TJAC - 0700151-31.2025.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 08:13
Juntada de Aviso de Recebimento
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25/02/2025 08:05
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 12:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/02/2025 21:44
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 14:05
Expedição de Carta.
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28/01/2025 08:30
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: ARIANNE BARBOSA LEMOS (OAB 3815/AC) Processo 0700151-31.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: MORADA DA PAZ LTDA - EPP - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, designei o dia 20 de fevereiro de 2025, às 11:30h (HORÁRIO LOCAL), para a realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, por videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/xsk-yhmm-xob Ficam às partes ADVERTIDAS que: As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10(dez) minutos de atraso.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência ao(s) seu(s) cliente(s).
No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação. -
27/01/2025 11:55
Expedida/Certificada
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24/01/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 16:08
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 20/02/2025 11:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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15/01/2025 11:57
Recebidos os autos
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15/01/2025 11:57
Mero expediente
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15/01/2025 08:11
Conclusos para decisão
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14/01/2025 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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