TJAC - 0701695-02.2023.8.01.0013
1ª instância - Vara Civel de Feijo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2025 09:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/06/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 00:51
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 07:21
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Átila Silva da Cruz (OAB 5348/AC) Processo 0701695-02.2023.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Sebastião Elias Cambressa do Nascimento - Decisão Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (pp. 169/171). 1.
Retifique-se/evolua-se a classe processual para Cumprimento de Sentença. 2- Intime-se o INSS para no para, no prazo de 30 dias, se manifestar em relação aos cálculos apresentados, nos termos do art. 535, CPC, ficando desde já advertido de que o silêncio será interpretado como concordância com o cálculo apresentado pelo credor. 3- Apresentada impugnação ao cálculo ou deixando transcorrer o prazo in albis , intime-se o exequente para se manifestar no prazo legal.
Em seguida, venham os autos conclusos para decisão. 4- Havendo concordância, desde já HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo credor. 5- Após, EXPEÇA-SE RPV em favor do credor, conforme indicado no cálculo apresentado. 6- Transcorrido o prazo de 60 dias após expedição dos RPVs, nos termos do art. 535, §3º, II, CPC/15, com informação do pagamento, EXPEÇA-SE ALVARÁ/ORDEM DE TRANSFERÊCIA, independente de nova conclusão. 7- Caso não seja, identificado o pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 15 dias, requerer o que de direito.
Tudo cumprido, nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
Feijó-(AC), 10 de janeiro de 2025.
Caroline Lagos de Castro Juíza de Direito -
28/01/2025 09:09
Expedida/Certificada
-
28/01/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 06:34
Expedição de Mandado.
-
26/01/2025 17:22
Outras Decisões
-
01/11/2024 19:39
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 19:39
Processo Reativado
-
01/11/2024 19:39
Processo Desarquivado
-
28/10/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 08:37
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 05:26
Expedição de Certidão.
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08/09/2024 00:38
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 06:29
Ato ordinatório
-
14/08/2024 09:00
Julgado procedente o pedido
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26/07/2024 07:33
Publicado ato_publicado em 26/07/2024.
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25/07/2024 09:31
Expedida/Certificada
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23/07/2024 09:26
Ato ordinatório
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23/07/2024 09:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/08/2024 09:30:00, Vara Cível.
-
18/06/2024 07:56
Publicado ato_publicado em 18/06/2024.
-
17/06/2024 07:20
Expedida/Certificada
-
04/06/2024 09:04
Outras Decisões
-
20/03/2024 12:00
Conclusos para decisão
-
09/03/2024 05:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 21:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2024 00:27
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 07:05
Publicado ato_publicado em 24/01/2024.
-
23/01/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 09:09
Expedida/Certificada
-
23/01/2024 08:25
Ato ordinatório
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24/11/2023 13:25
Outras Decisões
-
01/11/2023 12:10
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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