TJAC - 0704738-33.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 07:47
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 07:10
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
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25/04/2025 07:07
Juntada de Certidão
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Carlos Maia de Sousa (OAB 1739/AC), Carlos Frederico Nóbrega Farias (OAB 7119/PB), Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva (OAB 23664/PB) Processo 0704738-33.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Denis Valente e Souza - Requerido: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A - Vistos e mais Declaro, com fundamento no art. 42, § 1º, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), em face da ausência de preparo, conforme certidões exaradas (fls. 98 e 117), a deserção do recurso interposto (fls. 85-97) e, assim, ordeno as providências da espécie.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença fls. 80-82 e, após, arquivem-se.
Intimem-se. -
24/04/2025 11:59
Expedida/Certificada
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23/04/2025 21:09
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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23/04/2025 10:25
Recebidos os autos
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23/04/2025 10:25
Arquivamento
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15/04/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 10:14
Conclusos para decisão
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11/04/2025 08:20
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Carlos Maia de Sousa (OAB 1739/AC), Carlos Frederico Nóbrega Farias (OAB 7119/PB), Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva (OAB 23664/PB) Processo 0704738-33.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Denis Valente e Souza - Requerido: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A - Vistos e mais Em que pesem as alegações da parte autora (fl. 112), fato é que o acesso ao procedimento do Juizado Especial Cível é gratuito, já que não hã cobrança de custas iniciais.
Contudo, em havendo recurso, deve a parte recorrente comprovar a hipossuficiência ou recolher o preparo recursal.
Desse modo, em conformidade com o ENUNCIADO 115 do FONAJE, intime-se a parte recorrente/reclamante para, no prazo de 02 (dois) dias, a contar da ciência deste ato, comprovar a hipossuficiência, conforme despacho de fl. 109, ou fazer e comprovar o preparo do recurso interposto (fls. 102-107), sob pena de deserção.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/04/2025 12:50
Expedida/Certificada
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02/04/2025 14:03
Recebidos os autos
-
02/04/2025 14:03
Outras Decisões
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28/03/2025 12:37
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 09:45
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Carlos Maia de Sousa (OAB 1739/AC), Carlos Frederico Nóbrega Farias (OAB 7119/PB), Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva (OAB 23664/PB) Processo 0704738-33.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Denis Valente e Souza - Requerido: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A - Vistos e mais Com amparo no art. 99, § 2º, do CPC, determino a intimação da parte recorrente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, adote, sob pena de decretação da deserção, uma das seguintes medidas, alternativamente: I) Comprove a sua insuficiência de recursos para custear as despesas do processo pela juntada dos seguintes documentos (sujeitos à conferência de veracidade pelos meios legais): a) Declarações de Imposto de Renda dos três últimos anos; b) Holerite, cópia da CTPS ou outro documento comprobatório de rendimentos; c) Cópia do contrato social das empresas do qual seja sócio; d) Indicação dos bens imóveis que possui, bem como veículos, aeronaves e embarcações, discriminando seus valores; e) Esclarecimentos, caso queira, sobre a composição de suas receitas e despesas, a fim de comprovar a sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo.
II) Ou, no mesmo prazo, recolha o valor da taxa judiciária, juntando aos autos o respectivo comprovante.
Intimem-se. -
18/03/2025 11:58
Expedida/Certificada
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10/03/2025 05:39
Recebidos os autos
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10/03/2025 05:39
Mero expediente
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07/03/2025 08:41
Conclusos para decisão
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07/03/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 13:36
Juntada de Petição de Contra-razões
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18/02/2025 08:22
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
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18/02/2025 08:21
Juntada de Certidão
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18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Frederico Nóbrega Farias (OAB 7119/PB), Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva (OAB 23664/PB) Processo 0704738-33.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Denis Valente e Souza - Requerido: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A - Dá a parte reclamada (ENERGISA ACRE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A) por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto às fls. 85/97, nos termos do art. 42 § 2º da Lei n. 9.099/95.
Certifico, ainda, que o Recurso foi Interposto NO PRAZO, que não apresentou o preparo devido ao pedido de Justiça Gratuita às fls. 13. -
17/02/2025 11:44
Expedida/Certificada
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17/02/2025 07:30
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 11:14
Juntada de Petição de Apelação
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12/02/2025 11:36
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Carlos Maia de Sousa (OAB 1739/AC), Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva (OAB 23664/PB) Processo 0704738-33.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Denis Valente e Souza - Requerido: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A - Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 80/81).
P.R.I.A.
Cumpra-se. -
29/01/2025 09:27
Expedida/Certificada
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17/01/2025 08:06
Recebidos os autos
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17/01/2025 08:06
Julgado improcedente o pedido
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15/01/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 11:26
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 10:45
Infrutífera
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26/09/2024 15:52
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2024 08:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/09/2024 08:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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02/09/2024 08:15
Evoluída a classe de 11875 para 436
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02/09/2024 08:14
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/09/2024 08:14
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/08/2024 12:04
Infrutífera
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14/08/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 00:44
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 07:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 08:06
Publicado ato_publicado em 02/08/2024.
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01/08/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 09:31
Expedida/Certificada
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01/08/2024 09:05
Ato ordinatório
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31/07/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 17:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2024 11:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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31/07/2024 12:56
Evoluída a classe de 11875 para 436
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31/07/2024 12:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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31/07/2024 12:56
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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31/07/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 07:17
Expedição de Mandado.
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30/07/2024 14:33
Recebidos os autos
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30/07/2024 14:33
Concedida a Medida Liminar
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30/07/2024 13:40
Conclusos para decisão
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30/07/2024 13:39
Recebidos os autos
-
30/07/2024 13:39
Impedimento
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30/07/2024 13:09
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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