TJAC - 0712577-93.2022.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/06/2025 05:12
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: STÉPHANE QUINTILIANO DE SOUZA ANGELIM (OAB 3611/AC), ADV: MARIA FABIANY DOS SANTOS ANDRADE (OAB 4650/AC), ADV: MARIA FABIANY DOS SANTOS ANDRADE (OAB 4650/AC), ADV: MARIA FABIANY DOS SANTOS ANDRADE (OAB 4650/AC), ADV: MARIA FABIANY DOS SANTOS ANDRADE (OAB 4650/AC), ADV: LEANDRO RAMOS (OAB 5347/AC), ADV: STÉPHANE QUINTILIANO DE SOUZA ANGELIM (OAB 3611/AC), ADV: STÉPHANE QUINTILIANO DE SOUZA ANGELIM (OAB 3611/AC), ADV: JOÃO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS (OAB 3066A/AC), ADV: JOAO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS (OAB 3066/AC), ADV: JOAO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS (OAB 3066/AC), ADV: JOAO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS (OAB 3066/AC), ADV: STÉPHANE QUINTILIANO DE SOUZA ANGELIM (OAB 3611/AC) - Processo 0712577-93.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: B1Banco da Amazônia S.a.B0 - EXECUTADO: B1F.M.G.
DE ABREU IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO (AGUA MINERAL DA FONTE)B0 - B1Fausto Mendes Guimarães de AbreuB0 - B1Flávia Lima GuimarãesB0 - B1Fausto Mendes Guimarães de Abreu JuniorB0 - 1 - Considerando que o Oficial de Justiça não promoveu avaliação do imóvel, determino, com base no artigo 870 do CPC, a nomeação de avaliador. 2 - Efetuada a nomeação de avaliador e apresentado o valor dos honorários, intime-se o credor para efetuar o depósito judicial.
Prazo de 5 dias. 3 - Intimem-se. -
09/06/2025 07:40
Expedida/Certificada
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03/06/2025 10:23
Outras Decisões
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03/06/2025 09:18
Conclusos para despacho
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02/06/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/05/2025 05:38
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: STÉPHANE QUINTILIANO DE SOUZA ANGELIM (OAB 3611/AC), ADV: STÉPHANE QUINTILIANO DE SOUZA ANGELIM (OAB 3611/AC), ADV: JOAO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS (OAB 3066/AC), ADV: STÉPHANE QUINTILIANO DE SOUZA ANGELIM (OAB 3611/AC), ADV: JOAO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS (OAB 3066/AC), ADV: JOÃO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS (OAB 3066A/AC), ADV: JOAO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS (OAB 3066/AC), ADV: MARIA FABIANY DOS SANTOS ANDRADE (OAB 4650/AC), ADV: STÉPHANE QUINTILIANO DE SOUZA ANGELIM (OAB 3611/AC), ADV: LEANDRO RAMOS (OAB 5347/AC), ADV: MARIA FABIANY DOS SANTOS ANDRADE (OAB 4650/AC), ADV: MARIA FABIANY DOS SANTOS ANDRADE (OAB 4650/AC), ADV: MARIA FABIANY DOS SANTOS ANDRADE (OAB 4650/AC) - Processo 0712577-93.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: B1Banco da Amazônia S.a.B0 - EXECUTADO: B1F.M.G.
DE ABREU IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO (AGUA MINERAL DA FONTE)B0 - B1Fausto Mendes Guimarães de AbreuB0 - B1Flávia Lima GuimarãesB0 - B1Fausto Mendes Guimarães de Abreu JuniorB0 - Considerando as informações constantes na certidão do Oficial de Justiça às pp. 318/321, intime-se a parte credora par que se manifeste.
Prazo de 5 (cinco) dias.
No prazo de 10 (dez) dias, deve a credora cumprir o item 4 da decisão à p. 172.
Intime-se.
Cumpra-se. -
29/05/2025 14:51
Expedida/Certificada
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22/05/2025 11:59
Mero expediente
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21/05/2025 11:46
Conclusos para despacho
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21/05/2025 11:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/05/2025.
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02/04/2025 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2025 10:24
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: João Rodholfo Wertz dos Santos (OAB 3066A/AC), Joao Rodholfo Wertz dos Santos (OAB 3066/AC), Stéphane Quintiliano de Souza Angelim (OAB 3611/AC), Maria Fabiany dos Santos Andrade (OAB 4650/AC), Leandro Ramos (OAB 5347/AC) Processo 0712577-93.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Banco da Amazônia S.a. - Executado: Fausto Mendes Guimarães de Abreu Junior, Flávia Lima Guimarães, F.M.G.
DE ABREU IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO (AGUA MINERAL DA FONTE), Fausto Mendes Guimarães de Abreu - Considerando o transcurso de mais de 30 (trinta) dias da expedição do mandado de penhora, avaliação e intimação (p. 304), diligencie a secretaria quanto o cumprimento do mandado.
Cumpra-se. -
23/01/2025 16:01
Expedida/Certificada
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23/01/2025 13:22
Mero expediente
-
10/01/2025 03:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/11/2024 10:26
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 08:08
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 18:42
Realizado cálculo de custas
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07/10/2024 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2024 11:49
Expedida/Certificada
-
25/09/2024 20:40
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
12/09/2024 07:39
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2024 05:11
Expedida/Certificada
-
30/08/2024 10:39
Mero expediente
-
21/08/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2024 17:39
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 08:08
Publicado ato_publicado em 05/06/2024.
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03/06/2024 15:09
Expedida/Certificada
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28/05/2024 13:52
Ato ordinatório
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15/03/2024 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/03/2024 14:25
Expedida/Certificada
-
12/03/2024 11:57
Outras Decisões
-
22/02/2024 13:42
Conclusos para despacho
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19/02/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2024 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/02/2024 08:46
Expedida/Certificada
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09/02/2024 07:28
Outras Decisões
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09/12/2023 12:14
Conclusos para decisão
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23/10/2023 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2023 07:38
Publicado ato_publicado em 18/10/2023.
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17/10/2023 11:38
Expedida/Certificada
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16/10/2023 11:19
Mero expediente
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24/07/2023 09:37
Conclusos para decisão
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24/07/2023 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2023 11:05
Juntada de Mandado
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29/05/2023 08:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2023 12:59
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2023 12:59
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2023 09:53
Expedição de Mandado.
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04/11/2022 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/11/2022 11:50
Expedida/Certificada
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01/11/2022 12:47
Outras Decisões
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26/10/2022 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2022 10:40
Realizado cálculo de custas
-
18/10/2022 08:41
Conclusos para despacho
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17/10/2022 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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