, pelo link permanente: meet: yts-sbbp-sam .
Nas demais hipóteses, voltem-me conclusos em fluxo de decisão.
Cumpra-se.
Sena Madureira-AC, 13 de janeiro de 2025.
Caique Cirano di Paula Juiz de Direito -
17/01/2025 14:51
Expedida/Certificada
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13/01/2025 11:30
Mero expediente
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01/11/2024 10:08
Conclusos para decisão
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01/11/2024 10:06
Processo Reativado
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26/10/2024 08:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 12:17
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 12:16
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 11:24
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
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24/10/2024 10:12
Expedida/Certificada
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10/10/2024 08:48
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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26/09/2024 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 09:46
Conclusos para despacho
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26/08/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/08/2024 11:44
Expedida/Certificada
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17/08/2024 10:57
Mero expediente
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05/08/2024 09:06
Conclusos para decisão
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30/07/2024 07:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 08:38
Publicado ato_publicado em 22/07/2024.
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19/07/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 09:23
Expedida/Certificada
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19/07/2024 09:07
Ato ordinatório
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18/07/2024 00:43
Ato ordinatório
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12/07/2024 14:18
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 10:57
Infrutífera
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21/06/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 15:01
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 09:50
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2024 11:49
Publicado ato_publicado em 30/04/2024.
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29/04/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 09:04
Expedida/Certificada
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25/04/2024 09:03
Ato ordinatório
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25/04/2024 08:50
Expedição de Carta.
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25/04/2024 08:46
Expedição de Carta.
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25/04/2024 08:36
Expedição de Mandado.
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25/04/2024 08:31
Expedição de Mandado.
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22/04/2024 08:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/06/2024 10:30:00, Vara Cível.
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18/04/2024 07:32
Publicado ato_publicado em 18/04/2024.
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16/04/2024 09:39
Expedida/Certificada
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14/03/2024 12:04
Outras Decisões
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15/01/2024 10:51
Conclusos para despacho
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15/01/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 07:10
Publicado ato_publicado em 29/11/2023.
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27/11/2023 13:05
Expedida/Certificada
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23/11/2023 18:02
Mero expediente
-
23/11/2023 07:45
Conclusos para despacho
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22/11/2023 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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