TJAC - 1002339-71.2024.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Raimundo Nonato da Costa Maia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 16:01
Juntada de Petição de parecer
-
30/05/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 11:49
Ato ordinatório
-
26/05/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 07:00
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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21/05/2025 15:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/05/2025 22:23
Em Julgamento Virtual
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29/04/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1002339-71.2024.8.01.0000 - Reclamação - Bujari - Reclamante: Rafael Henrique Rocha Pereira - Reclamado: Oi Móvel S.A - em Recuperação Judicial - Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Rafael Henrique Rocha Pereira às pp. 89/92, em face do Acórdão de pp. 76/82, proferido pelas Câmaras Cíveis Reunidas deste Tribunal, ao argumento de haver de omissão/contradição no julgado.
Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço do recurso.
Em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se a parte embargada Oi Móvel S/A, na pessoa do representante processual e na forma prevista, para que apresentarem as suas contrarrazões, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
Ainda, intime-se as partes para que, no prazo de três dias úteis, sob pena de preclusão, manifestem sobre eventual contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC.
Intime-se.
Cumpra-se. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Advs: Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB: 6119/AC) - Hilário de Castro Melo Júnior (OAB: 2446/AC) - Arquilau de Castro Melo (OAB: 331/AC) -
28/03/2025 12:20
Mero expediente
-
27/03/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
-
27/03/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 09:06
Juntada de Petição de parecer
-
13/03/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 14:40
Ato ordinatório
-
06/03/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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03/03/2025 07:01
Publicado ato_publicado em 03/03/2025.
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28/02/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 08:57
Anulação de sentença/acórdão
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30/01/2025 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2025 17:12
Em Julgamento Virtual
-
12/12/2024 11:58
Conclusos para julgamento
-
12/12/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 16:02
Juntada de Petição de parecer
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11/12/2024 16:02
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 01:06
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 12:14
Ato ordinatório
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28/11/2024 17:07
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 17:07
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 17:07
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 12:25
Juntada de Informações
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18/11/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/11/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 08:06
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 00:49
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1002339-71.2024.8.01.0000 - Reclamação - Bujari - Reclamante: Rafael Henrique Rocha Pereira - Reclamado: Oi Móvel S.A - em Recuperação Judicial - - Por essas razões, defiro a tutela pretendida para suspender a tramitação do processo nº 0700303-70.2022.8.01.0010 do Juizado Especial Cível da Comarca de Bujari, até o julgamento desta Reclamação.
Cite-se a Reclamada Oi Móvel S/A, para, caso queira, ofertar contestação, no prazo de 15 dias úteis.
Cumpridas todas as diligências acima, dê-se vista à PGJ para, querendo, manifestar-se.
Requisitem-se informações da autoridade julgadora, através do Magistrado Relator do feito da 2ª Turma Recursal, e dê-se ciência desta decisão.
Por fim, ficam as partes intimadas para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, manifestarem eventual oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral, nos moldes do art. 93, §§ 2º e 3º, RITJAC.
Cumpra-se. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Advs: Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB: 6119/AC) - Hilário de Castro Melo Júnior (OAB: 2446/AC) - Arquilau de Castro Melo (OAB: 331/AC) -
05/11/2024 08:29
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 08:25
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 07:10
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 09:14
Concedida a Medida Liminar
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01/11/2024 08:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino
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01/11/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 08:24
Distribuído por sorteio
-
01/11/2024 07:38
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#536 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#536 • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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