TJAC - 0704088-93.2024.8.01.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ISABELLE SOUSA MARTINS (OAB 8146RN) - Processo 0704088-93.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Raquel Oliveira JanuárioB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
10/07/2025 17:48
Expedida/Certificada
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10/07/2025 12:10
Ato ordinatório
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29/06/2025 08:01
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 13:36
Infrutífera
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16/06/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 04:21
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 04:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ISABELLE SOUSA MARTINS (OAB 8146RN), ADV: ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES (OAB 4613/AC) - Processo 0704088-93.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Raquel Oliveira JanuárioB0 - RÉU: B1Will Financeira S.A.
Credito, Financiamento e InvestimentoB0 e outros - de Conciliação Data: 17/06/2025 Hora 08:00 Local: Sala 01 Situacão: Designada -
22/05/2025 12:47
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 08:19
Expedida/Certificada
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22/05/2025 08:19
Expedida/Certificada
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19/05/2025 12:33
Expedição de Carta.
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15/05/2025 13:43
Expedição de Carta.
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15/05/2025 13:42
Expedição de Carta.
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15/05/2025 13:41
Expedição de Carta.
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15/05/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 12:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/06/2025 08:00:00, 2ª Vara Cível.
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30/04/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 22:17
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
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14/04/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 08:43
Audiência de conciliação Redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2025 10:30:00, 2ª Vara Cível.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabelle Sousa Martins (OAB 8146RN) Processo 0704088-93.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Raquel Oliveira Januário - Réu: Nu Financeira S.a. - Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento, Will Financeira S.A.
Credito, Financiamento e Investimento, Banco do Brasil S/A. - Decisão Na forma do art. 104-A do CDC, designe-se audiência conciliatória, a ser presidida por conciliador deste juízo, intimando-se todos os credores das dívidas indicadas na inicial.
Na ocasião o autor deverá, obrigatoriamente, apresentar proposta de plano de pagamento, conforme art. 104-A, §4, do CDC, com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Intime-se os credores indicados na inicial, alertando-os no mandado que o não comparecimento injustificado do credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento ao credor faltante ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória.
Caso não haja êxito na conciliação em relação a quaisquer credores, proceda-se a intimação de todos os credores cujos créditos não tenham integrado o acordo porventura celebrado, os quais terão prazo para manifestar-se no prazo de 15 dias, contados da audiência de conciliação, devendo na apresentar as razões da negativa de aceder ao plano voluntário ou de renegociar, bem como a documentação exigida no art. 104-B, § 2º do CDC.
Cumpra-se.
Cruzeiro do Sul-(AC), 08 de abril de 2025.
Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito -
11/04/2025 06:46
Expedida/Certificada
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08/04/2025 18:32
deferimento
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20/02/2025 07:07
Conclusos para despacho
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20/02/2025 04:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 12:28
Juntada de Certidão
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30/01/2025 10:54
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabelle Sousa Martins (OAB 8146RN) Processo 0704088-93.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Raquel Oliveira Januário - Despacho Não obstante a regra do art. 99, §3º, do CPC, certo é que a presunção de pobreza para fins de concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça tem caráter relativo, tanto que o §2º do mesmo dispositivo legal autoriza o indeferimento do beneficio quando houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade.
Nesta perspectiva, tenho que a natureza patrimonial da ação e os valores envolvidos soam incompatíveis com o benefício postulado.
Além disso, a autora é funcionária pública, portanto aufere renda mensal.
Assim, faculto à parte autora apresentar documentação idônea que comprove a hipossuficiência alegada.
Para tanto, concedo prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Cruzeiro do Sul-AC, 02 de dezembro de 2024.
Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito -
29/01/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 10:10
Expedida/Certificada
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02/12/2024 12:33
Mero expediente
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02/12/2024 08:05
Conclusos para decisão
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28/11/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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