TJAC - 1000077-17.2025.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Raimundo Nonato da Costa Maia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 07:00
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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03/06/2025 10:33
Conhecido o recurso de parte e não-provido
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20/05/2025 15:32
Em Julgamento Virtual
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16/05/2025 11:46
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 11:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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07/03/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 09:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/02/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 15:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/02/2025 07:58
Conclusos para despacho
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07/02/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 08:49
Juntada de Informações
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28/01/2025 10:10
Expedição de Carta.
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28/01/2025 10:10
Juntada de Informações
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28/01/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 08:24
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1000077-17.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: Maria José Dias - Agravado: Banco do Brasil S/A - - Diante do exposto, à míngua de comprovação da probabilidade do direito e do perigo de dano, indefiro o pedido de tutela provisória recursal formulado pela agravante.
Dê-se ciência ao Juízo de origem.
Intimem-se os agravados para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentem suas contrarrazões ao recurso, conforme o art. 1.019, II, do Código de Processo Civil.
Considerando que o presente recurso comporta sustentação oral, nos termos do art. 937, VIII, do Código de Processo Civil, intime-se as partes para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, apresentem requerimento de sustentação oral ou oposição a realização de julgamento em ambiente virtual, independentemente de motivação declarada, sob pena de preclusão consoante preleciona o art. 35-D, § 3 e § 5º, a, do RITJAC. - Magistrado(a) Nonato Maia - Advs: Ana Beatriz Macêdo de Sousa (OAB: 6493/AC) - Raphaela Messias Rodrigues Queiroz (OAB: 3003/AC) - Via Verde -
23/01/2025 15:23
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/01/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino
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23/01/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 10:03
Distribuído por sorteio
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23/01/2025 08:02
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#536 • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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