TJAC - 0700118-19.2014.8.01.0008
1ª instância - Vara Unica de Placido de Castro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ARQUILAU DE CASTRO MELO (OAB 331/AC), ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES), ADV: HILÁRIO DE CASTRO MELO JÚNIOR (OAB 2446/AC) - Processo 0700118-19.2014.8.01.0008 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - CREDOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - DEVEDOR: B1Carlos Renato Félix Garcia da SilvaB0 - Dá a parte embargada por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração de fls. 679/694, na [forma do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil vigente -
10/07/2025 11:46
Mero expediente
-
08/07/2025 13:23
Remetidos os autos da Contadoria
-
08/07/2025 13:19
Realizado Cálculo de Liquidação
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12/06/2025 18:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/06/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 10:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/06/2025 04:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/06/2025 04:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
28/05/2025 09:12
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 07:18
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: HILÁRIO DE CASTRO MELO JÚNIOR (OAB 2446/AC), ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES), ADV: ARQUILAU DE CASTRO MELO (OAB 331/AC) - Processo 0700118-19.2014.8.01.0008 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - CREDOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - DEVEDOR: B1Carlos Renato Félix Garcia da SilvaB0 - Ante o exposto, INDEFIRO a exceção de pré-executividade apresentada, por entender que o vício apontado é de natureza formal e sanável, já tendo sido suprido no curso do processo, sem prejuízo efetivo ao contraditório e a ampla defesa.
No entanto, visando garantir a correção dos valores executados, DETERMINO: A remessa dos autos à Contadoria Judicial para elaboração de cálculo de atualização do débito, observando estritamente os parâmetros estabelecidos na sentença transitada em julgado, sem inclusão de encargos não previstos; Após a apresentação dos cálculos pela Contadoria, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias; Havendo impugnação fundamentada aos cálculos, voltem-me conclusos para decisão; Não havendo impugnação ou sendo esta rejeitada, prossiga-se a execução pelo valor apurado pela Contadoria.
Mantenho a decisão anterior de desbloqueio dos valores de natureza salarial.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. -
27/05/2025 06:57
Expedida/Certificada
-
09/05/2025 14:53
Indeferimento
-
12/03/2025 16:14
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
-
12/03/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Hilário de Castro Melo Júnior (OAB 2446/AC), Arquilau de Castro Melo (OAB 331/AC), Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES) Processo 0700118-19.2014.8.01.0008 - Cumprimento de sentença - Credor: Banco do Brasil S/A. - Devedor: Carlos Renato Félix Garcia da Silva - DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença movido pelo Banco do Brasil S/A contra Carlos Renato Félix Garcia da Silva.
Em petição de fls. 601/607 o devedor pugnou pelo desbloqueio dos valores penhorados em sua conta, visto que afirma ser verba de caráter salarial. Às fls. 611/633 o devedor apresentou exceção de pré-executividade, pugnando liminarmente a suspensão de todos os atos constritivos da execução em curso até o julgamento do incidente processual instaurado determinando, ato contínuo, o desbloqueio imediato dos valores de sua conta bancária.
Ao argumento que o pedido de cumprimento de sentença é nulo, por ausência de liquidez, certeza e exigibilidade, que desrespeitou o contraditório e a ampla defesa, ferindo o devido processo legal. É o relatório.
DECIDO.
Em relação a impenhorabilidade dos proventos da pensão, entendo que o pedido da parte devedora deve prosperar.
Explico.
Inicialmente, vale dizer que, a teor do art. 833, IV e X do CPC, são impenhoráveis ¿os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões [...]¿ e ¿a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos¿.
O §2º do mesmo dispositivo é muito claro ao excepcionar da impenhorabilidade prevista no inciso IV as seguintes hipóteses: i) execução de prestação alimentícia; ii) importâncias superiores a 50 (cinquenta) salários-mínimos.
Assim sendo, a impenhorabilidade do valor de R$ 3.621, 18 (três mil seiscentos e vinte e um reais e dezoito centavos) deve ser reconhecida, devendo ser promovido o desbloqueio da quantia tornada indisponível na conta de titularidade do executado.
Passo a análise do pedido liminar.
A exceção de pré-executividade é cabível, com o efeito de suspender a execução, somente quando comprovada, de modo indubitável, a existência de prescrição, decadência, pagamento do débito ou outro motivo de ordem pública, o que de plano não verifico.
Necessitando assim maior dilação probatória, mediante a garantia do contraditório e da ampla defesa.
Ante o exposto: Reconheço a impenhorabilidade dos valor de R$ 3.621, 18 (três mil seiscentos e vinte e um reais e dezoito centavos), determinando sua imediata disponibilização nas contas de titularidade do executado, com fundamento no art. 833, IV, do CPC.
Indefiro o pedido liminar de suspensão de todos os atos constritivos da execução.
Ademais, abra-se vista ao credor para manifestar-se acerca exceção de pré-executividade de fls. 611/633.
Ciência as partes.
Cumpra-se, com urgência.
Plácido de Castro-(AC), 23 de janeiro de 2025.
Mateus Pieroni Santini Juiz de Direito -
27/01/2025 09:06
Expedida/Certificada
-
27/01/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 16:23
Deferimento em Parte
-
21/01/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 18:12
Juntada de Certidão
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES) Processo 0700118-19.2014.8.01.0008 - Cumprimento de sentença - Credor: Banco do Brasil S/A. - Devedor: Carlos Renato Félix Garcia da Silva - Dá a parte por intimada para, manifestação, em cinco dias, em homenagem ao disposto nos artigos 7º ao 10, do CPC. -
05/12/2024 16:33
Expedida/Certificada
-
05/12/2024 16:09
Ato ordinatório
-
04/12/2024 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Hilário de Castro Melo Júnior (OAB 2446/AC), Arquilau de Castro Melo (OAB 331/AC) Processo 0700118-19.2014.8.01.0008 - Cumprimento de sentença - Credor: Banco do Brasil S/A. - Devedor: Carlos Renato Félix Garcia da Silva - Dá a parte executada por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da indisponibilidade de ativos financeiros, realizada mediante sistema BACENJUD (fls. 584/585), nos termos do art. 854, § 2º e 3º do CPC/2015. -
27/11/2024 14:05
Expedida/Certificada
-
27/11/2024 13:15
Ato ordinatório
-
22/11/2024 07:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 13:13
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:05
Intimação
ADV: Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES) Processo 0700118-19.2014.8.01.0008 - Cumprimento de sentença - Credor: Banco do Brasil S/A. - Devedor: Carlos Renato Félix Garcia da Silva - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da resposta de pesquisa de valores, realizada mediante sistema SISBAJUD. -
05/11/2024 08:51
Expedida/Certificada
-
24/10/2024 09:04
Ato ordinatório
-
11/09/2024 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 07:32
Publicado ato_publicado em 26/08/2024.
-
20/08/2024 14:03
Expedida/Certificada
-
06/08/2024 07:16
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
-
01/08/2024 12:14
Expedida/Certificada
-
01/08/2024 12:13
Ato ordinatório
-
01/08/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 17:04
Outras Decisões
-
27/03/2024 07:16
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 13:15
Publicado ato_publicado em 13/03/2024.
-
11/03/2024 19:13
Expedida/Certificada
-
07/03/2024 14:10
Ato ordinatório
-
07/03/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 13:42
Processo Reativado
-
06/02/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/12/2022 00:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 00:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2022 12:52
Execução frustrada
-
24/08/2022 15:35
Mero expediente
-
15/08/2022 08:13
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 07:57
Processo Reativado
-
29/03/2022 09:19
Publicado ato_publicado em 29/03/2022.
-
24/03/2022 13:29
Expedida/Certificada
-
24/03/2022 11:43
Execução frustrada
-
24/03/2022 11:41
Ato ordinatório
-
23/03/2022 23:48
Recebidos os autos
-
23/03/2022 23:48
Execução frustrada
-
22/03/2022 11:12
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2022 09:42
Publicado ato_publicado em 14/03/2022.
-
08/03/2022 15:23
Expedida/Certificada
-
08/03/2022 12:46
Ato ordinatório
-
08/03/2022 12:44
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2022 13:37
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2021 08:37
Publicado ato_publicado em 02/12/2021.
-
30/11/2021 20:19
Expedida/Certificada
-
30/11/2021 07:48
Ato ordinatório
-
29/11/2021 22:02
Recebidos os autos
-
29/11/2021 22:02
Mero expediente
-
23/11/2021 22:05
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2021 10:47
Recebidos os autos
-
18/11/2021 10:47
Mero expediente
-
17/11/2021 19:57
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 19:56
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 10:16
Publicado ato_publicado em 04/11/2021.
-
28/10/2021 12:22
Expedida/Certificada
-
28/10/2021 07:23
Ato ordinatório
-
28/10/2021 07:20
Processo Reativado
-
26/10/2021 10:24
Recebidos os autos
-
26/10/2021 10:24
Mero expediente
-
20/10/2021 13:49
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2021 07:54
Mero expediente
-
13/10/2021 07:19
Publicado ato_publicado em 13/10/2021.
-
08/10/2021 11:20
Expedida/Certificada
-
07/10/2021 13:34
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 13:32
Ato ordinatório
-
09/06/2021 10:37
Publicado ato_publicado em 09/06/2021.
-
07/06/2021 21:08
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 21:05
Expedida/Certificada
-
07/06/2021 21:04
Ato ordinatório
-
07/06/2021 20:28
Recebidos os autos
-
07/06/2021 20:28
Mero expediente
-
04/06/2021 20:40
Conclusos para despacho
-
03/06/2021 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2020 15:09
Execução frustrada
-
19/10/2020 14:14
Mero expediente
-
25/09/2020 12:56
Expedição de Certidão.
-
21/02/2020 11:53
Expedição de Certidão.
-
17/02/2020 15:56
Execução frustrada
-
17/02/2020 15:54
Expedida/Certificada
-
11/02/2020 17:50
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2020 14:48
Recebidos os autos
-
09/02/2020 14:48
Outras Decisões
-
07/02/2020 12:06
Conclusos para despacho
-
07/02/2020 09:20
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2020 16:23
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2020 16:12
Expedição de Ofício.
-
30/01/2020 08:16
Publicado ato_publicado em 30/01/2020.
-
28/01/2020 17:20
Expedida/Certificada
-
28/01/2020 13:34
Recebidos os autos
-
28/01/2020 13:33
Outras Decisões
-
27/01/2020 15:10
Conclusos para despacho
-
23/01/2020 10:48
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2020 08:22
Publicado ato_publicado em 20/01/2020.
-
17/01/2020 09:39
Expedida/Certificada
-
07/01/2020 11:36
Recebidos os autos
-
07/01/2020 11:36
Mero expediente
-
23/12/2019 14:28
Publicado ato_publicado em 23/12/2019.
-
19/12/2019 17:07
Conclusos para despacho
-
19/12/2019 16:55
Expedição de Certidão.
-
18/12/2019 13:40
Expedida/Certificada
-
11/12/2019 17:51
Recebidos os autos
-
11/12/2019 17:51
Outras Decisões
-
10/12/2019 11:13
Conclusos para despacho
-
06/12/2019 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2019 14:32
Publicado ato_publicado em 20/11/2019.
-
19/11/2019 11:58
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2019 11:58
Expedição de Certidão.
-
13/11/2019 12:17
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2019 13:48
Expedição de Mandado.
-
06/11/2019 11:55
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2019 11:55
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2019 17:07
Expedição de Certidão.
-
04/11/2019 16:54
Publicado ato_publicado em 04/11/2019.
-
04/11/2019 16:38
Expedida/Certificada
-
31/10/2019 17:51
Expedida/Certificada
-
31/10/2019 17:42
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2019 17:06
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2019 00:32
Mero expediente
-
15/08/2019 14:18
Recebidos os autos
-
15/08/2019 14:18
Outras Decisões
-
13/08/2019 09:10
Conclusos para decisão
-
13/08/2019 09:09
Expedição de Certidão.
-
31/07/2019 09:37
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2019 09:37
Expedição de Certidão.
-
29/07/2019 15:32
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2019 14:39
Publicado ato_publicado em 23/07/2019.
-
18/07/2019 15:40
Expedição de Mandado.
-
18/07/2019 15:34
Expedida/Certificada
-
18/07/2019 15:05
Recebidos os autos
-
18/07/2019 15:05
Mero expediente
-
09/07/2019 11:54
Conclusos para despacho
-
09/07/2019 11:53
Publicado ato_publicado em 09/07/2019.
-
09/07/2019 11:47
Processo Reativado
-
09/07/2019 11:29
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2019 08:35
Publicado ato_publicado em 10/06/2019.
-
07/06/2019 14:22
Expedida/Certificada
-
07/06/2019 14:19
Execução frustrada
-
06/06/2019 16:37
Recebidos os autos
-
06/06/2019 16:37
Mero expediente
-
28/05/2019 17:52
Conclusos para despacho
-
28/05/2019 17:49
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2019 17:31
Publicado ato_publicado em 17/05/2019.
-
16/05/2019 10:45
Expedida/Certificada
-
16/05/2019 10:39
Ato ordinatório
-
16/05/2019 10:34
Expedição de Certidão.
-
09/04/2019 10:46
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2019 08:40
Expedição de Certidão.
-
09/04/2019 08:34
Publicado ato_publicado em 09/04/2019.
-
05/04/2019 17:29
Expedição de Mandado.
-
05/04/2019 17:25
Expedida/Certificada
-
03/04/2019 10:48
Recebidos os autos
-
03/04/2019 10:48
Mero expediente
-
01/04/2019 08:38
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2019 10:29
Conclusos para despacho
-
27/03/2019 10:26
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2019 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2019 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2019 16:47
Ato ordinatório
-
18/03/2019 12:23
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2019 14:52
Expedida/Certificada
-
12/03/2019 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2019 14:50
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/03/2019 09:00:00, Vara Única - Cível.
-
11/03/2019 08:34
Publicado ato_publicado em 11/03/2019.
-
28/02/2019 17:12
Expedida/Certificada
-
26/02/2019 12:09
Recebidos os autos
-
26/02/2019 12:09
Outras Decisões
-
25/02/2019 08:43
Conclusos para decisão
-
25/02/2019 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/01/2019 16:33
Publicado ato_publicado em 04/01/2019.
-
02/01/2019 17:39
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 7, classe_nova: 156
-
02/01/2019 17:38
Processo Reativado
-
02/01/2019 17:37
Expedida/Certificada
-
14/11/2018 17:15
Recebidos os autos
-
14/11/2018 17:15
Outras Decisões
-
07/11/2018 15:18
Conclusos para despacho
-
07/11/2018 10:22
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2017 11:27
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2017 11:26
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2017 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2017 11:24
Expedição de Certidão.
-
18/10/2017 11:58
Transitado em Julgado em 18/10/2017
-
20/09/2017 08:49
Publicado ato_publicado em 20/09/2017.
-
19/09/2017 14:49
Expedida/Certificada
-
15/09/2017 23:57
Recebidos os autos
-
15/09/2017 23:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/07/2017 11:32
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2016 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2016 11:17
Conclusos para julgamento
-
29/05/2016 18:13
Recebidos os autos
-
29/05/2016 18:13
Mero expediente
-
05/04/2016 15:52
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2016 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2015 11:28
Conclusos para julgamento
-
28/10/2015 11:28
Recebidos os autos
-
26/10/2015 16:10
Conclusos para decisão
-
26/10/2015 15:58
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2015 17:31
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2015 08:25
Publicado ato_publicado em 22/10/2015.
-
22/10/2015 08:24
Publicado ato_publicado em 22/10/2015.
-
22/10/2015 08:22
Publicado ato_publicado em 22/10/2015.
-
20/10/2015 08:45
Expedida/Certificada
-
20/10/2015 08:07
Expedida/Certificada
-
20/10/2015 07:57
Expedida/Certificada
-
10/10/2015 16:23
Recebidos os autos
-
10/10/2015 16:23
Mero expediente
-
24/08/2015 17:14
Conclusos para decisão
-
24/08/2015 17:13
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2015 08:09
Publicado ato_publicado em 19/08/2015.
-
18/08/2015 15:20
Expedida/Certificada
-
17/08/2015 17:07
Recebidos os autos
-
17/08/2015 17:07
Mero expediente
-
29/07/2015 17:18
Conclusos para decisão
-
23/07/2015 17:21
Recebidos os autos
-
22/07/2015 09:40
Conclusos para decisão
-
18/07/2015 11:48
Mero expediente
-
09/07/2015 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2015 08:39
Publicado ato_publicado em 06/07/2015.
-
03/07/2015 09:48
Expedida/Certificada
-
02/07/2015 18:23
Recebidos os autos
-
02/07/2015 18:23
Mero expediente
-
16/03/2015 08:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2015 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2015 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2015 08:15
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2015 08:27
Conclusos para despacho
-
05/03/2015 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2015 13:10
Publicado ato_publicado em 20/02/2015.
-
19/02/2015 11:09
Expedida/Certificada
-
18/02/2015 17:16
Recebidos os autos
-
18/02/2015 17:16
Mero expediente
-
15/12/2014 15:27
Conclusos para despacho
-
15/12/2014 15:25
Recebidos os autos
-
24/07/2014 14:43
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2014 14:43
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2014 11:34
Conclusos para despacho
-
22/07/2014 11:34
Expedição de Certidão.
-
15/07/2014 09:56
Publicado ato_publicado em 15/07/2014.
-
14/07/2014 13:19
Expedida/Certificada
-
28/06/2014 11:24
Recebidos os autos
-
28/06/2014 11:24
Mero expediente
-
04/06/2014 17:05
Conclusos para despacho
-
04/06/2014 17:02
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2014 17:02
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2014 17:01
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2014 08:11
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2014 08:29
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2014 08:29
Expedição de Certidão.
-
29/04/2014 16:28
Expedição de Mandado.
-
28/04/2014 16:13
Recebidos os autos
-
28/04/2014 16:13
Mero expediente
-
11/04/2014 15:48
Conclusos para despacho
-
11/04/2014 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2014
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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