TJAC - 0705761-14.2024.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2025 10:04
Arquivado Definitivamente
-
03/03/2025 10:03
Transitado em Julgado em 03/03/2025
-
17/01/2025 19:49
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 19:03
Publicado ato_publicado em 17/01/2025.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilliard Nobre Rocha (OAB 2833/AC), Emmily Teixeira de Araújo (OAB 3507/AC), Felippe Ferreira Nery (OAB 3540/AC), Daniela Cavalcante Soares (OAB 6357/AC) Processo 0705761-14.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credor: Paulo Henrique Cezino Felício - Devedor: Brb - Banco de Brasília Sa - Sentença Paulo Henrique Cezino Felício apresentou Embargos de Declaração alegando omissão pois não foi analisado o pedido de cumprimento de sentença provisório quanto à obrigação de não fazer, ou seja, de não inclusão do nome do autor nos cadastros de proteção ao crédito, sendo que houve negativação e protesto, bem como contradição pois é possível a execução provisória.
Apreciando os autos, não encontro omissão ou contradição no ato judicial de fl. 241, pois não foi juntado comprovação de negativação, mas sim somente alguns prints de celular informando a solicitação de inclusão, bem como houve a juntada de notificação para pagamento de protesto, sendo que existe lei específica e procedimento específico para casos de sustação de protesto, não podendo se dar em execução ou cumprimento de sentença.
Outrossim, o processo principal já transitou em julgado, estando em vias de retonar à origem.
Portanto, conheço mais não acolho os embargos de declaração.
P.R.I. -
16/01/2025 11:40
Expedida/Certificada
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19/12/2024 12:25
Recebidos os autos
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19/12/2024 12:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/11/2024 14:13
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 07:11
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:02
Intimação
ADV: Gilliard Nobre Rocha (OAB 2833/AC), Emmily Teixeira de Araújo (OAB 3507/AC), Felippe Ferreira Nery (OAB 3540/AC), Daniela Cavalcante Soares (OAB 6357/AC) Processo 0705761-14.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credor: Paulo Henrique Cezino Felício - Devedor: Brb - Banco de Brasília Sa - Sendo assim, visando evitar prejuízo às partes decorrente do prosseguimento do feito, notadamente em virtude de eventual deflagração de execução em desacordo ao resultado final do julgamento em sede recursal, entendo que a parte autora é carecedora de ação, pois verifico ausente interesse de agir no que tange ao prosseguimento da presente demanda, devendo aguardar pelo trânsito em julgado do acórdão, razão pela qual, com fundamento no artigo 493, combinado com o artigo 485, inciso VI, ambos do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo sem resolução de mérito.
Sem custas e honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se, registre-se e intime-se. -
05/11/2024 08:36
Expedida/Certificada
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04/11/2024 12:30
Recebidos os autos
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04/11/2024 12:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/10/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 08:29
Conclusos para decisão
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24/09/2024 09:03
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
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