TJAC - 0700122-13.2020.8.01.0019
1ª instância - Vara Civel de Tarauaca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 00:55
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 07:40
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Paulo Pereira Gomes (OAB 4566/AC) Processo 0700122-13.2020.8.01.0019 - Cumprimento de sentença - Requerente: Josina Firmes de Souza - Requerido: Inss- Instituto Nacional de Seguro Social - Josina Firmes de Souza ajuizou Ação Execução de Sentença contra o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, postulando o pagamento das parcelas em atraso devido à concessão do benefício que lhe fora concedido, nos termos do art. 534 do CPC.
Devidamente citado, o INSS não impugnou à execução (p. 104).
Vieram os autos concluso. É o breve relatório.
Decido.
Trata-se de Ação de Execução contra à Fazenda Pública opostos pela parte autora requerendo o pagamento dos valores em atraso da sentença que julgou procedente a implantação do benefício em seu favor.
Para tanto apresentou planilha de cálculo atualizado do débito, requerendo a homologação e liquidação dos cálculos apresentados e a expedição de RPV e/ou Precatório.
Citado, o INSS não impugnou a planilha de cálculos apresentado pela parte autora.
Assim, considerando que a parte executada não interpôs impugnação à execução, ACOLHO A EXECUÇÃO e HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentado pelo exequente às pp. 94, para que surta seus efeitos legais.
Em consequência, determino que seja requisitado, através de Requisição de Pequeno Valor RPV e/ou Precatório ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos termos do provimento nº 06/2010 da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado, o pagamento do débito atualizado referente ao pagamento total da condenação e aos honorários sucumbenciais, conforme memória de cálculo.
Após, a expedição do precatório ou RPV, voltem-me os autos conclusos para decisão de suspensão dos autos aguardando comunicado de pagamento.
Em atenção ao disposto no art. 85, §§ 1º e 3º do CPC, arbitro os honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento) sobre o montante executado.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
23/01/2025 12:20
Expedida/Certificada
-
23/01/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 11:00
Outras Decisões
-
16/12/2024 06:56
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 06:55
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 08:04
Evoluída a classe de 7 para 156
-
28/10/2024 01:14
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 09:46
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
-
17/10/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 12:39
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 07:24
Expedida/Certificada
-
16/10/2024 19:00
Outras Decisões
-
25/09/2024 07:41
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 07:40
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 06:30
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 06:30
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 09:19
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
-
28/08/2024 09:18
Expedida/Certificada
-
27/08/2024 12:35
Ato ordinatório
-
27/08/2024 11:28
Transitado em Julgado em 27/08/2024
-
16/07/2024 02:18
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 02:33
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 01:27
Ato ordinatório
-
28/05/2024 14:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/05/2024 14:03
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/05/2024 14:03
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
28/05/2024 11:20
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
08/08/2023 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2022 11:14
Julgado procedente o pedido
-
10/06/2022 13:17
Publicado ato_publicado em 10/06/2022.
-
06/06/2022 10:40
Expedida/Certificada
-
03/06/2022 10:42
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 06:53
Ato ordinatório
-
03/06/2022 06:48
Ato ordinatório
-
02/06/2022 11:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/07/2022 07:30:00, Vara Única - Cível.
-
19/04/2022 08:12
Publicado ato_publicado em 19/04/2022.
-
28/03/2022 10:17
Expedida/Certificada
-
21/03/2022 08:44
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 20:41
Expedição de Certidão.
-
22/12/2021 09:14
Recebidos os autos
-
22/12/2021 09:14
Outras Decisões
-
08/09/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 14:01
Conclusos para julgamento
-
22/06/2021 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2021 19:01
Mero expediente
-
30/04/2021 08:41
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2021 20:36
Expedição de Certidão.
-
19/04/2021 08:19
Expedição de Mandado.
-
09/02/2021 15:30
Mero expediente
-
20/01/2021 14:38
Conclusos para despacho
-
09/12/2020 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706690-07.2017.8.01.0001
Banco Bradesco S.A
Erivaldo A. dos Santos - ME (Centro Auto...
Advogado: Edson Rosas Junior
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 20/06/2017 14:14
Processo nº 0712007-39.2024.8.01.0001
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Luciana Maria Alves Pereira Pinto
Advogado: Cristiane Tessaro
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 22/07/2024 11:07
Processo nº 0001770-08.2023.8.01.0070
Manoel Ferreira de Lima
Energisa Acre - Distribuidora de Energia...
Advogado: Diego Victor Santos Oliveira
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 19/06/2023 13:19
Processo nº 0700768-08.2024.8.01.0011
Servicos de Tecnologia e Telecom LTDA
Claro S.A
Advogado: Wesley Carlos Nascimento
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 28/06/2024 11:42
Processo nº 0000713-63.2022.8.01.0013
Secretaria de Seguranca Publica do Estad...
Edvaldo da Silva Portela
Advogado: Thais Silva de Moura Barros
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 30/01/2023 10:29