TJAC - 0703852-34.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 07:20
Juntada de Certidão
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18/07/2025 06:54
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA LUIZA FELIX FABRI PRATAVIERA (OAB 3060/AC), ADV: FABIULA ALBUQUERQUE RODRIGUES (OAB 3188/AC), ADV: LEONARDO MENDES VILAS BOAS (OAB 10121/MT), ADV: ALEX CHRISTIAN GADELHA MEDEIROS (OAB 5418/AC), ADV: BRUNA OLIVIA ARTMANN (OAB 26806/MT) - Processo 0703852-34.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RECLAMANTE: B1Maria Natalicia Lopes de LimaB0 - RECLAMADO: B1União Odontologia LtdaB0 - VISTOS e mais Cuida-se de embargos de declaração interpostos pela parte ré UNIÃO ODONTOLOGIA LTDA em face da sentença exarada (fls. 94-98 e 99), em suma, para que seja reconhecia contrdição (fls. 100-101).
Verifica-se, desde logo, nos termos dos art. 49, da Lei nº 9.099/95 e, ainda, do art. 1.023, do CPC, que os embargos são tempestivos e, assim, merecem ser recebidos e, examinados e decididos.
As questões suscitadas pela ré-embargante, a meu sentir e discernir, além de não constituírem nenhuma das hipóteses de cabimento (CPC, art. 1.022), também não configuram a apontada contradição, mas mero inconformismo e contrariedade com os fundamentos assentados e explicitados e, por isso, inviável o seu reexame em sede aclaratória. É de ressaltar, a propósito, que os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de fundo, contudo, conforme a hipótese, a conclusão sentencial poderá ser revista e até modificada em sede própria de recurso.
RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 48, caput, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), REJEITO os embargos declaratórios interpostos pela parte ré UNIÃO ODONTOLOGIA LTDA (fls. 94-98 e 99).
P.R.I.A.
Cumpra-se. -
17/07/2025 11:59
Expedida/Certificada
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16/07/2025 09:26
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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15/07/2025 11:52
Expedida/Certificada
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10/07/2025 09:49
Recebidos os autos
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10/07/2025 09:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/04/2025 07:28
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 07:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/04/2025.
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11/04/2025 08:35
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiula Albuquerque Rodrigues (OAB 3188/AC), Leonardo Mendes Vilas Boas (OAB 10121/MT), ALEX CHRISTIAN GADELHA MEDEIROS (OAB 5418/AC) Processo 0703852-34.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Maria Natalicia Lopes de Lima - Reclamado: União Odontologia Ltda - VISTOS e mais Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, à vista dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e da natureza dos seus efeitos (fls. 100-101), manifestar-se a respeito.
Depois, à vista dos embargos de declaração (fls. 100-101) e de sua respectiva resposta, à conclusão.
Cumpra-se. -
07/04/2025 11:19
Expedida/Certificada
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11/03/2025 16:43
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:43
Mero expediente
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30/01/2025 13:01
Conclusos para decisão
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiula Albuquerque Rodrigues (OAB 3188/AC), Leonardo Mendes Vilas Boas (OAB 10121/MT), ALEX CHRISTIAN GADELHA MEDEIROS (OAB 5418/AC) Processo 0703852-34.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Maria Natalicia Lopes de Lima - Reclamado: União Odontologia Ltda - Em razão do exposto e, considerando os elementos colacionados aos autos, com fulcro nos artigos 2º, 3º, 5º e 6º, da Lei nº 9.099/95, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contido na inicial, para condenadar a reclamada União Odontologia Ltda a pagar em favor da autora, a título de compensação pelo dano moral, a importância de R$ 7.000,00 (sete mil reais), com correção monetária desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ), acrescido de juros moratórios legais (1% a.m.) fixados a partir da citação.
Em relação ao dano material, CONDENO a reclamada a reembolsar em favor da autora, a importância de R$4.150,00 (quatro mil, cento e cinquenta reais), cujo valor se baseia nas parcelas que foram pagas a reclamada, pelo serviço que sequer foi entregue finalizado.
Com isso, declaro resolvido o mérito (art. 487, I, do CPC), sem disposição de custas e honorários advocatícios, nos moldes dos arts. 54 e 55, da LJE.
P.R.I.A.
Cumpra-se Decisão sujeita à homologação (LJE: art. 40).
VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 94-98).
P.R.I.A.
Cumpra-se. -
29/01/2025 08:29
Expedida/Certificada
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28/01/2025 12:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/01/2025 15:26
Julgado procedente em parte do pedido
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22/01/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 09:53
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 11:29
Infrutífera
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20/11/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 08:40
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
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25/10/2024 11:33
Expedida/Certificada
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25/10/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 10:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/11/2024 10:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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25/10/2024 08:07
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
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24/10/2024 17:11
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2024 09:15
Expedida/Certificada
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22/10/2024 10:17
Recebidos os autos
-
22/10/2024 10:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/10/2024 09:25
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 09:24
Evoluída a classe de 11875 para 436
-
21/10/2024 09:24
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/10/2024 09:24
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/10/2024 11:30
Infrutífera
-
24/09/2024 10:20
Publicado ato_publicado em 24/09/2024.
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20/09/2024 11:52
Expedida/Certificada
-
20/09/2024 07:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/09/2024 07:00
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 06:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/10/2024 09:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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18/09/2024 13:46
Recebidos os autos
-
18/09/2024 13:46
Mero expediente
-
13/09/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 13:00
Infrutífera
-
10/09/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 08:15
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
-
16/08/2024 11:35
Expedida/Certificada
-
16/08/2024 11:34
Expedida/Certificada
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16/08/2024 08:30
Expedição de Carta.
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12/08/2024 19:33
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 19:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/09/2024 11:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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07/08/2024 09:43
Evoluída a classe de 11875 para 436
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07/08/2024 09:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/08/2024 09:42
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/08/2024 00:01
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 09:40
Recebidos os autos
-
02/08/2024 09:40
Mero expediente
-
01/08/2024 09:03
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 09:03
Evoluída a classe de 11875 para 436
-
01/08/2024 09:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/08/2024 09:03
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/07/2024 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 10:04
Infrutífera
-
22/07/2024 07:05
Juntada de Aviso de Recebimento
-
02/07/2024 12:38
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
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30/06/2024 16:00
Expedida/Certificada
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28/06/2024 12:57
Expedição de Carta.
-
27/06/2024 08:23
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 11:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/07/2024 09:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
26/06/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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