TJAC - 0707932-41.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LÍGIA CECÍLIA KARANTINO BRITO (OAB 5663/AC), ADV: LÍGIA CECÍLIA KARANTINO BRITO (OAB 5663/AC), ADV: LÍGIA CECÍLIA KARANTINO BRITO (OAB 5663/AC) - Processo 0707932-41.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Direito de Imagem - CREDOR: B1Pedro Henrique Anastacio de SouzaB0 - B1Richele Patrícia Silva BittencourtB0 - B1Aline Dayane Silva BittencourtB0 - Despacho fls. 75: Intime-se a credora para, a seu critério e no prazo de 15 dias, apresentar resposta aos Embargos à Execução (p. 72-74).
Após, conclusos. -
17/07/2025 11:27
Conclusos para despacho
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15/07/2025 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 12:40
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
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24/06/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ROZIENE SILVA DE OLIVEIRA MUNIZ (OAB 5179/AC) - Processo 0707932-41.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Direito de Imagem - CREDORA: B1Richele Patrícia Silva BittencourtB0 - B1Aline Dayane Silva BittencourtB0 e outro - DEVEDOR: B1Lucas Macedo LopesB0 - Certifico que de ordem da MM.
Juíza, observado o bloqueio de valores efetuado junto ao SISBACEN - JUD, encaminho estes autos para cumprimento da intimação da parte devedora para ciência do resultado aludido e, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer EMBARGOS, sob pena de levantamento da importância penhorada.
A referida é verdade. -
23/06/2025 11:59
Expedida/Certificada
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23/06/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 08:24
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 10:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/05/2025.
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28/04/2025 11:43
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roziene Silva de Oliveira Muniz (OAB 5179/AC), Lígia Cecília Karantino Brito (OAB 5663/AC) Processo 0707932-41.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credor: Pedro Henrique Anastacio de Souza, Richele Patrícia Silva Bittencourt, Aline Dayane Silva Bittencourt - Devedor: Lucas Macedo Lopes - Evolua-se a classe do feito.
Atualize-se o valor do débito.
Após, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento voluntário da dívida.
Em havendo pagamento, libere-se a quantia em favor da parte exequente, via alvará judicial.
Após, conclusos para sentença de extinção.
Em caso de inércia da parte executada em adimplir a obrigação de pagar, desde já defiro a pretensão executória, devendo o feito prosseguir com a rotina de espécie.
Expeça-se, atualizado o débito, os expedientes necessários para a penhora de valores, via SISBACEN JUD.
Não sendo possível a penhora na forma acima especificada, expeça-se mandado de penhora, depósito, avaliação e intimação (art. 52, IV, da LJE), para constrição de tantos bens quantos bastem para a completa garantia do crédito exequendo, podendo, a pedido da parte interessada, ser(em) o(s) bem(ns) penhorado(s) depositados com o credor; Efetuada a penhora, intime-se a parte devedora da constrição e para no prazo de 15(quinze) dias, se quiser, oferecer embargos (ou impugnação), os quais deverão limitar-se à matéria enumerada no artigo 52, inciso IX, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE).
Não havendo penhora ou não localizada a parte devedora, retornem os autos conclusos.
Intimem-se. -
25/04/2025 10:40
Expedida/Certificada
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16/04/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 07:28
Evoluída a classe de 436 para 156
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08/04/2025 09:25
Recebidos os autos
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08/04/2025 09:25
Outras Decisões
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26/03/2025 08:34
Conclusos para decisão
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26/03/2025 08:28
Processo Reativado
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26/03/2025 08:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 08:14
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/02/2025 08:45
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 10:22
Homologada a Transação
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18/02/2025 10:46
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 10:46
Infrutífera
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17/02/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 10:53
Expedição de Carta.
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28/01/2025 08:30
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lígia Cecília Karantino Brito (OAB 5663/AC) Processo 0707932-41.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Richele Patrícia Silva Bittencourt - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, designei o dia 18 de fevereiro de 2025, às 08:30h (HORÁRIO LOCAL), para a realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, por videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/khd-itjf-pcf Ficam às partes ADVERTIDAS que: As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10(dez) minutos de atraso.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência ao(s) seu(s) cliente(s).
No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação. -
27/01/2025 11:56
Expedida/Certificada
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27/01/2025 11:55
Expedida/Certificada
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24/01/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 15:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/02/2025 08:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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17/01/2025 09:18
Recebidos os autos
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17/01/2025 09:17
Não Concedida a Medida Liminar
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17/01/2025 07:19
Conclusos para decisão
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16/01/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 23:44
Expedida/Certificada
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08/01/2025 11:22
Recebidos os autos
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08/01/2025 11:22
Mero expediente
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08/01/2025 10:43
Conclusos para decisão
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08/01/2025 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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