TJAC - 0700940-46.2021.8.01.0013
1ª instância - Vara Civel de Feijo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 11:30
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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04/06/2025 01:34
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:00
Intimação
ADV: KARIL SHESMA NASCIMENTO DE SOUZA (OAB 3088/AC) - Processo 0700940-46.2021.8.01.0013 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - DEVEDOR: B1KARIL SHESMA NASCIMENTO SOUZAB0 - Despacho INTIMEM-SE as partes para que tomem ciência da petição acostada às fls. 69-75 e, querendo, manifestem-se no prazo legal, especialmente quanto aos requerimentos nela contidos.
Cumpra-se.
Feijó-AC, 01 de abril de 2025.
Caroline Lagos de Castro Juíza de Direito -
03/06/2025 11:52
Expedida/Certificada
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21/04/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 17:32
Mero expediente
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24/02/2025 12:56
Conclusos para decisão
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10/02/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 15:26
deferimento
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31/01/2025 11:59
Conclusos para decisão
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30/01/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2025 05:43
Publicado ato_publicado em 25/01/2025.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Janete Melo D'albuquerque Lima (OAB 1751/AC), Thomaz Carneiro Drumond (OAB 4204/AC) Processo 0700940-46.2021.8.01.0013 - Execução Fiscal - Credor: Estado do Acre - Devedor: KARIL SHESMA NASCIMENTO SOUZA - Proceda-se ao leilão do bem penhorado, fl. 23.
Desde já nomeio a leiloeira Deonizia Kiratch, matrícula Juceac n. 004/2010, com fundamento no Decreto n. 21.981/32 e no art. 881 do CPC, que assumirá no ato de anuência da nomeação os compromissos legais do artigo 884 e seus incisos e 887 do CPC, observando-se os procedimentos gerais do CPC.
A remuneração da leiloeira dar-se-á na forma de comissão de 5% sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante.
Fixo como preço vil o valor referente a 80% da avaliação oficial (art. 891 do CPC).
A parte devedora será cientificada da alienação judicial por intermédio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por meio de mandado, carta registrada, edital ou outro meio idôneo.
Realizada a arrematação, será lavrado, de imediato, o auto (art. 901 do CPC).
Intime-se a leiloeira nomeada para ciência desta decisão a fim de que confirme local e designação de datas e horários do leilão.
Intimem-se. -
23/01/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 09:44
Expedição de Edital.
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08/11/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 13:10
Outras Decisões
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17/06/2024 14:30
Conclusos para decisão
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17/06/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 00:29
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 17:35
Juntada de Petição de petição inicial
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15/04/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 10:44
Ato ordinatório
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15/04/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 06:51
Juntada de Outros documentos
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07/02/2024 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2023 12:36
Expedição de Mandado.
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18/10/2023 09:28
Juntada de Outros documentos
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21/09/2023 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2023 11:37
Juntada de Outros documentos
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10/09/2023 05:11
Mero expediente
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12/06/2023 09:43
Conclusos para despacho
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12/06/2023 09:41
Expedição de Certidão.
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23/02/2023 12:39
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 09:33
Juntada de Outros documentos
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10/11/2022 09:28
Ato ordinatório
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04/08/2022 10:19
Juntada de Outros documentos
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04/08/2022 10:12
Ato ordinatório
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26/04/2022 09:14
Expedição de Mandado.
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23/12/2021 16:32
deferimento
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03/12/2021 07:21
Expedição de Certidão.
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01/12/2021 10:42
Conclusos para decisão
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01/12/2021 10:41
Expedição de Certidão.
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29/11/2021 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2021 18:50
Expedição de Certidão.
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22/11/2021 10:46
Mero expediente
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08/09/2021 13:13
Conclusos para decisão
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30/08/2021 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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