TJAC - 0700550-71.2024.8.01.0013
1ª instância - Vara Civel de Feijo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 14:38
Julgado procedente o pedido
-
26/02/2025 12:40
Conclusos para decisão
-
22/02/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 00:31
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 11:04
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 11:01
Ato ordinatório
-
29/01/2025 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Victor Santos Oliveira (OAB 27714/CE) Processo 0700550-71.2024.8.01.0013 - Reintegração / Manutenção de Posse - Requerente: José Eronilson Cruz da Silva - Requerido: Rosilene Santos, Antônio Jose Ferreira Liz - Decisão Revelia.
Intimação provas.
Trata-de ação de manutenção de posse proposta por José Eronilson Cruz da Silva em face de Rosilene Santos e Antônio José Ferreira Liz. À p. 29, a inicial fora recebida e determinada a citação dos requeridos, bem como a designação de audiência de conciliação. À p. 37, Certidão de citação do requerido Antônio José Ferreira. À p. 39, Termo de audiência de conciliação, na qual verifica-se que todas as partes compareceram ao ato, mas não realizaram acordo.
No mesmo ato, os requeridos Rosilene Santos e Antônio José Ferreira Liz foram cientificados do prazo para contestar. À p. 44, Certidão informando que os requeridos deixaram transcorrer in albis o prazo para contestar. É o relato.
Decido.
Inicialmente, decreto a revelia dos requeridos Rosilene Santos e Antônio José Ferreira Liz, tendo em vista que não apresentaram contestação, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Por outro lado, intime-se a parte autora, por meio da Defensoria Pública, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar as provas que ainda pretende produzir.
Intimem-se.
Feijó-(AC), 15 de janeiro de 2025.
Robson Shelton Medeiros da Silva Juiz de Direito -
17/01/2025 14:57
Expedida/Certificada
-
15/01/2025 12:42
Outras Decisões
-
14/01/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 19:52
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 19:50
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 00:23
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 22:18
Outras Decisões
-
19/09/2024 09:29
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 05:58
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 10:22
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 08:47
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 13:03
Infrutífera
-
16/08/2024 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2024 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2024 00:35
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 09:56
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 09:56
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 11:44
Ato ordinatório
-
08/07/2024 11:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/08/2024 12:45:00, Vara Cível.
-
21/05/2024 07:26
Publicado ato_publicado em 21/05/2024.
-
20/05/2024 11:31
Expedida/Certificada
-
17/05/2024 15:05
Outras Decisões
-
16/05/2024 17:55
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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