TJAC - 0700003-32.2018.8.01.0016
1ª instância - Vara Unica de Assis Brasil
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC) - Processo 0700003-32.2018.8.01.0016 - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Incapacidade Permanente - CREDOR: B1Antônio Oliveira QueirozB0 - DEVEDOR: B1Instituto Nacional do Seguro Social-inssB0 - Dá a parte por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos requerimentos de fls. 214/215. -
08/07/2025 08:51
Expedida/Certificada
-
07/07/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 09:38
Ato ordinatório
-
07/07/2025 09:37
Ato ordinatório
-
07/07/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2025 00:55
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 19:17
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC) Processo 0700003-32.2018.8.01.0016 - Cumprimento de sentença - Credor: Antônio Oliveira Queiroz - Devedor: Instituto Nacional do Seguro Social-inss - É o relatório.
Decido. 1.
Compulsando os autos, observo que a renúncia a que se referiu o Credor em manifestação de fls. 207 consistiu no valor excedente a R$ 10.601,43 (dez mil seicentos e um reais e quarenta e três centavos), dos quais devem ser destacados proporcionalmente os referidos honorários advocatícios, nos termos do Art. 22, §4º, Estatuto da OAB. 2.
Dada a renúncia expressa do credor ao excedente a 60 (sessenta salários-mínimos , REQUISITO à Fazenda Pública Federal a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), para que, em 60 (sessenta) dias, pague o valor da condenação limitado a sessenta salários-mínimos com destacamento dos honorários sucumbenciais em favor da Sociedade de ALVARES ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita na OAB/AC sob o n. 219, e inscrita no CNPJ/MF sob n. 27.***.***/0001-36, atualizado monetariamente até a data do efetivo pagamento, junto ao E.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (REx 1140005, Rel.: Roberto barroso, Tribunal Pleno, j. em 26/6/2023) 3.
Considerando o disposto no art. 11 da Res.-CJF n. 458/2017, após a elaboração das minutas dos Ofícios, CIENTIFIQUEM-SE as partes. 4.
Cumprido o item anterior e decorridos cinco dias sem que haja impugnação, voltem conclusos para que sejam validados e remetidos os ofícios ao e.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 5.
INTIME-SE a Exequente por seu patrono e o INSS, pelo Portal Eletrônico (Art. 183, §1º, CPC).
P.R.I. -
26/03/2025 10:41
Expedida/Certificada
-
26/03/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 09:23
Expedição de precatório/rpv
-
12/03/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 09:18
Expedida/Certificada
-
11/03/2025 08:49
Expedida/Certificada
-
10/03/2025 13:46
Expedição de precatório/rpv
-
10/03/2025 09:01
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 00:37
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC) Processo 0700003-32.2018.8.01.0016 - Cumprimento de sentença - Credor: Antônio Oliveira Queiroz - Devedor: Instituto Nacional do Seguro Social-inss - É o relatório.
Decido. 1.
A fase de cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer se inicia mediante requerimento, nos mesmos autos, nos termos do Art. 536, §4º e Art. 525, ambos CPC. 2.
DEFIRO o desarquivamento do feito para ser evoluído como cumprimento de sentença. 3.
INTIME-SE o INSS para, querendo, em 30 (trinta) dias cumprir a obrigação constante do título, nos termos do Art. 183, caput, CPC.
Findo tal prazo terá início automático o prazo para apresentar impugnação em 30 (trinta) dias. 4.
Caso não impugnada a execução, venham conclusos para decisão de expedição de RPV/Precatório, nos termos do Art. 535, §3º, CPC: Art. 535. §3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
P.R.I. -
17/01/2025 15:04
Expedida/Certificada
-
17/01/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 12:34
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 12:29
Processo Reativado
-
16/01/2025 14:49
Evoluída a classe de 7 para 156
-
16/01/2025 14:43
Processo Desarquivado
-
05/12/2024 10:05
Outras Decisões
-
04/12/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 14:40
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
19/12/2023 07:33
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 07:33
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 15:28
Mero expediente
-
22/11/2023 13:02
Publicado ato_publicado em 22/11/2023.
-
21/11/2023 11:00
Expedida/Certificada
-
08/11/2023 09:47
Mero expediente
-
07/11/2023 15:42
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 10:21
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 13:16
Expedição de Ofício.
-
05/08/2023 01:45
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2023 11:07
Expedida/Certificada
-
04/04/2023 20:50
Outras Decisões
-
04/04/2023 08:43
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 14:43
Publicado ato_publicado em 21/03/2023.
-
20/03/2023 10:09
Expedida/Certificada
-
20/03/2023 10:07
Ato ordinatório
-
23/02/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2023 00:26
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 13:12
Mero expediente
-
09/02/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 10:28
Expedida/Certificada
-
02/02/2023 23:13
Outras Decisões
-
16/12/2022 13:30
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2022 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2022 10:19
Expedida/Certificada
-
24/11/2022 11:32
Ato ordinatório
-
17/10/2022 02:42
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 10:38
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 16:59
Recebidos os autos
-
03/10/2022 16:59
Outras Decisões
-
28/09/2022 12:59
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2022 10:05
Expedida/certificada
-
23/09/2022 02:21
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 13:42
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 12:16
Expedida/Certificada
-
12/09/2022 12:16
Ato ordinatório
-
12/09/2022 12:15
Processo Reativado
-
12/09/2022 12:13
Ato ordinatório
-
12/09/2022 12:10
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2022 12:10
Juntada de Acórdão
-
30/09/2020 15:47
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
29/09/2020 16:42
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2020 08:55
Expedição de Certidão.
-
01/06/2020 21:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2020 21:26
Expedição de Certidão.
-
26/05/2020 10:01
Ato ordinatório
-
25/05/2020 13:50
Recebidos os autos
-
25/05/2020 13:50
Mero expediente
-
18/05/2020 09:55
Conclusos para despacho
-
18/05/2020 09:54
Expedição de Certidão.
-
15/05/2020 14:37
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2020 08:35
Expedição de Certidão.
-
04/05/2020 09:57
Expedição de Certidão.
-
30/04/2020 09:43
Expedida/Certificada
-
29/04/2020 20:23
Expedição de Certidão.
-
29/04/2020 16:10
Ato ordinatório
-
29/04/2020 12:12
Recebidos os autos
-
29/04/2020 12:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
23/04/2020 12:40
Conclusos para julgamento
-
23/04/2020 12:40
Conclusos para julgamento
-
23/04/2020 12:40
Expedição de Certidão.
-
11/02/2020 16:38
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2020 01:54
Expedição de Certidão.
-
22/01/2020 08:45
Expedição de Certidão.
-
21/01/2020 14:46
Expedição de Certidão.
-
21/01/2020 12:03
Ato ordinatório
-
21/01/2020 11:53
Expedida/Certificada
-
21/01/2020 11:52
Ato ordinatório
-
21/01/2020 11:49
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2019 09:05
Expedição de Certidão.
-
27/11/2019 09:05
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2019 13:45
Expedição de Mandado.
-
14/11/2019 14:20
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/12/2019 14:00:00, Vara Única - Cível.
-
13/11/2019 10:14
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2019 12:08
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2019 12:02
Expedição de Ofício.
-
18/10/2019 11:46
Recebidos os autos
-
18/10/2019 11:46
Mero expediente
-
27/09/2019 11:43
Conclusos para despacho
-
27/09/2019 11:42
Expedição de Certidão.
-
21/08/2019 14:55
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2019 15:19
Expedição de Ofício.
-
14/08/2019 14:13
Recebidos os autos
-
14/08/2019 14:13
Mero expediente
-
14/08/2019 13:34
Conclusos para despacho
-
04/06/2019 11:36
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2019 11:33
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2019 11:24
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2019 10:00
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2019 10:51
Expedição de Ofício.
-
07/05/2019 14:53
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2019 16:46
Mero expediente
-
25/02/2019 12:03
Recebidos os autos
-
25/02/2019 12:03
Mero expediente
-
18/01/2019 11:41
Conclusos para despacho
-
18/01/2019 11:41
Expedição de Certidão.
-
11/12/2018 09:01
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2018 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2018 14:17
Publicado ato_publicado em 26/11/2018.
-
23/11/2018 14:16
Expedida/Certificada
-
17/08/2018 17:55
Recebidos os autos
-
17/08/2018 17:55
Outras Decisões
-
08/08/2018 11:14
Conclusos para despacho
-
03/08/2018 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2018 22:51
Expedição de Certidão.
-
18/07/2018 20:22
Expedição de Certidão.
-
16/05/2018 11:45
Publicado ato_publicado em 16/05/2018.
-
08/05/2018 09:42
Expedida/Certificada
-
10/04/2018 17:57
Recebidos os autos
-
10/04/2018 17:57
Mero expediente
-
06/04/2018 12:34
Conclusos para decisão
-
06/04/2018 12:20
Expedição de Certidão.
-
06/04/2018 12:18
Expedição de Certidão.
-
06/03/2018 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2018 20:47
Expedição de Certidão.
-
16/02/2018 20:47
Expedição de Certidão.
-
05/02/2018 07:21
Expedição de Certidão.
-
05/02/2018 07:21
Expedição de Certidão.
-
02/02/2018 19:31
Ato ordinatório
-
02/02/2018 18:37
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2018 18:20
Expedição de Mandado.
-
15/01/2018 07:28
Outras Decisões
-
11/01/2018 17:45
Conclusos para despacho
-
11/01/2018 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2018 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2018
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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