TJAC - 0700064-75.2025.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 05:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 10:52
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 10:46
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
-
10/03/2025 11:44
Expedida/Certificada
-
27/02/2025 14:43
Julgado improcedente o pedido
-
26/02/2025 10:31
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 10:31
Frutífera
-
20/02/2025 07:01
Juntada de Aviso de Recebimento
-
27/01/2025 12:06
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paula Yara Braga De Carli (OAB 3434/AC) Processo 0700064-75.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Advogada: Paula Yara Braga De Carli, Paula Yara Braga De Carli - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Autos n.º 0700064-75.2025.8.01.0070 Certifico e dou fé que, tendo em vista a determinação do Juiz de Direito, designei o dia 26/02/2025, às 10:00h (horário local), para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por meio de videoconferência, cujo acesso se dará pela plataforma do Google Meet, através do link abaixo.
Link da Videochamada meet.google.com/iee-etqd-ixb Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1 O (s) advogado (s) habilitado (s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes. 2 Deverão estar no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 3 No caso de impossibilidade de comparecimento da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05(cinco) dias antes do ato. 4 No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação no pagamento de custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n.º 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n.º 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5 Não comparecimento da parte Reclamada à audiência, serão consideradas verdadeiras os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20, da Lei 9.099/95). -
23/01/2025 11:10
Expedida/Certificada
-
23/01/2025 09:23
Expedição de Carta.
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22/01/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 13:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/02/2025 10:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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22/01/2025 07:11
Recebidos os autos
-
22/01/2025 07:11
Outras Decisões
-
20/01/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 12:23
Conclusos para decisão
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14/01/2025 12:23
Evoluída a classe de 11875 para 436
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14/01/2025 12:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/01/2025 12:23
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/01/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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