TJAC - 0700263-97.2025.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 10:05
Juntada de Petição de Contra-razões
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13/06/2025 10:04
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 01:30
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCIANA XAVIER FERREIRA (OAB 4911/AC), ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 4881/AC) - Processo 0700263-97.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - RECLAMANTE: B1Kelly Neri Albuquerque da SilvaB0 - RECLAMADO: B1Midway S.a (Lojas Riachuelo)B0 - Dá a parte reclamada/recorrida por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto tempestivamente (sem recolhimento do preparo em razão do pedido de assistência jurídica gratuita), nos termos do art. 42 § 2º da Lei n. 9.099/95. -
12/06/2025 12:38
Expedida/Certificada
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12/06/2025 10:08
Ato ordinatório
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09/06/2025 10:39
Recebidos os autos
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09/06/2025 10:39
Mero expediente
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22/05/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 09:45
Conclusos para decisão
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16/05/2025 05:10
Juntada de Petição de Apelação
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29/04/2025 09:48
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
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29/04/2025 09:18
Juntada de Certidão
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 4881/AC), Luciana Xavier Ferreira (OAB 4911/AC) Processo 0700263-97.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Kelly Neri Albuquerque da Silva - Reclamado: Midway S.a (Lojas Riachuelo) - RAZÃO DISSO, com fundamento nos artigos 2º, 3º, 5º e 6º, da Lei nº 9.099/95, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contido na inicial com o fito de declarar a inexistência de débito na importância de R$ 3.281,04 (três mil duzentos e oitenta e reais e quatro centavos), oriundo do parcelamento da parcela de R$ 750,00 (-) e julgo PROCEDENTE o pedido de indenização por dano moral, e CONDENO a ré MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ao pagamento à título de danos morais no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ), acrescido de juros moratórios legais (1% a.m.) fixados a partir da citação.
Indefiro o pleito de restituição do valor pago em dobro, sob o fundamento da cobrança indevida.
Com isso, declaro extinto o processo com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC), sem disposição de custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55, da LJE).
P.R.I.A.
Cumpra-se. -
28/04/2025 11:13
Expedida/Certificada
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24/04/2025 15:08
Julgado procedente em parte do pedido
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25/02/2025 11:29
Infrutífera
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20/02/2025 07:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 06:07
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 07:07
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/01/2025 12:06
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Xavier Ferreira (OAB 4911/AC) Processo 0700263-97.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Kelly Neri Albuquerque da Silva - VISTOS e mais Inverto, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE) e, ainda, no art. 6º, VIII, da Lei Federal n.º 8.078/90 (CDC), o ÔNUS DA PROVA a favor da parte autora para facilitação da defesa de seus direitos, pois, à vista do quadro dos autos, ponderada a natureza relacional das partes e, mais, consideradas as regras de experiência comum e técnica, reputo verossímil a alegação inicial e hipossuficiente (s.l.) a parte autora.
Designe-se audiência única de conciliação, instrução e julgamento (presencial ou não presencial) para os atos da espécie.
Atualize-se o cadastro das partes.
Após, intimem-se.
Cumpra-se. -
23/01/2025 11:10
Expedida/Certificada
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23/01/2025 11:10
Expedida/Certificada
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23/01/2025 08:31
Expedição de Carta.
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22/01/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 11:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/02/2025 11:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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21/01/2025 11:04
Recebidos os autos
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21/01/2025 11:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/01/2025 10:46
Conclusos para decisão
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17/01/2025 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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