TJAC - 0700176-56.2018.8.01.0016
1ª instância - Vara Unica de Assis Brasil
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC) - Processo 0700176-56.2018.8.01.0016 - Cumprimento de sentença - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - CREDOR: B1Jacy Gifones PadilhaB0 - DEVEDOR: B1Instituto Nacional do Seguro Social - Inss,B0 - Dá a parte por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos requerimentos de fls. 246/247. -
08/07/2025 08:51
Expedida/Certificada
-
07/07/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 09:45
Ato ordinatório
-
07/07/2025 09:44
Ato ordinatório
-
07/07/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC) Processo 0700176-56.2018.8.01.0016 - Cumprimento de sentença - Credor: Jacy Gifones Padilha - Devedor: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss, - É o relatório.
Decido. 1.
Compulsando os autos, observo que a renúncia a que se referiu o Credor em manifestação de fls. 241 consistiu no valor excedente a R$ 17.810,57 (dezessete mil oitocentos e dez reais e cinquenta e sete centavos). 2.
Dada a renúncia expressa do credor ao excedente a 60 (sessenta salários-mínimos , REQUISITO à Fazenda Pública Federal a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), para que, em 60 (sessenta) dias, pague o valor da condenação limitado a sessenta salários-mínimos com destacamento dos honorários sucumbenciais em favor da Sociedade de ALVARES ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita na OAB/AC sob o n. 219, e inscrita no CNPJ/MF sob n. 27.***.***/0001-36, atualizado monetariamente até a data do efetivo pagamento, junto ao E.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (REx 1140005, Rel.: Roberto barroso, Tribunal Pleno, j. em 26/6/2023) 3.
Considerando o disposto no art. 11 da Res.-CJF n. 458/2017, após a elaboração das minutas dos Ofícios, CIENTIFIQUEM-SE as partes. 4.
Cumprido o item anterior e decorridos cinco dias sem que haja impugnação, voltem conclusos para que sejam validados e remetidos os ofícios ao e.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 5.
INTIME-SE a Exequente por seu patrono e o INSS, pelo Portal Eletrônico (Art. 183, §1º, CPC).
P.R.I. -
31/03/2025 08:45
Expedida/Certificada
-
27/03/2025 10:34
Expedição de precatório/rpv
-
12/03/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 16:13
Expedida/Certificada
-
10/02/2025 09:43
Expedição de precatório/rpv
-
09/02/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 00:37
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC) Processo 0700176-56.2018.8.01.0016 - Cumprimento de sentença - Credor: Jacy Gifones Padilha - Devedor: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss, - É o relatório.
Decido. 1.
A fase de cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer se inicia mediante requerimento, nos mesmos autos, nos termos do Art. 536, §4º e Art. 525, ambos CPC. 2.
DEFIRO o desarquivamento do feito para ser evoluído como cumprimento de sentença. 3.
INTIME-SE o INSS para, querendo, em 30 (trinta) dias cumprir a obrigação constante do título, nos termos do Art. 183, caput, CPC.
Findo tal prazo terá início automático o prazo para apresentar impugnação em 30 (trinta) dias. 4.
Caso não impugnada a execução, venham conclusos para decisão de expedição de RPV/Precatório, nos termos do Art. 535, §3º, CPC: Art. 535. §3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
P.R.I. -
17/01/2025 15:04
Expedida/Certificada
-
17/01/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 12:25
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 12:19
Processo Reativado
-
16/01/2025 15:33
Evoluída a classe de 7 para 156
-
16/01/2025 15:32
Processo Desarquivado
-
09/12/2024 08:49
Outras Decisões
-
04/12/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 10:47
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 10:45
Transitado em Julgado em 30/10/2023
-
06/10/2023 08:34
Publicado ato_publicado em 06/10/2023.
-
05/10/2023 10:30
Expedida/Certificada
-
04/10/2023 15:03
Mero expediente
-
03/10/2023 12:57
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2023 02:50
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 10:56
Expedida/Certificada
-
18/08/2023 07:46
Julgado procedente o pedido
-
19/07/2023 07:53
Conclusos para julgamento
-
17/07/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 17:10
Mero expediente
-
14/07/2023 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 01:47
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 11:02
Expedida/Certificada
-
19/06/2023 09:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/07/2023 08:00:00, Vara Única - Cível.
-
19/06/2023 09:41
Ato ordinatório
-
19/06/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 08:57
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2022 09:25
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 02:41
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 07:53
Expedida/certificada
-
06/10/2022 13:38
Expedida/Certificada
-
06/10/2022 13:16
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 11:36
Expedição de Mandado.
-
06/10/2022 09:44
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 08:33
Ato ordinatório
-
05/10/2022 16:54
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 16:09
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 27/10/2022 11:00:00, Vara Única - Cível.
-
21/09/2022 11:22
Juntada de Petição de petição inicial
-
12/09/2022 09:45
Expedida/certificada
-
02/09/2022 14:50
Expedida/Certificada
-
31/08/2022 14:23
Recebidos os autos
-
31/08/2022 14:23
Mero expediente
-
30/08/2022 10:04
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2022 10:38
Expedida/certificada
-
21/08/2022 01:36
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 14:59
Expedida/Certificada
-
10/08/2022 15:35
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 15:10
Recebidos os autos
-
08/08/2022 15:10
Decisão de Saneamento e Organização
-
04/08/2022 14:01
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2022 15:20
Expedida/certificada
-
31/07/2022 02:59
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 12:15
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 10:59
Ato ordinatório
-
20/07/2022 10:48
Expedida/Certificada
-
20/07/2022 10:47
Ato ordinatório
-
20/07/2022 10:43
Processo Reativado
-
30/09/2020 15:48
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
30/09/2020 14:58
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2020 09:27
Expedição de Certidão.
-
29/06/2020 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2020 20:29
Expedição de Certidão.
-
19/06/2020 17:33
Ato ordinatório
-
19/06/2020 15:08
Mero expediente
-
11/10/2019 13:41
Recebidos os autos
-
11/10/2019 13:41
Mero expediente
-
19/08/2019 15:32
Conclusos para despacho
-
19/08/2019 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2019 14:02
Publicado ato_publicado em 23/07/2019.
-
22/07/2019 10:31
Expedida/Certificada
-
17/07/2019 17:10
Recebidos os autos
-
17/07/2019 17:10
Mero expediente
-
12/07/2019 14:22
Expedição de Certidão.
-
12/07/2019 14:03
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2019 02:16
Expedição de Certidão.
-
25/06/2019 10:44
Publicado ato_publicado em 25/06/2019.
-
24/06/2019 17:09
Expedição de Certidão.
-
24/06/2019 15:03
Expedida/Certificada
-
24/06/2019 14:22
Ato ordinatório
-
18/06/2019 12:12
Recebidos os autos
-
18/06/2019 12:12
Julgado improcedente o pedido
-
02/04/2019 11:21
Conclusos para julgamento
-
02/04/2019 11:20
Expedição de Certidão.
-
26/03/2019 12:08
Recebidos os autos
-
26/03/2019 12:07
Mero expediente
-
18/03/2019 09:35
Conclusos para despacho
-
18/03/2019 09:34
Expedição de Certidão.
-
18/02/2019 21:02
Expedição de Certidão.
-
14/02/2019 11:00
Expedição de Certidão.
-
07/02/2019 14:15
Expedição de Certidão.
-
06/02/2019 16:53
Publicado ato_publicado em 06/02/2019.
-
24/01/2019 12:28
Expedida/Certificada
-
03/01/2019 09:22
Recebidos os autos
-
03/01/2019 09:22
Mero expediente
-
11/12/2018 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2018 13:35
Conclusos para decisão
-
28/09/2018 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2018 10:42
Publicado ato_publicado em 03/09/2018.
-
30/08/2018 14:03
Expedida/Certificada
-
13/08/2018 15:08
Ato ordinatório
-
13/08/2018 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2018 22:47
Expedição de Certidão.
-
17/07/2018 19:50
Expedição de Certidão.
-
17/07/2018 15:50
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2018 15:48
Expedição de Mandado.
-
14/06/2018 18:01
Recebidos os autos
-
14/06/2018 18:01
Mero expediente
-
28/05/2018 11:36
Conclusos para despacho
-
28/05/2018 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2018 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2018
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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