TJAC - 0101757-96.2024.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Junior Alberto Ribeiro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 09:36
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 14:00
Ato ordinatório
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24/01/2025 00:00
Intimação
DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0101757-96.2024.8.01.0000 - Agravo Interno Cível - Rio Branco - Agravante: Thais da Costa Rufo - Agravado: INSTITUTO VERBENA/UFG - Agravado: UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS - 12.
Dito isso, em juízo de retratação positivo, retifico a parte final da decisão agravada (pp. 101/102, autos do MS n. 1001284-85.2024.8.01.0000), para constar o seguinte: Donde se lia ... (...) 9.
Dito isso, reconhecendo a incompetência deste Órgão, indefiro a inicial mandamental, pelo que denego a segurança, e extingo o feito sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 6º, §5º e 10, da Lei nº 12.016/09, combinados com o artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. 10.
Custas pela Impetrante, suspensa a exigibilidade, em razão da gratuidade que ora defiro. 11.
Publique-se e intime-se e, após, promova-se o imediato arquivamento do feito, com as providências de estilo.
Leia-se: (...)9.
Dito isso, reconhecendo a incompetência deste Órgão para análise e julgamento do mandamus, determino a imediata remessa do feito para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que é o competente para o processamento do caso, e assim o faço à luz do art. 109, inciso I, da CF c/c art. 64, § 3º, do CPC. 10.
Sem custas. 11.
Publique-se e intime-se e, após, promova-se o imediato arquivamento do feito, com as providências de estilo. 13.
Dito isso, tenho que as razões postas neste Agravo são procedentes, ao que reconheço, em juízo de retratação positivo, que ora exerço. 14.
Publique-se.
Intime-se e, Cumpra-se e, após, promova-se o imediato arquivamento do feito, com as providências de estilo.
Rio Branco-AC, 20 de janeiro de 2025 - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Flávia do Nascimento Oliveira (OAB: 1233/AC) - Via Verde -
23/01/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 07:00
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
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20/01/2025 17:27
Impedimento
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08/01/2025 13:48
Conclusos para despacho
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08/01/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 11:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/11/2024 11:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/09/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
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13/09/2024 09:05
Expedição de Carta.
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13/09/2024 09:04
Expedição de Carta.
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13/09/2024 08:57
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 08:53
Mero expediente
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10/09/2024 09:10
Conclusos para despacho
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10/09/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 07:50
Juntada de Outros documentos
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05/09/2024 03:06
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 12:59
Ato ordinatório
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21/08/2024 07:37
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Secretaria) da Distribuição ao destino
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19/08/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 14:00
Distribuído por prevenção
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12/08/2024 07:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito • Arquivo
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
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