TJAC - 0700613-79.2022.8.01.0009
1ª instância - Vara Civel de Senador Guiomard
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANO DOS SANTOS IURCONVITE (OAB 5351/AC), ADV: DÉCIO FREIRE (OAB 3927/AC) - Processo 0700613-79.2022.8.01.0009 - Procedimento Comum Cível - Liminar - AUTOR: B1Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.AB0 - REQUERIDO: B1Paulo Crisógono Carvalho de Velloso ViannaB0 - B1Rosa Maria Borges Velloso ViannaB0 - Autos n.º 0700613-79.2022.8.01.0009 ClasseProcedimento Comum Cível AutorEnergisa Acre - Distribuidora de Energia S.A RequeridoPaulo Crisógono Carvalho de Velloso Vianna e outro Decisão Trata-se de impugnação apresentada por ambas as partes (fls. 507/511) em face da proposta de honorários periciais formulada pelo expert Reuel Barbosa Morais da Costa, alegando, em síntese, excesso no valor proposto.
O perito apresentou proposta de honorários no valor de R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais).
Com a insurgência das partes, oportunizada a manifestação do perito, este reiterou a proposta inicialmente ofertada É o breve relato.
Decido.
Não se olvida do volume de trabalho necessário para a realização elaboração da perícia, pelo qual faz jus ao recebimento de contraprestação digna, porém, o valor cobrado pelo auxiliar da justiça (perito nomeado) foge dos padrões de razoabilidade e de proporcionalidade esperados.
Em análise do pedido de honorários formulado inicialmente pelo perito contábil, extrai-se a especificação das horas de trabalhos que seriam dispendidas para concretização dos trabalhos.
Denoto que há exagero no tempo previsto para cada atividade.
Ilustro tal situação na estimativa do expert de serem necessárias 6,5h (seis horas e meia) somente para realizar o levantamento de dados de mercado para avaliação, além de 06h (seis horas) para a redação do laudo pericial.
Diante de tais dados, entendo que o tempo estimado para as referidas tarefas mostra-se excessivo.
Nesse cenário, constato que o perito superestimou o tempo nas demais atividades que terá que desenvolver para fazer o trabalho pericial.
E mais, o valor dos honorários periciais alcançam quase metade do valor da causa.
Sem desmerecer a capacidade técnica do expert nomeado, entendo que se reduzir à metade o valor dos honorários por ele pleiteados não se estará aviltando sua remuneração.Face ao exposto, minoro os honorários periciais, reduzindo-os à metade do proposto pelo perito às fls. 490/492, fixando-os, assim, no montante de R$ 4.950,00 (quatro mil, novecentos e cinquenta reais), o que faço atento aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Esclareço, ainda, que diante da redução do valor dos honorários periciais, é certo que o perito nomeado não pode ser compelido à realização do ofício, sendo justa sua eventualrecusa.
Nessa situação, indique a Secretaria outro profissional para realizar os trabalhos.
No mais , cumpra-se, integralmente, o despacho de fls. 450/451.
Intimem-se.
Senador Guiomard-(AC), 17 de julho de 2025.
Romário Divino Faria Juiz de Direito -
17/07/2025 17:54
Outras Decisões
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16/07/2025 08:28
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 07:51
Mero expediente
-
18/06/2025 09:06
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 07:54
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
09/06/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:00
Intimação
ADV: DÉCIO FREIRE (OAB 3927/AC) - Processo 0700613-79.2022.8.01.0009 - Procedimento Comum Cível - Liminar - AUTOR: B1Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.AB0 - Ato Ordinatório - (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a proposta de honorários periciais, de fls. 490/502, bem como efetivar, se aceita a proposta, o depósito da remuneração do perito/avaliador.
Senador Guiomard (AC), 05 de junho de 2025 -
06/06/2025 07:54
Expedida/Certificada
-
05/06/2025 13:50
Ato ordinatório
-
03/06/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 13:42
Ato ordinatório
-
19/05/2025 16:21
Mero expediente
-
19/05/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 13:19
Ato ordinatório
-
20/03/2025 13:06
Ato ordinatório
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12/03/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 10:48
Publicado ato_publicado em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Décio Freire (OAB 3927/AC) Processo 0700613-79.2022.8.01.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A - Despacho Defiro o pedido de fls. 479/480, e, por conseguinte, autorizo a dilação do prazo pleiteado pela parte autora (15 dias).
Intime-se.
Senador Guiomard- AC, 19 de fevereiro de 2025.
Bruno Perrotta de Menezes Juiz de Direito -
27/02/2025 11:07
Expedida/Certificada
-
27/02/2025 11:06
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
-
19/02/2025 21:13
deferimento
-
18/02/2025 07:44
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 12:43
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Décio Freire (OAB 3927/AC), Adriano dos Santos Iurconvite (OAB 5351/AC) Processo 0700613-79.2022.8.01.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A - Requerida: Rosa Maria Borges Velloso Vianna, Paulo Crisógono Carvalho de Velloso Vianna - Diante a publicação no dia 01/11/2023 do Edital de Cadastramento no Sistema de Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos do Tribunal de Justiça do Estado do Acre - CPTEC/TJAC, determino que a Secretaria indique o perito, dentro dos profissionais cadastrados.
Considerando a complexidade da perícia, tempo despendido, custos com deslocamento, aliado ao grau de especialização do profissional necessário à realização da perícia, fixo os honorários periciais em valor equivalente a 05 (cinco) vezes ao previsto na tabela contida na Resolução n.º 232/2016 do CNJ, cujo pagamento deverá ser solicitado, via CPTEC, observado o disposto nos arts. 19 e 20 da Resolução 227/2018 do TJAC.
Efetivado o depósito, adotem-se às seguintes providências: No tocante ao perito nomeado: a) dê-lhe ciência da nomeação; b) concite-se o nomeado a informar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a data, horário e local do início do seu trabalho; c) informe o profissional que este deverá entregar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias; e e) expeça-se alvará em seu favor, para levantamento da metade dos honorários.
Em relação às partes: a) intimem-se para indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos (ou ratificarem os já apresentados), no prazo de 05 (cinco) dias, bem como para tomarem ciência da data e horário da perícia.
Elaborado os quesitos, o perito nomeado deverá tomar conhecimento dos mesmos.
Reservo-me ao direito de apresentar quesitos após os questionamentos das partes.
Sobrevindo o laudo pericial: a) expeça-se novo alvará em favor do perito, para o levantamento do restante de seus honorários; b) dê-se ciência às partes, para os fins do §1º, do art. 477, do CPC/2015.
Intimem-se.
Senador Guiomard-AC, 7 de janeiro de 2025. -
22/01/2025 14:50
Expedida/Certificada
-
07/01/2025 13:06
Outras Decisões
-
07/01/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
30/12/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
30/12/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 13:34
Expedição de Ofício.
-
26/06/2024 13:27
Expedição de Ofício.
-
06/06/2024 20:51
Mero expediente
-
27/05/2024 17:18
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 11:44
Infrutífera
-
12/03/2024 07:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 08:42
Publicado ato_publicado em 01/02/2024.
-
31/01/2024 11:53
Expedida/Certificada
-
31/01/2024 10:55
Ato ordinatório
-
16/01/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
22/12/2023 10:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/03/2024 11:30:00, Vara Cível.
-
29/11/2023 07:40
Publicado ato_publicado em 29/11/2023.
-
28/11/2023 11:27
Expedida/Certificada
-
24/11/2023 13:49
deferimento
-
23/11/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 08:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 07:17
Publicado ato_publicado em 13/11/2023.
-
10/11/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 11:50
Expedida/Certificada
-
07/11/2023 13:57
Decisão de Saneamento e Organização
-
19/09/2023 13:12
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 12:12
Publicado ato_publicado em 16/08/2023.
-
14/08/2023 17:02
Expedida/Certificada
-
14/08/2023 08:56
Ato ordinatório
-
07/08/2023 23:33
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2023 11:22
Infrutífera
-
27/06/2023 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2023 09:41
Juntada de Mandado
-
15/05/2023 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 07:22
Publicado ato_publicado em 06/03/2023.
-
03/03/2023 11:53
Expedida/Certificada
-
03/03/2023 11:41
Ato ordinatório
-
28/02/2023 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2023 13:59
Expedição de Mandado.
-
27/02/2023 11:49
Expedida/Certificada
-
27/02/2023 08:35
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 08:19
Ato ordinatório
-
23/02/2023 10:24
Mero expediente
-
23/02/2023 10:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/06/2023 11:00:00, Vara Cível.
-
01/02/2023 12:20
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 09:36
Infrutífera
-
25/01/2023 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/01/2023 12:43
Expedida/Certificada
-
05/01/2023 12:30
Ato ordinatório
-
05/01/2023 12:28
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2022 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2022 13:27
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2022 13:25
Juntada de Mandado
-
15/09/2022 09:04
Expedição de Mandado.
-
12/09/2022 08:06
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2022 07:44
Expedição de Edital.
-
08/09/2022 11:59
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 11:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/01/2023 09:00:00, Vara Cível.
-
31/08/2022 13:51
Tutela Provisória
-
08/08/2022 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2022 07:27
Publicado ato_publicado em 01/08/2022.
-
29/07/2022 10:35
Expedida/Certificada
-
18/07/2022 13:54
Emenda a inicial
-
07/06/2022 07:43
Juntada de Petição de petição inicial
-
06/06/2022 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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