TJAC - 0710793-47.2023.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 10:27
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 09:55
Ato ordinatório
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30/04/2025 10:45
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), JULIANA CAOBIANCO QUEIROZ MATEUS ZANOTTI (OAB 3729/AC) Processo 0710793-47.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Gerson da Silva Batista - Requerido: José Maria de Souza Sampaio - Por todo o exposto, acolho em parte a pretensão do demandante para determinar que o réu providencie a transferência de titularidade do veículo junto ao Detran, bem como das infrações e débitos registrados após a formalização do negócio jurídico com o autor, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$300,00 (trezentos reais), limitada a 30 dias.
Rejeito o pleito de reparação moral.
Extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do §2º do art. 85 do Código de Processo Civil, tendo em vista a baixa complexidade do feito, a revelia da parte adversa, ausência de instrução processual e reduzido tempo de tramitação.
Após o trânsito em julgado, contem-se as custas processuais e intime-se a parte ré para pagamento em trinta dias.
Não pagas, adotem-se as providências estabelecidas na Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. -
29/04/2025 09:11
Expedida/Certificada
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16/04/2025 09:51
Julgado procedente em parte do pedido
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01/04/2025 12:49
Conclusos para decisão
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01/04/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 13:54
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 11:36
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), JULIANA CAOBIANCO QUEIROZ MATEUS ZANOTTI (OAB 3729/AC) Processo 0710793-47.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Gerson da Silva Batista - Requerido: José Maria de Souza Sampaio - 1) DEFIRO o pedido de citação por WhatsApp no número indicado na p. 74, nos termos requerido. 2) Caso inexitosa a medida, DEFIRO o pedido de novas pesquisas pelo endereço da parte ré, a efetivarem-se através dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD e INFOJUD. 3) Após cumprimento da diligência e disponibilização do resultado nos autos, intime-se a parte autora para se manifestar, postulando o que entender pertinente quanto ao regular prosseguimento do feito, no prazo dez dias.
O autor deverá verificar se os endereços identificados nas pesquisas já foram diligenciados e, caso não, listar os endereços para onde o ato citatório deve ser encaminhado.
Se pretender que a citação se efetive por meio de mandado já deverá demonstrar o recolhimento de eventual diligência, salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita. 4) Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se a parte autora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC).
Intimem-se. -
27/01/2025 16:09
Expedida/Certificada
-
23/01/2025 15:50
Outras Decisões
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23/10/2024 10:53
Conclusos para decisão
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03/10/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 00:06
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 08:41
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 07:28
Ato ordinatório
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10/07/2024 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 13:33
Infrutífera
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29/05/2024 09:29
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 16:12
Expedição de Carta precatória.
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18/05/2024 01:53
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 19:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/05/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 10:59
Ato ordinatório
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07/05/2024 10:44
Expedição de Mandado.
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23/04/2024 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/04/2024 11:40
Expedida/Certificada
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16/04/2024 09:14
Mero expediente
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16/04/2024 09:12
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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06/02/2024 14:01
Conclusos para decisão
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17/01/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/12/2023 00:51
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 14:10
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 13:04
Expedição de Mandado.
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07/12/2023 17:27
Ato ordinatório
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06/12/2023 08:41
Ato ordinatório
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29/11/2023 18:35
Juntada de Outros documentos
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03/11/2023 07:13
Juntada de Aviso de Recebimento
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25/10/2023 12:55
Infrutífera
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26/09/2023 10:44
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 09:02
Expedição de Mandado.
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26/09/2023 09:02
Expedição de Carta.
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25/09/2023 15:19
Ato ordinatório
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06/09/2023 08:37
Expedição de Carta.
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16/08/2023 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/08/2023 11:52
Juntada de Outros documentos
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15/08/2023 09:53
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 16:31
Concedida em parte a Medida Liminar
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14/08/2023 16:29
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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09/08/2023 08:45
Conclusos para despacho
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07/08/2023 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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