TJAC - 0710256-51.2023.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 4990/AC) - Processo 0710256-51.2023.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: B1ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.B0 - REQUERIDA: B1Fabricia da Silva VianaB0 - Nos termos do art. 4.º e 5º do Decreto - Lei 911/69 com redação da lei 13.043/2014, defiro a conversão da busca e apreensão em alienação fiduciária em ação de execução.
AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERSÃO PARA AÇÃO EXECUTIVA POSSIBILIDADE REQUISITOS DA AÇÃO EXECUTIVA PRESENTES - CONVERSÃO PRESTIGIA A ECONOMIA E A CELERIDADE PROCESSUAL - RECURSO NÃO PROVIDO (TJ-SP - Agravo de Instrumento : AI 21490282320148260000 SP 2149028-23.2014.8.26.0000) Retifique a Secretaria a autuação do feito, e após: a) Cite-se a parte executada para pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias, devendo o Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, proceder a penhora e avaliação dos bens indicados pelo exequente, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (art. 829, caput, e §1º, do CPC), consoante regra do art. 841, e seus §§ 1° e 2°, do CPC; b) A penhora recairá prioritariamente sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos por este juízo, na forma do art. 829, §2º, do CPC; c) Fixo honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, a serem pagos pelo executado, reduzindo-os pela metade (5%) em caso de pagamento integral da dívida no prazo de 03 (três) dias a que alude o art. 829 do CPC (art. 827, caput, e seu §1º, CPC); d) Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, a ser cumprido sem dar prévia ciência do ato ao executado (art. 854 do CPC); e) Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-o na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (art. 854, §2º, CPC). f) Rejeitada ou não apresentada manifestação do executado sobre a indisponibilidade eventualmente operada, esta converter-se-á em penhora, independentemente de lavratura de termo, devendo a instituição financeira depositária, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transferir o montante indisponível para conta judicial remunerada vinculada a este juízo (art. 854, §5º, CPC). g) Frustrado o bloqueio e não havendo indicação de nenhum outro bem passível de penhora, intime-se a parte credora para impulsionar o feito.
Cumpra-se. -
02/07/2025 06:05
Expedida/Certificada
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30/06/2025 09:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/06/2025 09:22
Conclusos para decisão
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11/06/2025 07:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 12:21
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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29/05/2025 01:40
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 4990/AC) - Processo 0710256-51.2023.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: B1ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.B0 - REQUERIDA: B1Fabricia da Silva VianaB0 - Indefiro o pedido de busca de endereço do réu (pp. 129/130), tendo em vista que já houve citação às pp. 124/125.
Intime-se o autor para impulsionar o feito no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo por abandono.
Intimem-se. -
28/05/2025 12:04
Expedida/Certificada
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16/05/2025 06:01
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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15/05/2025 17:14
Expedida/Certificada
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29/04/2025 07:15
Outras Decisões
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28/04/2025 08:54
Conclusos para decisão
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23/04/2025 03:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 10:28
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB 4990/AC) Processo 0710256-51.2023.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Requerente: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Requerida: Fabricia da Silva Viana - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte por requerente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 124, sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
15/04/2025 05:50
Expedida/Certificada
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10/04/2025 10:48
Ato ordinatório
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10/04/2025 10:47
Juntada de Mandado
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10/04/2025 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2025 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2025 20:06
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 12:30
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB 4990/AC) Processo 0710256-51.2023.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Requerente: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Requerida: Fabricia da Silva Viana - 1) Tendo em vista que autor juntou o comprovante de recolhimento da taxa de diligência externa às pp.114/115, proceda-se a nova tentativa de busca e apreensão no endereço informado à p. 112.
Friso que a ré já foi citada (p.105). 2) Indefiro pedido de restrição lançada via RENAJUD, fundamentando nos mesmo termos do item 2 de decisão de p. 103. -
27/01/2025 17:06
Expedida/Certificada
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27/01/2025 10:25
Mero expediente
-
10/10/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 13:12
Realizado cálculo de custas
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13/09/2024 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2024 07:14
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2024 10:07
Juntada de Mandado
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29/08/2024 08:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/08/2024 16:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2024 13:12
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 14:50
Realizado cálculo de custas
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05/07/2024 08:44
Publicado ato_publicado em 05/07/2024.
-
04/07/2024 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2024 07:48
Expedida/Certificada
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04/07/2024 07:08
Ato ordinatório
-
03/07/2024 05:44
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2024 08:30
Ato ordinatório
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30/06/2024 08:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 18:05
Expedição de Ofício.
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02/05/2024 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/04/2024 17:01
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2024 11:41
Expedida/Certificada
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18/04/2024 11:41
Ato ordinatório
-
18/04/2024 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 16:43
Ato ordinatório
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06/02/2024 20:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/02/2024 13:04
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 08:22
Realizado cálculo de custas
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01/11/2023 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/10/2023 09:35
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 13:09
Ato ordinatório
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18/09/2023 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 14:41
Expedida/certificada
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13/09/2023 07:22
Expedida/Certificada
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12/09/2023 12:10
Ato ordinatório
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12/09/2023 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/08/2023 16:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2023 11:32
Expedida/Certificada
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01/08/2023 17:49
Expedição de Mandado.
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27/07/2023 07:48
Concedida a Medida Liminar
-
26/07/2023 11:28
Conclusos para decisão
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26/07/2023 07:06
Realizado cálculo de custas
-
26/07/2023 07:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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