TJAC - 0700245-76.2025.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 11:13
Extinto o processo por desistência
-
07/03/2025 10:33
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 10:24
Infrutífera
-
06/03/2025 22:16
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2025 03:25
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 03:23
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 10:24
Ato ordinatório
-
27/01/2025 12:06
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva (OAB 23664/PB) Processo 0700245-76.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Rayane da Silva de Azevedo - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Autos n.º 0700245-76.2025.8.01.0070 Certifico e dou fé que, tendo em vista a determinação do Juiz de Direito, designei o dia 07/03/2025, às 08:00h (horário local), para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por meio de videoconferência, cujo acesso se dará pela plataforma do Google Meet, através do link abaixo.
Link da Videochamadameet.google.com/put-mzqb-qnw Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1 O (s) advogado (s) habilitado (s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes. 2 Deverão estar no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 3 No caso de impossibilidade de comparecimento da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05(cinco) dias antes do ato. 4 No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação no pagamento de custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n.º 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n.º 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5 Não comparecimento da parte Reclamada à audiência, serão consideradas verdadeiras os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20, da Lei 9.099/95). -
23/01/2025 11:10
Expedida/Certificada
-
21/01/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 11:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/03/2025 08:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
-
17/01/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 08:02
Recebidos os autos
-
17/01/2025 08:02
Concedida a Medida Liminar
-
16/01/2025 12:30
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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