TJAC - 0707870-98.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 12:04
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 11:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/05/2025.
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12/04/2025 23:05
Transitado em Julgado em 12/04/2025
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18/03/2025 09:18
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Josiane do Couto Spada (OAB 3805/AC), Mauricio Vicente Spada (OAB 4308/AC), Eduardo Luiz Spada (OAB 5072/AC), Edson da Silva Pereira Júnior (OAB 5128/AC) Processo 0707870-98.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Edson da Silva Pereira - Réu: UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA - VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 115-116).
Arquive-se.
Cumpra-se. -
17/03/2025 08:18
Expedida/Certificada
-
17/03/2025 08:18
Expedida/Certificada
-
12/03/2025 12:35
Expedida/Certificada
-
12/03/2025 12:35
Expedida/Certificada
-
12/03/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 06:52
Recebidos os autos
-
07/03/2025 06:52
Remetidos os autos da Contadoria
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07/03/2025 06:51
Realizado cálculo de custas
-
07/03/2025 06:51
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 16:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/03/2025 16:33
Ato ordinatório
-
06/03/2025 13:36
Ausência do autor à audiência
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28/02/2025 12:20
Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 12:19
Infrutífera
-
28/02/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2025 08:45
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Josiane do Couto Spada (OAB 3805/AC), Mauricio Vicente Spada (OAB 4308/AC), Eduardo Luiz Spada (OAB 5072/AC), Edson da Silva Pereira Júnior (OAB 5128/AC) Processo 0707870-98.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Edson da Silva Pereira - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Autos n.º 0707870-98.2024.8.01.0070 Certifico e dou fé que, tendo em vista a determinação do Juiz de Direito, designei o dia 28/02/2025, às 12:00h (horário local), para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por meio de videoconferência, cujo acesso se dará pela plataforma do Google Meet, através do link abaixo.
Link da Videochamada meet.google.com/rpd-hvze-rzd Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1 O (s) advogado (s) habilitado (s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes. 2 Deverão estar no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 3 No caso de impossibilidade de comparecimento da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05(cinco) dias antes do ato. 4 No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação no pagamento de custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n.º 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n.º 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5 Não comparecimento da parte Reclamada à audiência, serão consideradas verdadeiras os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20, da Lei 9.099/95). -
04/02/2025 11:20
Expedida/Certificada
-
04/02/2025 11:20
Expedida/Certificada
-
27/01/2025 01:21
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 00:45
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson da Silva Pereira Júnior (OAB 5128/AC) Processo 0707870-98.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Edson da Silva Pereira - Réu: UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA - VISTOS e mais Indefiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei dos Juizados Especiais (LJE) e, ainda, nos arts. 294 e 300, caput, do Código de Processo Civil (CPC), a pretensão de TUTELA DE URGÊNCIA da parte autora (fls. 12), pois, presentemente, visto e examinado o quadro dos autos (fls. 83-89) e, especialmente, fls. 85, item 3.3, isolada e ponderada a controvérsia essencial, não vislumbro o quanto basta elementos que evidenciem a probabilidade do direito (aparência de verdade das alegações iniciais e provável razão jurídica), é dizer, além da penumbra quanto ao perigo de dano ou ao risco ao resultado útil do processo, não enxergo elementos de convicção quanto à verdade das alegações iniciais e provável razão jurídica (probabilidade do direito) e, assim, prudente aguardar a instrução e o amadurecimento da causa.
Inverto, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE) e, ainda, no art. 6º, VIII, da Lei Federal n.º 8.078/90 (CDC), o ÔNUS DA PROVA a favor da parte autora para facilitação da defesa de seus direitos, pois, à vista do quadro dos autos, ponderada a natureza relacional das partes e, mais, consideradas as regras de experiência comum e técnica, reputo verossímil a alegação inicial e hipossuficiente (s.l.) a parte autora.
Designe-se audiência única de conciliação, instrução e julgamento (presencial ou não presencial) para os atos da espécie.
Atualize-se o cadastro das partes.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/01/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 11:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/02/2025 12:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
-
22/01/2025 12:35
Expedida/Certificada
-
22/01/2025 07:16
Recebidos os autos
-
22/01/2025 07:16
Não Concedida a Medida Liminar
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21/01/2025 13:07
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 13:48
Expedida/Certificada
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14/01/2025 11:53
Recebidos os autos
-
14/01/2025 11:53
Mero expediente
-
13/01/2025 13:39
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 12:51
Recebidos os autos
-
07/01/2025 12:51
Outras Decisões
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07/01/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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