TJAC - 0713282-23.2024.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC) - Processo 0713282-23.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Pan S/AB0 - REQUERIDO: B1Antonio Silva de SouzaB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca das diligências efetivadas para pesquisa de endereço nos Sistemas Auxiliares da Justiça, pp.206/214, devendo filtrar as informações colhidas e indicar especificamente o(s) endereço(s), contendo o código de endereçamento postal (CEP), que pretende ser realizada a diligência de citação, ou efetuar o pagamento da diligência externa, se for o caso. -
10/07/2025 12:08
Expedida/Certificada
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09/07/2025 10:31
Ato ordinatório
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30/05/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
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16/03/2025 23:20
Expedição de Certidão.
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16/03/2025 18:58
Juntada de Outros documentos
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16/03/2025 18:58
Juntada de Outros documentos
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16/03/2025 18:58
Juntada de Outros documentos
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15/03/2025 02:00
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 07:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 12:30
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 7629/SC) Processo 0713282-23.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Pan S/A - Requerido: Antonio Silva de Souza - 1) Defiro o pedido de pesquisas pelo endereço da parte ré, a efetivarem-se através dos sistemas SIEL (intime-se o autor para que informe o nome da genitora do réu e data de nascimento no prazo de cinco dias), SISBAJUD, RENAJUD, SAJ, INFOSEG e INFOJUD.
Ressalto que a Cepre deverá promover a pesquisa nos demais sistemas, durante o prazo concedido ao autor para juntar as informações necessárias à consulta no Sistema SIEL. 2) Após cumprimento da diligência e disponibilização do resultado nos autos, intime-se a parte autora para se manifestar, postulando o que entender pertinente quanto ao regular prosseguimento do feito, no prazo dez dias.
O autor deverá verificar se os endereços identificados nas pesquisas já foram diligenciados e, caso não, listar os endereços para onde o ato citatório deve ser encaminhado.
Se pretender que a citação se efetive por meio de mandado já deverá demonstrar o recolhimento da taxa de diligência externa, salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita. 3) Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se a parte autora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC).
Intimem-se. -
27/01/2025 17:06
Expedida/Certificada
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27/01/2025 10:26
deferimento
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11/10/2024 20:53
Conclusos para despacho
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27/09/2024 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/09/2024 07:14
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 11:43
Ato ordinatório
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11/09/2024 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2024 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/08/2024 13:58
Expedição de Mandado.
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15/08/2024 12:01
Expedida/Certificada
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15/08/2024 07:36
Concedida a Medida Liminar
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14/08/2024 17:39
Conclusos para decisão
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14/08/2024 17:39
Ato ordinatório
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14/08/2024 17:34
Realizado cálculo de custas
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08/08/2024 08:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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