TJAC - 0700938-04.2024.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 09:24
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 01:28
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MAXSANDRA REGINA MORAIS DE ANDRADE (OAB 6605/AC), ADV: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB 5021/AC) - Processo 0700938-04.2024.8.01.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - RECLAMANTE: B1Maria Socorro de Lima PereiraB0 - RECLAMADO: B1Pserv Prestacao de Servicos LtdaB0 - B1Banco Bradesco S.
A.B0 - Decisão A Parte reclamada Bradesco S.A interpôs Recurso Inominado às fls.131/153.
Preliminarmente, esclareço que o Código de Processo Civil exsurgiu o questionamento acerca da manutenção, ou não, do Juízo de admissibilidade dos recursos na instância de origem, já que no §3º, do artigo 1.010 (CPC) designou-se o Juízo ad quem como o competente para a apreciação dos requisitos de admissibilidade, enquanto que na Lei Especial nº 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais, não há delimitação expressa do procedimento a ser adotado no Recurso Inominado.
A respeito dessa dubiedade, as Turmas Recursais vêm se manifestando no sentido de que, embora a aplicação do Código de Processo Civil seja subsidiária aos casos do Juizado Especial, os dispositivos legais que abordam essa matéria, i.e., artigos 1.010, §3º e 1.011, ambos do CPC, não incidirão nas lides de menor complexidade.
Ante a essa orientação, faço o Juízo de admissibilidade do presente Recurso Inominado.
Houve o devido recolhimento das custas do preparo às fls.153/155.
Outrossim, percebo que o recurso é tempestivo, pois interposto no prazo legal.
Preenchidos, pois, os requisitos de admissibilidade do recurso, RECEBO-O no seu efeito devolutivo, consoante artigo 43, da Lei nº 9.099/95.
Intime-se o Recorrido para apresentação das contrarrazões (artigo 42, §2º, da Lei Especial) no prazo legal.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, independentemente de nova conclusão, encaminhem este caderno processual à Turma Recursal Julgadora, com as homenagens deste Juízo.
Cumpra-se.
Brasiléia-(AC), 09 de junho de 2025.
Jose Leite de Paula Neto Juiz de Direito -
12/06/2025 12:16
Expedida/Certificada
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11/06/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 11:53
Recebidos os autos
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09/06/2025 11:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/06/2025 09:01
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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09/06/2025 09:00
Conclusos para despacho
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06/06/2025 04:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 05:49
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB 5021/AC), ADV: MAXSANDRA REGINA MORAIS DE ANDRADE (OAB 6605/AC) - Processo 0700938-04.2024.8.01.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - RECLAMANTE: B1Maria Socorro de Lima PereiraB0 - SENTENÇA Satisfeitos os requisitos legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA todos os atos processuais praticados neste processo pelo Juiz Leigo, exercendo desta forma, o controle jurisdicional nos Juizados Especiais, previsto na segunda parte do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se, por seus patronos, se houver (observando-se quanto ao defensor público ou defensor dativo a prerrogativa de intimação pessoal), ou pessoalmente, preferencialmente por meio eletrônico ou, restando frustrado esse, por AR em mão própria.
Havendo recurso, certificada a tempestividade e o preparo, intime-se, nos mesmos moldes acima, a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal, encaminhando-se a uma das Turmas Recursais, com as providências de praxe.
Não havendo, arquivem-se estes autos, independentemente de novo despacho, por não haver prejuízo.
Brasiléia-(AC), 01 de abril de 2025.
Guilherme Muniz de Freitas Miotto Juiz de Direito -
22/05/2025 09:45
Expedida/Certificada
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06/05/2025 13:07
Recebidos os autos
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06/05/2025 13:07
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
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01/04/2025 13:20
Decisão
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13/03/2025 09:22
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 04:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 08:04
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
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27/02/2025 11:19
Expedida/Certificada
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13/02/2025 12:00
Recebidos os autos
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13/02/2025 12:00
Mero expediente
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10/02/2025 09:11
Conclusos para decisão
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10/02/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 09:18
Juntada de Certidão
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maxsandra Regina Morais de Andrade (OAB 6605/AC) Processo 0700938-04.2024.8.01.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Maria Socorro de Lima Pereira - Fica a parte autora devidamente intimada na pessoa de sua patrona para tomar ciência do inteiro teor do despacho de fls.107 do processo em referência a seguir transcrito, bem como para seu devido cumprimento no prazo de 05 (cinco) DESPACHO
Vistos.
DEFIRO o regular prosseguimento do feito em relação ao réu BANCO BRADESCO S.A., o qual já se encontra devidamente citado e manifestou-se nos autos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito em relação ao prosseguimento do feito contra o réu Banco Bradesco S.A., sob pena de extinção por abandono, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, caso não haja manifestação.
Quanto a exclusão da outra parte do polo passivo, reservo-me a apreciar na prolação da sentença de mérito.
Providências pela CEPRE.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/01/2025 11:01
Expedida/Certificada
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09/12/2024 13:09
Recebidos os autos
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09/12/2024 13:09
Mero expediente
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22/10/2024 16:42
Conclusos para decisão
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02/10/2024 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 19:29
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 19:28
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 12:14
Infrutífera
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18/09/2024 20:48
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 11:23
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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21/08/2024 10:12
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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09/08/2024 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 09:34
Publicado ato_publicado em 05/08/2024.
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02/08/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 12:50
Expedição de Carta.
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02/08/2024 12:48
Expedição de Carta.
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02/08/2024 11:15
Expedida/Certificada
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02/08/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 09:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/09/2024 11:45:00, Vara Cível - Juizado Especial.
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29/07/2024 14:28
Recebidos os autos
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29/07/2024 14:28
Tutela Provisória
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26/07/2024 11:53
Conclusos para decisão
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26/07/2024 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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