TJAC - 0701124-94.2024.8.01.0013
1ª instância - Vara Civel de Feijo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 10:19
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 19:50
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
01/04/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 05:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 15:20
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/03/2025 07:57
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 08:48
Mero expediente
-
11/03/2025 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 05:35
Juntada de Petição de petição inicial
-
18/02/2025 00:31
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 10:26
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 11:58
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
-
10/02/2025 12:15
Expedida/Certificada
-
10/02/2025 11:50
Ato ordinatório
-
07/02/2025 13:04
Ato ordinatório
-
07/02/2025 12:56
Audiência de justificação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/03/2025 09:00:00, Vara Cível.
-
07/02/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 15:20
Outras Decisões
-
30/01/2025 08:55
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2025 11:34
Juntada de Petição de petição inicial
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: KAMYLA FARIAS DE MORAES (OAB 3926/AC) Processo 0701124-94.2024.8.01.0013 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Jose Odeni Costa do Nascimento - Réu: Gilson da Silva Brandão, Antonio de Oliveira Magalhães - Decisão 1) Recebo a emenda à inicial, verificando que esta atende à determinação anteriormente exarada. 2) Defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC; 3) Tendo em vista que os fatos descritos nos autos envolvem possível crime ambiental, matéria de interesse público difuso, cuja proteção é atribuição institucional do Ministério Público, com fundamento no art. 129, inciso III, da Constituição Federal, e nas disposições da Lei n.º 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), determino a intimação do Ministério Público para que se manifeste nos presentes autos. 4) Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para análise do pedido liminar.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
Feijó-(AC), 15 de janeiro de 2025.
Dr.
Robson Shelton Medeiros da Silva Juiz de Direito -
17/01/2025 14:57
Expedida/Certificada
-
15/01/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 15:46
Outras Decisões
-
25/10/2024 13:15
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 19:21
Outras Decisões
-
11/09/2024 08:18
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 08:17
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700130-66.2024.8.01.0013
Maycon Cordeiro Aleixo
Cleude Sousa do Nascimento
Advogado: Karil Shesma Nascimento de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 15/02/2024 12:14
Processo nº 0701877-85.2023.8.01.0013
Jose Carvalho de Deus
Sudaclube de Servicos - Sudamerica Clube...
Advogado: Diego Victor Santos Oliveira
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 19/12/2023 09:26
Processo nº 0701312-24.2023.8.01.0013
Casa da Lavoura Produtos Agropecuarios I...
Antonio Junior Souza Oliveira
Advogado: Alexandre Cristiano Drachenberg
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 28/08/2023 11:08
Processo nº 0700710-98.2025.8.01.0001
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Sueli da Silva Martons
Advogado: Marcos Antonio de Almeida Ribeiro
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 20/01/2025 08:43
Processo nº 0701179-45.2024.8.01.0013
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Geremias Rodrigues Moreira
Advogado: Marcos Antonio de Almeida Ribeiro
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 20/09/2024 08:15