TJAC - 0701421-15.2021.8.01.0011
1ª instância - Vara Civel de Sena Madureira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 07:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/05/2025 11:36
Documento Expedido
-
07/05/2025 11:26
Expedição de Ofício.
-
26/03/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 06:11
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) Processo 0701421-15.2021.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Autor: Banco do Brasil S/A. - Requerido: Nailton Ramos da Silva - Decisão Cuida-se de ação executiva de título executivo extrajudicial movida por Banco do Brasil S/A, ora credor, em face de Nailton Ramos da Silva, ora devedor.
A inicial foi recebida em à p. 72.
O devedor foi regularmente citado à p. 74, porém não realizou o pagamento voluntário da dívida.
No curso da demanda não foram encontrados bens e/ou valores passíveis de constrição.
Embora ciente da circunstância, o credor ainda apresenta requerimentos diversos visando de patrimônio do devedor.
Relatei.
Decido.
Antes de tudo, destaco que a presente execução está em trâmite neste Juízo desde o ano de 2021, sem a localização de bens penhoráveis.
A primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis se deu em Agosto/2022 (p. 78-79).
Neste contexto, a situação do processo amolda-se ao disposto no art. 921, III, e § 1º do CPC, razão pela qual determino a imediata suspensão da execução por 1 (um) ano.
Ultimado o prazo da suspensão, sem a localização e/ou a efetiva constrição de patrimônio do devedor, determino a remessa do feito ao arquivo provisório (CPC, art. 921, § 2º) pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Por fim, defiro o pedido de p. 179-180 para que se expeça ofício ao registro de imóveis desta comarca a fim de que informe a existência de bens imóveis em nome de Nailton Ramos da Silva - CPF n.º *73.***.*39-68.
Cumpra-se.
Sena Madureira-(AC), 27 de fevereiro de 2025.
Caique Cirano di Paula Juiz de Direito -
24/03/2025 10:40
Expedida/Certificada
-
27/02/2025 09:33
Execução frustrada
-
26/02/2025 17:50
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 12:36
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
-
08/02/2025 04:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) Processo 0701421-15.2021.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Autor: Banco do Brasil S/A. - Despacho Intime-se o credor no prazo de 10 (dez) dias para, querendo, manifestar-se sobre o resultado infrutífero de maus uma pesquisas nos sistemas disponíveis ao juízo, inferindo-se a inexistência de bens aptos à satisfação do crédito.
Após, não requerendo diligência útil, suspendam-se os autos, sem ressalva da contagem do prazo prescricional intercorrente.
Cumpra-se.
Sena Madureira-AC, 08 de novembro -
23/01/2025 10:43
Expedida/Certificada
-
08/11/2024 10:01
Mero expediente
-
08/11/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 00:59
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 07:21
Publicado ato_publicado em 15/08/2024.
-
13/08/2024 12:18
Expedida/Certificada
-
12/08/2024 18:06
Bloqueio/penhora on line
-
28/05/2024 13:21
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 11:06
Publicado ato_publicado em 03/05/2024.
-
29/04/2024 21:04
Expedida/Certificada
-
16/04/2024 15:39
Mero expediente
-
03/02/2024 16:23
Conclusos para decisão
-
03/02/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 08:55
Infrutífera
-
10/11/2023 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 08:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2023 07:26
Publicado ato_publicado em 18/10/2023.
-
17/10/2023 08:31
Expedida/Certificada
-
17/10/2023 08:17
Ato ordinatório
-
17/10/2023 08:16
Expedição de Mandado.
-
07/10/2023 19:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/11/2023 08:30:00, Vara Cível.
-
21/08/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 10:05
Expedida/Certificada
-
09/08/2023 15:49
Mero expediente
-
30/05/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2023 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2023 08:57
Mero expediente
-
24/03/2023 09:08
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 07:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 11:42
Publicado ato_publicado em 15/03/2023.
-
13/03/2023 07:33
Expedida/Certificada
-
13/03/2023 07:33
Expedida/Certificada
-
07/03/2023 09:24
Ato ordinatório
-
06/12/2022 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2022 12:56
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2022 13:14
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2022 13:18
Expedição de Certidão.
-
02/08/2022 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2022 12:20
Expedição de Mandado.
-
15/12/2021 07:20
Outras Decisões
-
29/11/2021 07:48
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2021
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701791-86.2024.8.01.0011
Prefeitura Municipal de Sena Madureira
Jose Raimundo de Souza da Silva
Advogado: Denver Mac Donald Pereira Vasconcelos
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 07/01/2025 09:03
Processo nº 0701767-58.2024.8.01.0011
Jose Ferreira de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luis Henrique Lopes
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 16/12/2024 14:35
Processo nº 0000059-67.2022.8.01.0016
Justica Publica
Antonio Cunha do Nascimento
Advogado: Gibran Dantas Dourado Barroso
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 07/12/2020 14:22
Processo nº 0700718-21.2020.8.01.0011
Rege Ever Carvalho Vasques
Mauricio de Figueiredo Coelho
Advogado: Rege Ever Carvalho Vasques
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 16/09/2020 12:51
Processo nº 0003212-22.2023.8.01.0001
Justica Publica
Caio Nascimento de Souza
Advogado: Fagne Calixto Mourao
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 08/08/2023 09:35