TJAC - 0701488-93.2024.8.01.0004
1ª instância - Vara Unica de Epitaciol Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 07:05
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 15:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/05/2025 09:37
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 10:23
Expedida/Certificada
-
08/05/2025 10:22
Ato ordinatório
-
08/05/2025 10:19
Expedição de Alvará.
-
07/05/2025 14:04
Mero expediente
-
07/05/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 21:46
Expedida/Certificada
-
30/04/2025 20:27
Recebidos os autos
-
30/04/2025 20:27
Mero expediente
-
30/04/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 12:20
Evoluída a classe de 436 para 156
-
30/04/2025 12:19
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
30/04/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 08:01
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
-
30/04/2025 08:00
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Aparecida Pereira (OAB 3541/AC), Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB 5319A/AC), Laura Mourão Barbosa (OAB 6438/AC) Processo 0701488-93.2024.8.01.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Anita Pereira de Lima - Reclamado: GOL LINHAS AÉREAS S.A - Por todo o exposto, com fulcro nos artigos 2º, 3º, 5º e 6º da Lei nº 9.099/95, e artigos 14, da Lei nº 8.078/90 julgo procedente em parte o pedido inicial para condenar a reclamada a reparar a parte reclamante a título de danos morais o montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), devidamente corrigido pelo índice INPC e acrescido de juros de 1% ao mês, contados do arbitramento.
Extingo o processo, com resolução de mérito, a teor do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, de acordo com o disposto nos artigos 54 e 55, da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Publique-se.
Registre-se.Intimem-se. Às providências de estilo.
Epitaciolândia-(AC), 27 de março de 2025.
Joelma Ribeiro Nogueira Juíza de Direito -
31/03/2025 11:50
Expedida/Certificada
-
27/03/2025 19:45
Julgado procedente o pedido
-
19/03/2025 11:30
Infrutífera
-
17/03/2025 03:20
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Aparecida Pereira (OAB 3541/AC) Processo 0701488-93.2024.8.01.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Anita Pereira de Lima - Intimar as partes da Audiência UNA de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO e JULGAMENTO designada para o dia 19/03/2025, às 10:15h, na sala de audiências deste Juizado, ou participar por video conferência através do sistema Google Meet através do Link meet.google.com/nvt-sjzi-dtn.
Observando-se que as partes deverão comparecer na sede do Juízo para serem ouvidas na sala passiva, caso seus patronos não possuam equipamento eletrônico para acompanhamento/oitiva em separado do mesmo na sala virtual. -
23/01/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 12:53
Ato ordinatório
-
23/01/2025 12:51
Expedida/Certificada
-
23/01/2025 12:50
Ato ordinatório
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23/01/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 12:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/03/2025 10:15:00, Vara Única - Juizado Especial Cível.
-
22/01/2025 17:23
Recebidos os autos
-
22/01/2025 17:23
Mero expediente
-
14/01/2025 07:55
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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