TJAC - 0709998-07.2024.8.01.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 12:36
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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17/03/2025 11:52
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Pereira de Oliveira (OAB 4282/RO), Pedro Pereira de Oliveira (OAB 365AC) Processo 0709998-07.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Vitória Mesquita Ferreira - [...] Dessa forma, considerando a inércia da parte requerente, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso IV, do CPC.
Dispenso o autor de custas remanescentes.
Não tendo havido triangularização da relação processual, não há que se falar em honorários sucumbenciais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
14/03/2025 08:47
Expedida/Certificada
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11/03/2025 11:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/02/2025 07:24
Conclusos para decisão
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24/02/2025 07:23
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 07:58
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Pereira de Oliveira (OAB 4282/RO), Pedro Pereira de Oliveira (OAB 365AC) Processo 0709998-07.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Vitória Mesquita Ferreira - Trata-se de pedido de citação por edital formulado pela parte autora.
A citação por edital é medida excepcional que só pode ser deferida quando esgotados todos os meios possíveis para localização do réu, nos termos do art.256,§ 3ºdoCPC.
No caso dos autos, não foram esgotadas as diligências necessárias para tentativa de localização do réu, sendo prematura a citação editalícia, pelo que INDEFIRO o pedido de citação por edital.
Assim, intime-se a requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se nos autos e indique diligências para a citação da parte requerida.
Após o cumprimento das diligências acima, voltem conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se. -
28/01/2025 08:49
Expedida/Certificada
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13/01/2025 10:57
Mero expediente
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28/10/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 08:45
Conclusos para decisão
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16/10/2024 08:44
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 09:33
Infrutífera
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23/09/2024 07:06
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 08:03
Publicado ato_publicado em 03/09/2024.
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02/09/2024 11:34
Expedição de Carta.
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02/09/2024 11:33
Expedida/Certificada
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02/09/2024 07:54
Publicado ato_publicado em 02/09/2024.
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30/08/2024 10:44
Expedida/Certificada
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30/08/2024 10:43
Ato ordinatório
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28/08/2024 13:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/10/2024 09:30:00, 6ª Vara Cível.
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28/08/2024 08:59
Publicado ato_publicado em 28/08/2024.
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27/08/2024 08:48
Expedida/Certificada
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26/08/2024 10:07
Outras Decisões
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26/07/2024 07:41
Conclusos para despacho
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25/07/2024 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 10:28
Publicado ato_publicado em 05/07/2024.
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04/07/2024 10:03
Expedida/Certificada
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04/07/2024 10:00
Realizado cálculo de custas
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03/07/2024 11:10
Emenda à Inicial
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28/06/2024 08:23
Conclusos para despacho
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27/06/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 06:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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