TJAC - 0706051-42.2024.8.01.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 07:01
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/06/2025 06:40
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/05/2025 05:39
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: WELLINGTON FRANK SILVA DOS SANTOS (OAB 3807/AC), ADV: JOÁZ DUTRA GOMES (OAB 6380/AC), ADV: JOÁZ DUTRA GOMES (OAB 6380/AC), ADV: WELLINGTON FRANK SILVA DOS SANTOS (OAB 3807/AC) - Processo 0706051-42.2024.8.01.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Direito de Vizinhança - RECLAMANTE: B1Jefferson Saady Maciel JuniorB0 - B1Petr Gabriel Pinheiro da SilvaB0 - RECLAMADO: B1Santos Promocoes e Eventos-ltdaB0 - B1Município de Rio BrancoB0 - Nesse contexto, impõe-se reconhecer a ilegitimidade passiva do Município de Rio Branco na medida em que a causa de pedir e pedidos apresentados envolvem providências que só o requerido Santos Promoções e Eventos -Ltda pode dar cumprimento e, por outra, reconhecer a incompetência absoluta deste Juizado Especial da Fazenda Pública para processar e julgar a causa, pois, sendo o reclamado Santos Promoções e Eventos -Ltda pessoa jurídica de direito privado, não se amolda ao disposto no art. 5º, II, da Lei 12.153/09, segundo o qual somente podem figurar como réus no Juizado Especial da Fazenda Pública, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a ele vinculadas.
Cabe realçar a inaplicabilidade do §3º do artigo 64 do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária, uma vez que o Juizado Especial da Fazenda Pública, integrante do Sistema de Justiça Especial dos Juizados, contém disciplina normativa própria, que é o art. 51 da Lei Federal n. 9.099/1995.
Em tal cenário, reconheço a ilegitimidade passiva do Município de Rio Branco para figurar no polo passivo da ação e declaro a incompetência deste Juizado Especial da Fazenda Pública para processar e julgar a presente ação em Relação ao Reclamado Santos Promoções e Eventos -Ltda e, assim, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso II, da Lei Federal nº 9.099/95 c/c o artigo 485, incisos IV e VI do Código de Processo Civil, cuja aplicação é autorizada pelo artigo 27 da Lei Federal n. 12.153/2009.
Havendo recurso tempestivo, recebo-o nos efeitos suspensivo e devolutivo e determino a disponibilização dos autos à Turma Recursal, após o decurso do prazo para resposta.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se e intime-se. -
29/05/2025 19:18
Expedida/Certificada
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28/05/2025 19:59
Expedição de Carta.
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28/05/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 12:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/02/2025 09:31
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 17:03
Juntada de Petição de Réplica
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29/01/2025 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Joáz Dutra Gomes (OAB 6380/AC) Processo 0706051-42.2024.8.01.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reclamante: Jefferson Saady Maciel Junior, Petr Gabriel Pinheiro da Silva - Reclamado: Santos Promocoes e Eventos-ltda, Município de Rio Branco - ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria deste Juizado dá a parte reclamante por intimada para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação e documentação apresentada pela parte reclamada. -
28/01/2025 13:21
Expedida/Certificada
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07/01/2025 10:13
Ato ordinatório
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07/01/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 23:57
Juntada de Petição de petição inicial
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18/11/2024 08:01
Juntada de Aviso de Recebimento
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31/10/2024 00:20
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 08:11
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
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24/10/2024 14:08
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 11:56
Expedida/Certificada
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24/10/2024 04:08
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 12:44
Expedição de Carta.
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23/10/2024 12:36
Expedição de Mandado.
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23/10/2024 12:30
Enviar para publicação
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23/10/2024 12:25
Enviar para publicação
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25/09/2024 08:43
Não Concedida a Medida Liminar
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13/09/2024 13:16
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 08:13
Juntada de Aviso de Recebimento
-
13/08/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 00:41
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 08:45
Publicado ato_publicado em 29/07/2024.
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26/07/2024 12:13
Expedição de Carta.
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26/07/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 11:53
Expedida/Certificada
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26/07/2024 10:40
Enviar para publicação
-
26/07/2024 10:37
Enviar para publicação
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25/07/2024 15:48
Mero expediente
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04/07/2024 12:53
Conclusos para decisão
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04/07/2024 09:47
Classe retificada de 436 para 14695
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04/07/2024 08:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/07/2024 08:38
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/07/2024 08:38
Recebido pelo Distribuidor
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04/07/2024 07:22
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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03/07/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 10:19
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
-
01/07/2024 11:43
Expedida/Certificada
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27/04/2024 18:31
Declarada incompetência
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26/04/2024 11:01
Conclusos para despacho
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26/04/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 09:41
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/04/2024 09:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/04/2024 09:25
Declarada incompetência
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25/04/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 07:17
Publicado ato_publicado em 24/04/2024.
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23/04/2024 10:25
Expedida/Certificada
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22/04/2024 22:07
Declarada incompetência
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19/04/2024 11:34
Conclusos para decisão
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18/04/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 06:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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