TJAC - 0000330-11.2024.8.01.0015
1ª instância - Vara Unica de M Ncio Lima
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/06/2025 09:57 Publicado ato_publicado em 03/06/2025. 
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                                            29/05/2025 01:29 Publicado ato_publicado em 29/05/2025. 
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                                            29/05/2025 00:00 Intimação ADV: TIAGO AMARO DE SOUZA (OAB 63105/DF) - Processo 0000330-11.2024.8.01.0015 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTOR: B1Antônio de OliveiraB0 - Com efeito, não estando em termos, conquanto facultada oportunidade para a emenda, indefiro a petição inicial com fundamento no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil e declaro extinto o processo sem resolução de mérito, ex vi do artigo 485, inciso I, do mesmo diploma legal.
 
 Isenção de custas, conforme art. 2º, inciso III, da Lei Estadual nº 1.422/2001.
 
 Publique-se, registre-se e intime-se.
 
 Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
 
 Mâncio Lima-(AC), 23 de maio de 2025.
 
 Deise Denise Minuscoli Juíza de Direito Substituta
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                                            28/05/2025 11:07 Expedida/Certificada 
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                                            25/05/2025 08:36 Indeferida a petição inicial 
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                                            21/05/2025 16:04 Conclusos para despacho 
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                                            20/05/2025 13:51 Expedição de Certidão. 
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                                            20/05/2025 13:51 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/05/2025 16:57 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/05/2025 09:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/01/2025 10:34 Publicado ato_publicado em 30/01/2025. 
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                                            28/01/2025 00:00 Intimação ADV: Tiago Amaro de Souza (OAB 63105/DF) Processo 0000330-11.2024.8.01.0015 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Antônio de Oliveira - A decisão de pág. 130 determinou que a parte autora realizar a distribuição da ação, pelos motivos claramente expostos.
 
 Em que pese a manifestação de pág. 133, saliento que este Juízo sequer recebeu a decisão que declinou a competência para esta Comarca.
 
 Ante o exposto, certifique-se a Distribuição se, em relação as peças cortadas pela metade, os documentos já vieram no malote desta forma ou se tal situação ocorreu com a inserção deste no sistema SAJ.
 
 Caso os documentos estejam no malote digital de forma integral, sem picote na parte inicial, abra-se chamado na DITEC para a solução da situação.
 
 Porém, cabe à parte autora comprovar junto ao Tribunal declinado a decisão que determinou a remessa a este Juízo, sob pena pena de não recebimento dos autos, com cancelamento da distribuição.
 
 Contudo, certificando a Distribuição que os autos vieram desta forma da Comarca declinada, INTIME-SE a parte autora, através de seu advogado para realizar nova distribuição, no prazo de 15 (quinze) dias, com todos os documentos aqui declinados, inserindo as peças devidamente, conforme §3º, do artigo 37, do Provimento nº 16/2016 do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
 
 Logo após, manifeste nestes autos o número da nova distribuição para cancelamento desta distribuição.
 
 Cumpra-se.
 
 Se necessário nova distribuição pela parte autora, decorrido o prazo, com ou sem manifestação, renove-se a conclusão para o fluxo da inicial.
 
 Mâncio Lima-(AC), 12 de dezembro de 2024.
 
 Gláucia Aparecida Gomes Juíza de Direito
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                                            27/01/2025 11:18 Expedida/Certificada 
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                                            26/12/2024 09:27 Outras Decisões 
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                                            03/10/2024 10:08 Conclusos para decisão 
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                                            01/10/2024 13:21 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/09/2024 20:55 Publicado ato_publicado em 30/09/2024. 
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                                            26/09/2024 08:03 Expedida/Certificada 
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                                            23/09/2024 10:55 Outras Decisões 
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                                            16/09/2024 14:41 Conclusos para despacho 
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                                            10/09/2024 08:51 Expedição de Certidão. 
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                                            10/09/2024 08:50 Juntada de Petição de petição inicial 
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                                            10/09/2024 08:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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