TJAC - 0700347-46.2023.8.01.0013
1ª instância - Vara Civel de Feijo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 04:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 01:46
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 05:26
Juntada de Petição de petição inicial
-
08/06/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 10:53
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
-
29/05/2025 01:42
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: REGE EVER CARVALHO VASQUES (OAB 3212/AC) - Processo 0700347-46.2023.8.01.0013 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTOR: B1M A S Leite EireliB0 - REQUERIDO: B1ITA, registrado civilmente como Isaias de Freitas LeitaoB0 e outros - Autos n.º 0700347-46.2023.8.01.0013 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item C3) Verifica-se que as partes foram devidamente intimadas da decisão de págs. 351/352, através de seus representante legais, inclusive, o advogado dos requeridos apresentado manifestação, conforme petição de pág. 355.
Nesta data, realizei ao Cadastro do IMAC e IBAMA nos autos, bem como procedi suas intimações da referida decisão, via portal - domicilio eletrônico.
Diante da informação acima, dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de novos documentos juntados aos autos, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC/2015, qual seja: petição de pág. 355.
Caso haja interesse de intimação pessoal dos requeridos acerca da referida decisão, deverá proceder ao recolhimento das custas de diligencias externa. -
28/05/2025 12:16
Expedida/Certificada
-
28/05/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 08:47
Ato ordinatório
-
28/05/2025 07:49
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 07:48
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 07:17
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rege Ever Carvalho Vasques (OAB 3212/AC), Ribamar de Sousa Feitoza Júnior (OAB 4119/AC) Processo 0700347-46.2023.8.01.0013 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: M A S Leite Eireli - Réu: Francisco Rogélio Paulino de Sousa, Sebastião Marques de Sousa, Francisco Roselio Paulino de Sousa, Francisco Roselio Paulino de Souza, Leardo Paulino de Sousa, Isaias de Freitas Leitao, Francisco Rogiano Paulino de Sousa - Decisão Trata-se de ação de manutenção de posse cumulada com interdito proibitório e perdas e danos por lucros cessantes, ajuizada por M A S LEITE EIRELI em face de ISAÍAS DE FREITAS LEITÃO e outros, na qual foi concedida tutela de urgência inicial às fls. 58-59, posteriormente revogada às fls. 142-143, e novamente restabelecida às fls. 238-239, determinando que os requeridos se abstenham de desmatar e invadir a área objeto do litígio, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 10.000,00, limite este majorado para R$ 20.000,00 pela decisão de fls. 249-250.
A parte autora, em sua manifestação de fls. 327-331, informou que o requerido Isaías de Freitas Leitão descumpriu a tutela de urgência deferida, reiterando atos de desmatamento e invasão na área litigiosa.
Juntou documentos às fls. 332-350 que, em análise preliminar, reforçam os indícios de descumprimento. É o relatório.
Decido.
Diante dos documentos juntados pela parte autora, incluindo imagens e denúncias que apontam para atos de desmatamento e invasão praticados pelo requerido Isaías de Freitas Leitão, entendo que há elementos suficientes para reconhecer o descumprimento da ordem judicial a partir da data indicada pela parte autora, qual seja, 20/09/2024, conforme documentos de fls. 332-350. 1) Assim, passo a aplicar a multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), contada desde 20/09/2024, até a data em que o requerido comprovar nos autos o cumprimento integral da decisão.
O valor total das astreintes deverá respeitar o limite máximo de R$ 20.000,00, fixado na decisão de fls. 249-250. 2) Oficie-se ao IMAC e ao IBAMA, requisitando fiscalização urgente na área em litígio para verificar a continuidade dos desmatamentos, e que apresentem relatório técnico sobre as condições ambientais do local. 3) Encaminhem-se cópias dos autos ao Ministério Público Estadual, para apuração de eventuais crimes de desobediência (art. 330 do Código Penal) e crimes ambientais praticados pelo requerido.
Cumpra-se com urgência.
Feijó-(AC), 16 de dezembro de 2024.
Caroline Lagos de Castro Juíza de Direito -
17/01/2025 14:57
Expedida/Certificada
-
16/12/2024 19:59
Outras Decisões
-
17/10/2024 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 07:21
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 05:50
Juntada de Petição de Réplica
-
17/09/2024 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2024 10:41
Expedida/Certificada
-
14/09/2024 18:39
Outras Decisões
-
11/09/2024 11:05
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 07:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 07:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2024 11:37
Expedida/Certificada
-
25/07/2024 16:22
Outras Decisões
-
22/07/2024 07:43
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 14:25
Outras Decisões
-
25/06/2024 08:25
Publicado ato_publicado em 25/06/2024.
-
24/06/2024 11:26
Expedida/Certificada
-
24/06/2024 11:24
Ato ordinatório
-
18/06/2024 09:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/07/2024 08:45:00, Vara Cível.
-
07/06/2024 08:13
Publicado ato_publicado em 07/06/2024.
-
05/06/2024 10:24
Expedida/Certificada
-
04/06/2024 12:26
Ato ordinatório
-
04/06/2024 12:13
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 11/07/2024 08:00:00, Vara Cível.
-
17/05/2024 10:49
Reformada decisão anterior tipo_da_decisao_anterior 17/05/2024da de 17/05/2024
-
10/05/2024 06:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 06:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2024 10:27
Expedida/Certificada
-
23/04/2024 08:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 11:19
Outras Decisões
-
16/01/2024 05:42
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 05:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 08:26
Infrutífera
-
29/11/2023 17:58
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2023 13:46
Expedida/Certificada
-
07/11/2023 13:41
Ato ordinatório
-
07/11/2023 13:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/12/2023 07:00:00, Vara Cível.
-
29/08/2023 10:00
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 07:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2023 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 09:30
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2023 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2023 12:36
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 12:35
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 10:54
Expedida/Certificada
-
27/04/2023 10:53
Expedida/Certificada
-
27/04/2023 10:48
Ato ordinatório
-
27/04/2023 10:13
Audiência de conciliação Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 09/08/2023 08:00:00, Vara Cível.
-
14/04/2023 08:43
Concedida a Medida Liminar
-
13/04/2023 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 10:01
Outras Decisões
-
04/04/2023 11:58
Conclusos para decisão
-
25/03/2023 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 11:13
Outras Decisões
-
16/03/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701124-94.2024.8.01.0013
Jose Odeni Costa do Nascimento
Gilson da Silva Brandao
Advogado: Kamyla Farias de Moraes
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 03/09/2024 11:24
Processo nº 0711677-42.2024.8.01.0001
Moura e Oliveira Transportadora Turistic...
Banco Cooperativo Sicoob S.A. - Banco Si...
Advogado: Gabriel Santana de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 18/07/2024 06:07
Processo nº 0701257-10.2022.8.01.0013
Francisca de Sousa da Silva
Justica Publica
Advogado: Diego Victor Santos Oliveira
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 20/06/2023 14:12
Processo nº 0007949-88.2011.8.01.0001
Oliveira Industria, Comercio, Importacao...
Antonio Jose da Costa Araujo
Advogado: Thais Frari Viana
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 04/05/2011 15:29
Processo nº 0700266-15.2014.8.01.0013
Banco da Amazonia S/A
Maria Lucia da Costa Cunha
Advogado: Armando Dantas do Nascimento Junior
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 16/04/2014 12:36