TJAC - 0002270-50.2024.8.01.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e de Fazenda Publica de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:41
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 09:10
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CAROLINA MATIAS VECCHI (OAB 120897/MG), ADV: CELSO NOBUYUKI YOKOTA (OAB 33389/PR), ADV: ARMANDO SILVA BRETAS (OAB 31997/PR) - Processo 0002270-50.2024.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - RECLAMANTE: B1Maricelia Melo de BritoB0 - RECLAMADO: B1Gazin Indústria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos S.aB0 - Sentença Satisfeitos os requisitos legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA todos os atos processuais praticados neste processo pelo Juiz Leigo, exercendo desta forma, o controle jurisdicional nos Juizados Especiais, previsto na segunda parte do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Declaro EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito (artigo 487, I, CPC).
Sem custas nem honorários advocatícios, em face da isenção legal.
Publique-se.
Intimem-se, por seus patronos, se houver (observando-se quanto ao defensor público ou defensor dativo a prerrogativa de intimação pessoal), ou pessoalmente, preferencialmente por meios eletrônicos, certificando-se, ou, restando frustrado esses, nos endereços indicado nos autos, por AR em mão própria (art. 270 do CPC).
Infrutíferas, por oficial de justiça, conforme o art. 275 do NCPC.
Havendo recurso, certificada a tempestividade e o preparo, intime-se, nos mesmos moldes acima, a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal, encaminhando-se a uma das Turmas Recursais, com as providências de praxe.
Cientifique a parte ré de que, tendo sido condenada ao pagamento de quantia certa, não a efetuando no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento, nos termos do art. 52, III e IV, da Lei 9.099/95 c/c art. 523, §1º, do CPC.
Requerida a execução, essa poderá ser registrada e autuada em autos próprios, instruídos com cópia desta sentença, do projeto de sentença do juiz leigo e da certidão de inadimplemento parcial ou total da obrigação.
Transitado em julgado, arquivem-se estes autos, independentemente de novo despacho, por não haver prejuízo.
Cruzeiro do Sul-(AC), data da assinatura no sistema.
Adamarcia Machado Nascimento Juíza de Direito -
14/08/2025 09:06
Expedida/Certificada
-
08/08/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 17:23
Julgado procedente o pedido
-
05/08/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 19:11
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 04:35
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2025 00:51
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 13:42
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
-
29/05/2025 01:42
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: CELSO NOBUYUKI YOKOTA (OAB 33389/PR), ADV: ARMANDO SILVA BRETAS (OAB 31997/PR), ADV: CAROLINA MATIAS VECCHI (OAB 120897/MG) - Processo 0002270-50.2024.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - RECLAMANTE: B1Maricelia Melo de BritoB0 - RECLAMADO: B1Gazin Indústria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos S.aB0 - DESIGNAÇÃO Designo o dia 01/07/2025 às 08:00h para a realização da AUDIÊNCIA UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento), ocasião em que, não obtido acordo, as partes deverão produzir todas as provas que entenderem pertinentes.
Para tanto, poderão apresentar suas testemunhas, até o máximo de 3 (três), bem como todos os documentos que julgar necessários ao julgamento da lide.
As partes poderão comparecer presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência (on-line), devendo, neste caso, baixar o aplicativo GOOGLE MEET em seu smartphone ou utilizar a referida plataforma em computador com internet, acessando o LINK abaixo, no respectivo dia e horário: LINK: meet.google.com/pbj-xsgd-rby Em caso de dúvidas, o Juizado deverá ser contatado através do [email protected], pelo telefone (68) 3212-8853 (ligações) ou (68) 99921-2826 (WhatsApp).
Requerimentos de partes que estejam representadas por advogado(s) deverão ser feitos obrigatoriamente mediante peticionamento eletrônico, via e-SAJ.
ADVERTÊNCIA: O não comparecimento da parte reclamante à audiência resultará na extinção do processo e em sua condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, inciso I, e § 2º, da Lei n.º 9.099/95).
Não comparecendo o reclamado, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei n.º 9.099/95).
A parte deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de se presumirem confessados os fatos contra ela alegados (art. 385, § 1º, do CPC/2015).
Cruzeiro do Sul AC, 27 de maio de 2025 Jorge Luiz de Almeida Rocha Técnico Judiciário -
28/05/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 13:32
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 13:21
Ato ordinatório
-
28/05/2025 12:23
Expedida/Certificada
-
27/05/2025 08:07
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 07:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 01/07/2025 08:00:00, Juizado Especial Cível.
-
26/05/2025 13:06
Processo Reativado
-
26/05/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 14:58
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
09/02/2025 00:47
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 09:31
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Nobuyuki Yokota (OAB 33389/PR), Armando Silva Bretas (OAB 31997/PR) Processo 0002270-50.2024.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Maricelia Melo de Brito - Reclamado: Gazin Indústria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos S.a - Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração para: 1) Decretar a revelia da parte ré; 2) Tornar sem efeito a sentença proferida; e 3) Determinar o retorno dos autos à fase instrutória, com a designação de audiência de instrução e julgamento para a produção de provas que as partes entenderem pertinentes.
P.R.I. -
29/01/2025 08:40
Expedida/Certificada
-
29/01/2025 08:09
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 10:25
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
02/01/2025 10:43
Recebidos os autos
-
02/01/2025 10:43
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/12/2024 07:49
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 18:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/12/2024 07:42
Expedição de Carta.
-
22/11/2024 21:08
Recebidos os autos
-
22/11/2024 21:08
Determinada Requisição de Informações
-
22/11/2024 11:13
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
19/11/2024 11:20
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 11:39
Expedição de Carta.
-
08/11/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 11:50
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 15:28
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:28
Julgado improcedente o pedido
-
17/09/2024 10:17
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 09:34
Infrutífera
-
02/09/2024 10:05
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
20/08/2024 10:50
Expedição de Carta.
-
14/08/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 11:35
Juntada de Petição de petição inicial
-
14/08/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 10:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/09/2024 08:30:00, Juizado Especial Cível.
-
14/08/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700114-78.2025.8.01.0013
Carla de Souza Rego
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lauro Hemannuell Braga Rocha
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 17/01/2025 07:17
Processo nº 0701664-79.2023.8.01.0013
Eliel Alves do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Odair Delfino de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 26/10/2023 12:21
Processo nº 0703958-06.2024.8.01.0002
Manoel Costa de Moraes
Chromatox Laboratorios
Advogado: Raimundo Costa de Moraes
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 21/11/2024 11:44
Processo nº 0700573-50.2024.8.01.0002
Livia S Cordeiro Eireli
Julio Cesar Marques da Costa
Advogado: Michelle de Oliveira Matos
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 27/02/2024 07:57
Processo nº 0700743-57.2022.8.01.0013
Maria de Jesus Rodrigues da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Antonio Atila Silva da Cruz
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 20/06/2022 13:22