TJAC - 0704915-10.2024.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 05:39
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ENIZAN DE OLIVEIRA COSTA (OAB 5176/AC) - Processo 0704915-10.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CREDOR: B1BARREIROS E ALMEIDA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (VLG)B0 - DEVEDOR: B1Davi Moura MartinsB0 - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca das pesquisas realizadas de pp. 46/59, postulando o que entender pertinente quanto ao regular prosseguimento do feito. -
08/07/2025 12:57
Expedida/Certificada
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07/07/2025 10:03
Ato ordinatório
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25/03/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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16/03/2025 21:20
Juntada de Outros documentos
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15/03/2025 00:28
Juntada de Outros documentos
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22/02/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
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22/02/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
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02/02/2025 12:40
Publicado ato_publicado em 02/02/2025.
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23/01/2025 06:04
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: ENIZAN DE OLIVEIRA COSTA (OAB 5176/AC) Processo 0704915-10.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: BARREIROS E ALMEIDA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (VLG) - Devedor: Davi Moura Martins - 1) Defiro o pedido de pesquisas pelo endereço da parte ré, a efetivarem-se através dos sistemas SIEL (o autor deve informar em cinco dias o nome da genitora do réu, a data de nascimento do mesmo ou o número de seu título de eleitor) , INFOSEG, RENAJUD, SAJ e SERASJUD, não sendo necessário a expedição de ofícios para outros órgãos, uma vez que o TJAC reviu seu entendimento nesse sentido, como se vê: APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CITAÇÃO EDITAL.
DEFENSORIA PÚBLICA.
CURADORIA ESPECIAL.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CITAÇÃO.
NÃO EXAURIMENTO DE BUSCAS DE ENDEREÇO.
NÃO PROVIMENTO. 1.
Verificado que a parte demandada somente foi citada por edital após diversas diligências infrutíferas da parte autora, é desarrazoada a pretensão de que sejam oficiados outros órgãos, sob pena de perpetuar o ato e postergar o regular processamento do feito. 2.
Recurso não provido. (Relator (a): Des.
Laudivon Nogueira; Comarca: Rio Branco;Número do Processo:0706108-65.2021.8.01.0001;Órgão julgador: Primeira Câmara Cível;Data do julgamento: 19/11/2021; Data de registro: 19/11/2021) Cível 1ª Vara Cível 2) Após cumprimento da diligência e disponibilização do resultado nos autos, intime-se a parte autora para se manifestar, postulando o que entender pertinente quanto ao regular prosseguimento do feito, no prazo dez dias.
O autor deverá verificar se os endereços identificados nas pesquisas já foram diligenciados e, caso não, listar os endereços para onde o ato citatório deve ser encaminhado.
Se pretender que a citação se efetive por meio de mandado já deverá demonstrar o recolhimento da taxa de diligência externa, salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita. 3) Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se a parte autora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC).
Intimem-se. -
19/01/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 16:13
Expedida/Certificada
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14/01/2025 10:00
deferimento
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12/10/2024 03:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 10:25
Conclusos para despacho
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10/10/2024 10:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/10/2024.
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22/08/2024 09:13
Publicado ato_publicado em 22/08/2024.
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21/08/2024 12:02
Expedida/Certificada
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20/08/2024 13:20
Ato ordinatório
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12/08/2024 07:53
Juntada de Outros documentos
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11/07/2024 14:47
Expedição de Carta.
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10/05/2024 05:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/04/2024 11:26
Expedida/Certificada
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26/04/2024 08:34
Outras Decisões
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22/04/2024 08:58
Conclusos para despacho
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11/04/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/04/2024 10:08
Expedida/Certificada
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08/04/2024 11:16
Emenda à Inicial
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03/04/2024 15:18
Conclusos para despacho
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03/04/2024 15:18
Ato ordinatório
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31/03/2024 06:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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