TJAC - 0707152-04.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 15:20
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 15:15
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
-
19/02/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Artur Felix Gonçalves (OAB 4782/AC) Processo 0707152-04.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credora: Kiyomi Nishizawa de Souza - Devedor: Carlos José de Farias - Homologo, com fundamento no art. 22, parágrafo único, da LJE, com eficácia de título executivo judicial, o acordo celebrado entre Kiyomi Nishizawa de Souza e Carlos José de Farias, nos termos da petição de pág. 44-56, e, assim, declaro, com fundamento no art. 487, III, b, do NCPC, resolvido o processo com resolução do mérito.
P.R.I.
Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado. -
18/02/2025 11:50
Expedida/Certificada
-
17/02/2025 11:32
Homologada a Transação
-
17/02/2025 07:57
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 08:23
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
-
13/02/2025 08:13
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Artur Felix Gonçalves (OAB 4782/AC) Processo 0707152-04.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credora: Kiyomi Nishizawa de Souza - Devedor: Carlos José de Farias - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item L5/L6) fls. 40: Dá a parte reclamante por intimada para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo (p. 39). -
12/02/2025 06:11
Expedida/Certificada
-
07/02/2025 13:16
Ato ordinatório
-
07/02/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2025 07:48
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
-
27/01/2025 07:41
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Artur Felix Gonçalves (OAB 4782/AC) Processo 0707152-04.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credora: Kiyomi Nishizawa de Souza - Devedor: Carlos José de Farias - Defiro a pretensão executória.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento voluntário do débito.
Em havendo pagamento, libere-se a quantia em favor da parte exequente, via alvará judicial.
Após, conclusos para sentença de extinção.
Em caso de inércia da parte executada em adimplir a obrigação de pagar, prossiga-se o feito com a rotina de espécie.
Expeça-se, atualizado o débito, os expedientes necessários para a penhora de valores, via SISBACEN JUD.
Não sendo possível a penhora na forma acima especificada, expeça-se mandado de penhora, depósito, avaliação e intimação (art. 52, IV, da LJE), para constrição de tantos bens quantos bastem para a completa garantia do crédito exequendo, podendo, a pedido da parte interessada, ser(em) o(s) bem(ns) penhorado(s) depositados com o credor; Efetuada a penhora, intime-se a parte devedora da constrição e para no prazo de 15(quinze) dias, se quiser, oferecer embargos (ou impugnação), os quais deverão limitar-se à matéria enumerada no artigo 52, inciso IX, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE).
Não havendo penhora ou não localizada a parte devedora, retornem os autos conclusos. -
23/01/2025 11:04
Expedida/Certificada
-
23/01/2025 06:50
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 11:52
Recebidos os autos
-
22/01/2025 11:52
Bloqueio/penhora on line
-
19/12/2024 07:58
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 11:50
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/12/2024 11:50
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/12/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 11:12
Recebidos os autos
-
11/12/2024 11:12
Outras Decisões
-
21/11/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 13:07
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005486-09.2024.8.01.0070
Genildo Menezes Passos
Marisa Lojas S.A, Filial Rio Branco/Ac
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 21/01/2025 11:35
Processo nº 0700692-77.2025.8.01.0001
Victor Matheus Vitoriano Mendes
Instituto Aocp
Advogado: Lorena Louise Vitoriano Mendes
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 12/02/2025 08:52
Processo nº 0005476-62.2024.8.01.0070
Walter dos Santos Targino
Banco Bradesco S/A
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 21/01/2025 13:21
Processo nº 0702396-62.2024.8.01.0001
Uniao Educacional do Norte
Fernanda Gadelha da Silva
Advogado: 7
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 20/02/2024 06:02
Processo nº 0003344-32.2024.8.01.0070
Jacson Zamis Dossa
Kenedy Virgino Nascimento
Advogado: Juliana Soares Saraiva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 02/10/2024 08:54