TJAC - 0705189-58.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 07:57
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 07:56
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 05:33
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS MATHEUS BARROS FERNANDEZ DOS SANTOS (OAB 5566/AC) - Processo 0705189-58.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RECLAMANTE: B1Borges Comércio e Serviços Ltda ¿ MeB0 - RECLAMADO: B1Ezequiel Duarte da SilvaB0 - Dá a parte autora (BORGES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME) por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto às fls. 92/96, nos termos do art. 42 § 2º da Lei n. 9.099/95.
Certifico, ainda, que o Recurso foi Interposto NO PRAZO, que não apresentou o preparo devido ao pedido de Justiça Gratuita, deferido às fls. 33. -
08/07/2025 22:01
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/07/2025 12:00
Expedida/Certificada
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07/07/2025 21:23
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 00:37
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 13:19
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/05/2025 09:31
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 07:15
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS MATHEUS BARROS FERNANDEZ DOS SANTOS (OAB 5566/AC) - Processo 0705189-58.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RECLAMANTE: B1Borges Comércio e Serviços Ltda ¿ MeB0 - RECLAMADO: B1Ezequiel Duarte da SilvaB0 - VISTOS e mais Defiro a pretensão da parte ré (fls. 79-80), pois, à vista das alegações (fls. 79-80) e, ainda, do quadro dos autos, verifico não ter ocorrido intimação da Defensoria Pública, quanto à sentença (fls. 64-66/67), ressalto, na forma legal e, por isso, torno sem nenhum efeito a certidão de trânsito em julgado (fls. 71) e, consecutivamente, os atos exarados posteriormente e, por outra, ordeno a intimação do Defensor Público, atente-se, na forma prevista, para ciência da sentença (fls. 64-66/67) e, por fim, decorrido o prazo legal, à conclusão para decisão (fls. 73-74).
Cumpra-se. -
27/05/2025 10:31
Expedida/Certificada
-
27/05/2025 00:01
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 00:01
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 22:31
Ato ordinatório
-
26/05/2025 13:07
Recebidos os autos
-
26/05/2025 13:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/05/2025 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 00:34
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 05:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 10:46
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Glenn Kelson da Silva Castro (OAB 1649/AC), Marcos Matheus Barros Fernandez dos Santos (OAB 5566/AC) Processo 0705189-58.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Borges Comércio e Serviços Ltda ¿ Me - Reclamado: Ezequiel Duarte da Silva - VISTOS e mais Defiro, com fundamento no art. 52, da Lei Federal n. 9.099/95 (LJE) e, ainda, no que couber, na disciplina cepecista aplicável (CPC), a pretensão da parte credora de execução do título judicial (fls. 73-74) e, assim, ordeno a intimação da parte devedora Ezequiel Duarte da Silva para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da própria intimação, pagar a quantia devida, sob pena de incidência de multa de dez por cento sobre o valor devido (CPC, art. 523, caput e § 1º) e, por outra, transcorrido o prazo de lei sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de mais 15 (quinze) dias para que a parte devedora, independentemente de penhora (para efeito de início e contagem do prazo) ou nova intimação (para oferecimento de embargos à execução), apresente sua impugnação (com a exigida e indispensável segurança do juízo, conforme interpretação principiológica, sistemática e finalística dos arts. 2º, 5º, 6º, 52, I a IV, e 53, §§ 1º a 4º e, ainda, ENUNCIADO 117, do FONAJE) nos próprios autos (CPC, art. 525, caput) e, por derradeiro, determino os atos da espécie. É de ressaltar que, decorrido o prazo de lei (sem ou com embargos à execução intempestivos), ocorrerá inevitável preclusão e, em consequência, restará apenas a possibilidade de alegação de matéria cognoscível de ofício ou de fatos supervenientes por simples petição.
Decorrido o prazo assinado sem pagamento, conforme a hipótese, remeta-se imediatamente para SISBAJUD (com CPF ou CNPJ), expedição de mandado de penhora (endereço nesta comarca) ou, por outra, expedição de carta precatória.
Ordeno a evolução da classe processual.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/03/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 11:44
Expedida/Certificada
-
27/02/2025 12:11
Recebidos os autos
-
27/02/2025 12:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/02/2025 12:46
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 12:45
Processo Reativado
-
20/02/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 14:54
Transitado em Julgado em 14/02/2025
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28/01/2025 08:18
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
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28/01/2025 08:02
Juntada de Certidão
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Glenn Kelson da Silva Castro (OAB 1649/AC), Marcos Matheus Barros Fernandez dos Santos (OAB 5566/AC) Processo 0705189-58.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Borges Comércio e Serviços Ltda ¿ Me - Reclamado: Ezequiel Duarte da Silva - VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 64-66).
P.R.I.A.
Cumpra-se. -
27/01/2025 09:11
Expedida/Certificada
-
15/01/2025 08:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/01/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 08:35
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 13:47
Infrutífera
-
08/11/2024 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 08:57
Juntada de Petição de Réplica
-
08/11/2024 08:01
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2024 23:16
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 23:16
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 08:55
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
-
09/10/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 10:08
Expedida/Certificada
-
09/10/2024 09:36
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 09:03
Ato ordinatório
-
09/10/2024 07:43
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 07:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/11/2024 09:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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02/10/2024 16:56
Recebidos os autos
-
02/10/2024 16:56
Outras Decisões
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01/10/2024 09:01
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 09:01
Evoluída a classe de 11875 para 436
-
01/10/2024 09:01
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/10/2024 09:01
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/09/2024 09:32
Infrutífera
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26/09/2024 03:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 08:23
Juntada de Aviso de Recebimento
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29/08/2024 11:30
Publicado ato_publicado em 29/08/2024.
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29/08/2024 10:09
Expedição de Carta.
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28/08/2024 11:36
Expedida/Certificada
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28/08/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 09:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/09/2024 08:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
28/08/2024 07:47
Evoluída a classe de 11875 para 436
-
28/08/2024 07:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/08/2024 07:47
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/08/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 10:30
Recebidos os autos
-
27/08/2024 10:30
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/08/2024 11:23
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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