TJAC - 0701091-30.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 09:14
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 09:08
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 06:10
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB 5319/AC), ADV: FABRINE DANTAS CHAVES DALTOÉ (OAB 2278/RO) - Processo 0701091-30.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - RECLAMANTE: B1Vanda Maria Gomes de LimaB0 - REQUERIDO: B1GOL LINHAS AÉREAS S.AB0 - VISTOS e mais Declaro, com fundamento nos arts. 924, II e 925, do Código de Processo Civil (CPC), em face da satisfação da obrigação pela parte devedora (fls. 155), a extinção do processo de execução.
Arquive-se.
Cumpra-se. -
22/05/2025 12:09
Expedida/Certificada
-
16/05/2025 05:38
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
-
15/05/2025 09:57
Expedida/Certificada
-
15/05/2025 07:58
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
-
13/05/2025 07:46
Expedida/Certificada
-
07/05/2025 13:55
Recebidos os autos
-
07/05/2025 13:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/05/2025 15:46
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 11:25
Expedição de Alvará.
-
12/03/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 09:38
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB 5319/AC), Fabrine Dantas Chaves Daltoé (OAB 2278/RO) Processo 0701091-30.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Reclamante: Vanda Maria Gomes de Lima - Requerido: GOL LINHAS AÉREAS S.A - DESPACHO: "VISTOS e mais Defiro a pretensão da parte credora (fls. 143-146) e, assim, ordeno a expedição de alvará em seu favor para levantamento da importância depositada (fls. 142) e cumprimento da obrigação.
Após, certifique-se acerca de eventual valor remanescente (multa de 10%- art. 523, do CPC) e, conforme a hipótese, prossiga-se com a execução nos termos da decisão já exarada (fls. 135). -
10/03/2025 10:26
Expedida/Certificada
-
10/03/2025 07:10
Recebidos os autos
-
10/03/2025 07:10
Recebidos os autos
-
10/03/2025 07:10
Expedição de alvará de levantamento
-
09/03/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 13:39
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 08:50
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 08:36
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB 5319/AC), Fabrine Dantas Chaves Daltoé (OAB 2278/RO) Processo 0701091-30.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Reclamante: Vanda Maria Gomes de Lima - Requerido: GOL LINHAS AÉREAS S.A - DECISÃO: "VISTOS e mais Defiro, com fundamento no art. 52, da Lei Federal n. 9.099/95 (LJE) e, ainda, no que couber, na disciplina cepecista aplicável (CPC), a pretensão da parte credora de execução do título judicial (fls. 131-134) e, assim, ordeno a intimação da parte devedora GOL LINHAS AÉREAS S.A para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da própria intimação, pagar a quantia devida, sob pena de incidência de multa de dez por cento sobre o valor devido (CPC, art. 523, caput e § 1º) e, por outra, transcorrido o prazo de lei sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de mais 15 (quinze) dias para que a parte devedora, independentemente de penhora (para efeito de início e contagem do prazo) ou nova intimação (para oferecimento de embargos à execução), apresente sua impugnação (com a exigida e indispensável segurança do juízo, conforme interpretação principiológica, sistemática e finalística dos arts. 2º, 5º, 6º, 52, I a IV, e 53, §§ 1º a 4º e, ainda, ENUNCIADO 117, do FONAJE) nos próprios autos (CPC, art. 525, caput) e, por derradeiro, determino os atos da espécie. É de ressaltar que, decorrido o prazo de lei (sem ou com embargos à execução intempestivos), ocorrerá inevitável preclusão e, em consequência, restará apenas a possibilidade de alegação de matéria cognoscível de ofício ou de fatos supervenientes por simples petição.
Decorrido o prazo assinado sem pagamento, conforme a hipótese, remeta-se imediatamente para SISBAJUD (com CPF ou CNPJ), expedição de mandado de penhora (endereço nesta comarca) ou, por outra, expedição de carta precatória.
Ordeno a evolução da classe processual.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
27/01/2025 09:41
Expedida/Certificada
-
27/01/2025 09:12
Evoluída a classe de 436 para 156
-
10/01/2025 14:26
Recebidos os autos
-
10/01/2025 14:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/01/2025 08:40
Conclusos para decisão
-
02/01/2025 08:40
Processo Reativado
-
24/12/2024 07:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 06:16
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 06:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 06:15
Transitado em Julgado em 22/11/2024
-
04/11/2024 07:34
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
-
31/10/2024 13:21
Expedida/Certificada
-
29/10/2024 11:28
Outras Decisões
-
29/10/2024 11:26
Decisão
-
02/10/2024 13:17
Conclusos para julgamento
-
20/09/2024 12:09
Recebidos os autos
-
20/09/2024 12:09
Mero expediente
-
11/09/2024 11:12
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 10:40
Publicado ato_publicado em 03/09/2024.
-
02/09/2024 10:34
Expedida/Certificada
-
28/08/2024 11:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/08/2024 10:59
Infrutífera
-
23/08/2024 09:39
Conclusos para julgamento
-
23/08/2024 09:37
Infrutífera
-
18/07/2024 11:47
Publicado ato_publicado em 18/07/2024.
-
16/07/2024 15:25
Expedida/Certificada
-
16/07/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 11:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/08/2024 08:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
-
16/07/2024 07:38
Publicado ato_publicado em 16/07/2024.
-
15/07/2024 08:46
Expedida/Certificada
-
11/07/2024 14:10
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/05/2024 10:12
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 07:53
Publicado ato_publicado em 24/05/2024.
-
23/05/2024 10:40
Expedida/Certificada
-
16/05/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 14:11
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:11
Mero expediente
-
11/04/2024 11:12
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 11:12
Evoluída a classe de 436 para 156
-
11/04/2024 11:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/04/2024 11:12
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/04/2024 10:32
Ato ordinatório
-
11/04/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 13:11
Publicado ato_publicado em 03/04/2024.
-
01/04/2024 13:18
Expedida/Certificada
-
01/04/2024 13:17
Expedida/Certificada
-
01/04/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 07:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2024 19:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/03/2024 12:13
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 09:08
Infrutífera
-
25/03/2024 08:02
Audiência de conciliação Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 20/05/2024 08:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
25/03/2024 07:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2024 03:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 09:55
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2024 01:16
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2024 11:11
Expedida/Certificada
-
01/03/2024 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/02/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 13:56
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 13:15
Ato ordinatório
-
28/02/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 10:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/03/2024 08:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
28/02/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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