TJAC - 0701307-65.2024.8.01.0013
1ª instância - Vara Criminal de Feijo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 04:49
Juntada de Petição de petição inicial
-
13/08/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE DA SILVA DANTAS (OAB 6491/AC) - Processo 0701307-65.2024.8.01.0013 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: B1Nilson de Araújo BrasilB0 - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido constante na denúncia para condenar o réu NILSON DE ARAÚJO BRASIL, pela prática dos crimes do art. 33, caput, da Lei 11.343/2006 e art. 12 da Lei nº 10.826/2003.
Absolvo o acusado quanto a imputação do art. 329 do Código Penal. -
08/08/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 13:55
Entrega de Documento
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07/08/2025 13:52
Juntada de Alvará
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07/08/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 11:24
Ato ordinatório
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07/08/2025 11:08
Expedida/Certificada
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07/08/2025 09:23
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 09:10
Recebidos os autos
-
07/08/2025 09:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/07/2025 12:31
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 05:17
Juntada de Petição de Alegações finais
-
08/07/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE DA SILVA DANTAS (OAB 6491/AC) - Processo 0701307-65.2024.8.01.0013 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: B1Nilson de Araújo BrasilB0 - A Defesa para apresentar alegações finais, no prazo legal. -
07/07/2025 10:19
Expedida/Certificada
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06/06/2025 15:45
Juntada de Petição de petição inicial
-
31/05/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 08:15
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 12:01
Ato ordinatório
-
20/05/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 13:57
Mero expediente
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12/05/2025 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 12:25
Manutenção da Prisão Preventiva
-
24/04/2025 12:10
Juntada de Mandado
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29/03/2025 05:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 15:53
Mero expediente
-
18/03/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 09:17
Expedição de Ofício.
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18/03/2025 09:17
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 08:22
Expedida/Certificada
-
18/03/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 13:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/05/2025 09:00:00, Vara Criminal.
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12/03/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 13:13
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 07:52
Juntada de Ofício
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10/02/2025 14:23
Mero expediente
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06/02/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 13:44
Juntada de Certidão
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28/01/2025 13:41
Juntada de Certidão
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe da Silva Dantas (OAB 6491/AC) Processo 0701307-65.2024.8.01.0013 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Autor: Justiça Publica - Indiciado: Nilson de Araújo Brasil - Recebo a denúncia oferecida pelo Ministério Público em face de NILSON DE ARAÚJO BRASIL, por não ser o caso de rejeição liminar nos termos do artigo 395 do CPP e por entender evidenciadas, em princípio, a materialidade do crime, bem como serem fortes os indícios de autoria nos elementos colhidos no inquérito policial, depreendendo-se dos autos a existência de justa causa para a propositura da ação penal.
Consigno que havendo imputação de crime de tráfico e crimes conexos, deve ser adotado o rito que prestigie a ampla defesa.
Assim, cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (art. 396, CPP).
Caso não constitua patrono e não seja oferecida a Defesa Escrita no prazo retro ou caso informe que não possui condições para a contratação de advogado, será nomeado o Defensor Público atuante neste juízo para patrocinar a sua defesa, devendo a Secretaria da Vara dar-lhe vista dos autos para o cumprimento da providência assinalada.
Se na Defesa Escrita houver arguição de matéria preliminar, a Secretaria da Vara dará vista ao Ministério Público para manifestação sobre tal matéria.
Apresentada a Defesa Escrita, sem arguição de matéria preliminar, designe-se a audiência de instrução e julgamento e expeça-se as intimações necessárias.
Este feito deverá ter tramitação pelo rito ordinário (art. 394, § 1º, inciso I, do CPP).
Evolua classe para Ação Penal.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário. -
22/01/2025 15:00
Expedida/Certificada
-
22/01/2025 14:41
Juntada de Certidão
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21/01/2025 20:12
Manutenção da Prisão Preventiva
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08/01/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 11:10
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 09:30
Recebida a denúncia
-
27/11/2024 00:00
Evoluída a classe de 280 para 283
-
25/11/2024 09:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/11/2024 09:33
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/11/2024 09:33
Recebido pelo Distribuidor
-
22/11/2024 09:54
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
22/11/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 09:38
Determinado o cancelamento da distribuição
-
09/11/2024 12:50
Conclusos para decisão
-
09/11/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 11:56
Juntada de Petição de petição inicial
-
05/11/2024 00:52
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 08:19
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 07:36
Outras Decisões
-
24/10/2024 13:03
Conclusos para decisão
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23/10/2024 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 14:52
Juntada de Mandado
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21/10/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 07:41
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2024 20:25
Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
18/10/2024 09:00
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/10/2024 11:15:00, Vara Estadual do Juiz das Garantias.
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18/10/2024 08:30
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 08:29
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 07:20
Recebido pelo Distribuidor
-
18/10/2024 07:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/10/2024 07:20
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/10/2024 07:19
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
18/10/2024 07:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/10/2024 07:18
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/10/2024 07:18
Recebido pelo Distribuidor
-
17/10/2024 15:20
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
17/10/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 14:21
Declarada incompetência
-
17/10/2024 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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