TJAC - 0701109-47.2024.8.01.0912
1ª instância - 2ª Vara da Inf Ncia e da Juventude de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 16:34
Juntada de Petição de petição inicial
-
14/03/2025 14:19
Juntada de Certidão
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thalles Damasceno Magalhães de Souza (OAB 6005/AC) Processo 0701109-47.2024.8.01.0912 - Busca e Apreensão Infância e Juventude - Impetrante: Thayla Ketlen Feitosa Monteiro - Pelo exposto, configurada a inércia da parte autora para aditar a inicial, quando ela própria requereu a abertura de prazo para tanto, abandonado, logo em seguida, o processo, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do art. 321 e 485, I, ambos do CPC.
Sem custas nem honorários advocatícios; Intime-se o Ministério Público e o autor; Arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado; Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/03/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 08:16
Ato ordinatório
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10/03/2025 08:14
Expedida/Certificada
-
27/02/2025 10:56
Indeferida a petição inicial
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26/02/2025 12:07
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 11:59
Juntada de Certidão
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26/02/2025 11:50
Classe retificada de 1691 para 1438
-
18/02/2025 17:42
Mero expediente
-
14/02/2025 13:11
Conclusos para decisão
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thalles Damasceno Magalhães de Souza (OAB 6005/AC) Processo 0701109-47.2024.8.01.0912 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Impetrante: Thayla Ketlen Feitosa Monteiro - Retifique-se a classe processual para busca e apreensão infância e juventude.
Ainda, conforme requerido pelo autor, intime-o para aditamento da inicial, no prazo legal de 15 dias, e após, retornem-me os autos conclusos, para dar com o prosseguimento do feito.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. -
29/01/2025 13:48
Expedida/Certificada
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28/01/2025 13:29
Mero expediente
-
27/01/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 08:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/01/2025 08:19
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/01/2025 08:19
Recebido pelo Distribuidor
-
22/01/2025 11:13
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
22/01/2025 11:12
Cancelamento do Encaminhamento de Processo a outro Foro
-
22/01/2025 08:00
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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10/01/2025 04:52
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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22/12/2024 18:23
Expedição de Certidão.
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22/12/2024 17:34
Outras Decisões
-
22/12/2024 16:38
Conclusos para decisão
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22/12/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
22/12/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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