TJAC - 0702340-29.2024.8.01.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 07:44
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 07:42
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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26/03/2025 09:08
Juntada de Certidão
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta do Nascimento Cavaleiro de Oliveira (OAB 2650/AC) Processo 0702340-29.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Raquel Luz de Souza - (...) Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: condenar a ré à restituição da quantia de R$ 702,07 (setecentos e dois reais e sete centavos) de forma simples, com correção monetária pelo INPC, a contar da data do desembolso e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação e a pagar a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, acrescida de juros de 1% ao mês e correção monetária pelo índice do INPC a partir da publicação desta decisão (Súmula STJ n.º 362).
Declaro a extinção do processo, com análise do mérito (art. 487, I, CPC).
Em face da sucumbência, condeno a parte ré no pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do §2º, do artigo 85, do Código de Processo Civil.
Caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para apresentar as contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 1.010, § 1.º, do CPC) e caso o apelado apresente recurso adesivo, intime-se o apelante no mesmo prazo para contra razoar (Art. 1.010, § 2.º, do CPC), após, remetendo-se os autos ao Tribunal.
Após o trânsito em julgado, contem-se as custas processuais e intime-se o réu para pagamento em trinta dias.
Não pagas, adotem-se as providências estabelecidas na Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça.
Não havendo interposição de recurso de apelação, com trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/03/2025 12:51
Expedida/Certificada
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25/03/2025 12:13
Julgado procedente em parte do pedido
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04/02/2025 10:27
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 07:21
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta do Nascimento Cavaleiro de Oliveira (OAB 2650/AC) Processo 0702340-29.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Raquel Luz de Souza - Dá a parte autora por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais complementares relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito por falta de preparo. -
03/02/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 08:02
Expedida/Certificada
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03/02/2025 07:42
Ato ordinatório
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31/01/2025 13:09
Juntada de Certidão
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29/01/2025 07:58
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta do Nascimento Cavaleiro de Oliveira (OAB 2650/AC) Processo 0702340-29.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Raquel Luz de Souza - Considerando que as custas judiciais compreendem 3% sobre o valor da causa, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do valor complementar devido, uma vez que a autora recolheu apenas 1,5% das custas iniciais.
Após o cálculo, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao recolhimento das custas complementares, sob pena de extinção do feito por falta de preparo.
Havendo pagamento, venham-se os autos conclusos.
Cumpra-se. -
28/01/2025 11:26
Recebidos os autos
-
28/01/2025 11:26
Remetidos os autos da Contadoria
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28/01/2025 11:25
Realizado cálculo de custas
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28/01/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 11:11
Realizado cálculo de custas
-
28/01/2025 10:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/01/2025 10:57
Ato ordinatório
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28/01/2025 08:49
Expedida/Certificada
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21/01/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 10:57
Mero expediente
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16/10/2024 09:07
Conclusos para decisão
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15/10/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 09:05
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
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09/10/2024 11:53
Expedida/Certificada
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09/10/2024 08:24
Decretação de revelia
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19/07/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 11:18
Conclusos para decisão
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19/07/2024 11:03
Classe retificada de 111 para 7
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03/04/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 08:41
Expedição de Mandado.
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03/04/2024 08:31
Ato ordinatório
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27/03/2024 07:48
Publicado ato_publicado em 27/03/2024.
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26/03/2024 12:10
Expedida/Certificada
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25/03/2024 11:41
Não Concedida a Medida Liminar
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22/03/2024 16:21
Conclusos para decisão
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22/03/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2024 12:45
Realizado cálculo de custas
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04/03/2024 07:28
Publicado ato_publicado em 04/03/2024.
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01/03/2024 11:16
Expedida/Certificada
-
01/03/2024 09:24
Mero expediente
-
29/02/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 15:01
Conclusos para decisão
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19/02/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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