TJAC - 0714875-68.2016.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:10
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 3540/AC), ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC), ADV: EMMILY TEIXEIRA DE ARAÚJO (OAB 3507/AC), ADV: JOAO ARTHUR DOS SANTOS SILVEIRA (OAB 3530/AC), ADV: JEISON FARIAS DA SILVA (OAB 4496/AC), ADV: RIBAMAR DE SOUSA FEITOZA JÚNIOR (OAB 4119/AC), ADV: ANTÔNIO ÁTILA SILVA DA CRUZ (OAB 2649E/AC), ADV: ANA CLARA SOUZA DE SÁ (OAB 5560/AC) - Processo 0714875-68.2016.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Pagamento - AUTOR: B1Renoir Incorporação Spe LtdaB0 - RÉU: B1Orlando Inácio Loiola MeB0 - INTRSDO: B1Banco Bradesco S/AB0 - 1- Trata-se de manifestação da exequente requerendo nova expedição de carta precatória para avaliação de imóvel localizado em Santo André/SP, tendo em vista o não cumprimento da diligência anterior por alegada falta de conhecimento técnico do oficial de justiça, conforme à p. 423.
Ante o exposto, defiro nova expedição de carta precatória endereço determinando ao juízo deprecado que: a) Designe oficial de justiça com conhecimento na área imobiliária para realizar a avaliação, nos termos do art. 870 do CPC. b) Caso persista a alegação de falta de conhecimento técnico, fundamente especificamente as peculiaridades do imóvel que justificariam a impossibilidade do cumprimento. c) Isente a exequente do recolhimento de novas custas para cumprimento da carta precatória, tendo em vista que o não cumprimento decorreu de questão alheia à sua vontade. 2-Após, façam os autos conclusos em fila de execução.
Intime-se. -
02/09/2025 10:44
Expedida/Certificada
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08/08/2025 17:34
deferimento
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10/07/2025 12:58
Conclusos para decisão
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10/07/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/05/2025 01:33
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: JEISON FARIAS DA SILVA (OAB 4496/AC), ADV: JOAO ARTHUR DOS SANTOS SILVEIRA (OAB 3530/AC), ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 3540/AC), ADV: RIBAMAR DE SOUSA FEITOZA JÚNIOR (OAB 4119/AC), ADV: EMMILY TEIXEIRA DE ARAÚJO (OAB 3507/AC), ADV: ANTÔNIO ÁTILA SILVA DA CRUZ (OAB 2649E/AC), ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC), ADV: ANA CLARA SOUZA DE SÁ (OAB 5560/AC) - Processo 0714875-68.2016.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Pagamento - AUTOR: B1Renoir Incorporação Spe LtdaB0 - RÉU: B1Orlando Inácio Loiola MeB0 - INTRSDO: B1Banco Bradesco S/AB0 - Indefiro o pedido de suspensão dos autos para se aguarde o retorno da carta precatória expedido nos autos n. 0702150-42.2019.8.01.0001, tendo em vista que em consulta processual nos referidos autos verifiquei que a carta foi expedido em dezembro de 2024 e que o processo está patrocinado pelos procuradores destes autos.
Assim, intime-se a credora Renoir Incorporações Spe Ltda para informar este juízo sobre o cumprimento da carta precatória.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se. -
28/05/2025 11:21
Expedida/Certificada
-
20/05/2025 13:39
Outras Decisões
-
16/05/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 19:35
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilliard Nobre Rocha (OAB 2833/AC), Emmily Teixeira de Araújo (OAB 3507/AC), Joao Arthur dos Santos Silveira (OAB 3530/AC), Felippe Ferreira Nery (OAB 3540/AC), Ribamar de Sousa Feitoza Júnior (OAB 4119/AC), Jeison Farias da Silva (OAB 4496/AC), Antônio Átila Silva da Cruz (OAB 2649E/AC), Ana Clara Souza de Sá (OAB 5560/AC) Processo 0714875-68.2016.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Renoir Incorporação Spe Ltda - Réu: Orlando Inácio Loiola Me - 1 - Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por Renoir Incorporação SPE LTDA - em Recuperação Judicial em face de Orlando Inácio Loiola-ME, pretendendo satisfação de crédito no importe de R$133.703,94. À p. 304, o pedido de penhora do imóvel, embora com garantia de alienação fiduciária, foi deferido e determinanda a expedição do termo de penhora dos direitos aquisitivos do devedor Impugnação às pp.308/315, em que o devedor aduz, em síntese, a impenhorabilidade do imóvel por ser bem de família, ao argumento de que o bem teria proteção do art.14º da Lei nº 8009/90 e art.1712 do Código Civi.
Requereu ainda a atribuição do efeito suspensivo e que seja determinada a impenhorabilidade do imóvel. É o relatório.
Decido.
Quanto à impugnação, de plano, não conheço das alegações de impenhorabilidade por se tratar de bem de família, pois as matérias não constam no rol do art. 525 do CPC e devem ser suscitadas apenas diante de eventual constrição patrimonial concreta, o que ainda não ocorreu nos autos.
Por outro lado, como consignado na decisão de pgs.304/305, não assiste razão ao devedor quanto a impenhorabilidade.
Restou bem claro que o imóvel foialienadofiduciariamenteBanco Bradesco S/A pelo devedor, conforme se vê à p. 301.
Por outro aspecto, apenas para registro, à comprovação da natureza jurídica de bem de família é requisito essencial, ou seja, certidões dos Ofícios de Imóveis.
Com efeito, a propriedade do imóveldado em garantia, na modalidadedealienaçãofiduciária, passa a pertencer ao credor fiduciário que, neste caso, é o Banco Bradesco S/A.
Ao final do contrato, com o pagamento das parcelas da alienação, a propriedade consolida-se em nome do devedor, o que,defato, ainda não ocorreu.
Nessa toada, já que a propriedade não é, efetivamente, do devedor, é certa a impossibilidadede penhora dobem, em si.
Contudo, é possível a penhora dos direitos do fiduciário, descrito pelo art. 1.368-B, do Código Civil e já deferido na decisão de pgs.304/305.
Assim sendo, não conheço a impugnação quanto a impenhorabilidade do bem de família. 2 - Dada a inércia do credor fiduciário (pgs.342/343), lavre-se o termo de penhora dos direitos aquisitivos do devedor. 3 - Cumpra o credor as providencias determinadas no item 3 da decisão de pgs.304/305. 4 - Intimem-se. -
28/01/2025 13:38
Expedida/Certificada
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27/01/2025 12:05
Indeferimento
-
21/01/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 08:08
Juntada de Aviso de Recebimento
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29/10/2024 07:35
Expedição de Carta.
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14/08/2024 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2024 05:23
Expedida/Certificada
-
12/08/2024 13:24
Mero expediente
-
01/08/2024 08:42
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 09:34
Publicado ato_publicado em 10/07/2024.
-
09/07/2024 11:19
Expedida/Certificada
-
09/07/2024 09:35
Ato ordinatório
-
24/06/2024 07:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 07:26
Publicado ato_publicado em 22/05/2024.
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21/05/2024 11:12
Expedida/Certificada
-
15/05/2024 16:11
deferimento
-
10/04/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2024 05:17
Expedida/Certificada
-
15/03/2024 10:04
Outras Decisões
-
20/02/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2024 11:45
Expedida/Certificada
-
04/01/2024 12:06
Outras Decisões
-
28/09/2023 10:37
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2023 05:37
Expedida/Certificada
-
08/08/2023 08:51
Ato ordinatório
-
08/08/2023 08:46
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 08:46
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 08:46
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2023 13:49
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2023 10:47
Expedida/Certificada
-
19/04/2023 10:28
Outras Decisões
-
27/01/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2022 10:50
Expedida/Certificada
-
15/12/2022 09:53
Ato ordinatório
-
12/12/2022 10:18
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2022 11:20
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2022 13:03
Expedida/Certificada
-
17/08/2022 13:15
Outras Decisões
-
02/05/2022 12:49
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2022 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2022 07:20
Expedida/Certificada
-
14/03/2022 07:24
Ato ordinatório
-
14/03/2022 07:23
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2022 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2022 11:21
Expedida/Certificada
-
21/02/2022 16:16
Determinada Requisição de Informações
-
28/10/2021 07:25
Conclusos para despacho
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21/10/2021 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2021 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2021 09:27
Expedida/Certificada
-
04/10/2021 09:46
Bloqueio/penhora on line
-
05/07/2021 18:58
Conclusos para despacho
-
05/07/2021 18:57
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2021 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2021 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2021 10:39
Expedida/Certificada
-
04/05/2021 08:18
Ato ordinatório
-
04/05/2021 08:17
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2021 08:37
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2021 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2021 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2021 10:20
Expedida/Certificada
-
08/02/2021 14:23
Ato ordinatório
-
08/02/2021 14:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/02/2021.
-
30/11/2020 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2020 07:45
Expedida/Certificada
-
25/11/2020 16:43
Ato ordinatório
-
25/11/2020 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2020 09:21
Expedida/Certificada
-
17/11/2020 14:26
Outras Decisões
-
07/10/2020 08:33
Conclusos para despacho
-
01/10/2020 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2020 15:17
Publicado ato_publicado em 21/09/2020.
-
18/09/2020 15:31
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2020 10:57
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2020 10:52
Expedição de Ofício.
-
17/09/2020 12:59
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2020 11:38
Expedida/Certificada
-
16/09/2020 20:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/09/2020 15:36
Conclusos para julgamento
-
15/09/2020 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2020 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2020 08:34
Ato ordinatório
-
31/08/2020 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2020 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 15:10
Expedida/Certificada
-
04/08/2020 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2020 17:15
Ato ordinatório
-
03/08/2020 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 12:54
Expedida/Certificada
-
29/07/2020 16:05
Outras Decisões
-
20/07/2020 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 16:25
Conclusos para despacho
-
09/07/2020 16:24
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 7, classe_nova: 156
-
09/07/2020 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2020 19:34
Ato ordinatório
-
07/07/2020 08:48
Remetidos os autos da Contadoria
-
07/07/2020 08:47
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2020 08:47
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2020 08:45
Realizado cálculo de custas
-
07/07/2020 08:44
Realizado cálculo de custas
-
30/06/2020 18:16
Expedição de Certidão.
-
02/06/2020 09:20
Publicado ato_publicado em 02/06/2020.
-
26/05/2020 13:30
Expedida/Certificada
-
18/05/2020 16:23
Outras Decisões
-
05/05/2020 16:32
Conclusos para decisão
-
05/05/2020 16:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/05/2020.
-
12/03/2020 09:29
Publicado ato_publicado em 12/03/2020.
-
10/03/2020 07:13
Expedida/Certificada
-
04/03/2020 13:24
Mero expediente
-
28/01/2020 07:06
Conclusos para decisão
-
21/01/2020 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2020 09:49
Publicado ato_publicado em 08/01/2020.
-
19/12/2019 07:35
Expedida/Certificada
-
10/12/2019 10:54
Julgado procedente o pedido
-
20/08/2019 09:55
Publicado ato_publicado em 20/08/2019.
-
09/08/2019 09:42
Conclusos para decisão
-
09/08/2019 09:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/08/2019.
-
31/07/2019 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2019 10:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2019.
-
23/07/2019 10:02
Expedida/Certificada
-
22/07/2019 12:57
Ato ordinatório
-
22/07/2019 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2019 08:12
Publicado ato_publicado em 28/06/2019.
-
26/06/2019 07:43
Expedida/Certificada
-
17/06/2019 18:23
Mero expediente
-
23/05/2019 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2019 15:43
Conclusos para despacho
-
30/04/2019 07:33
Publicado ato_publicado em 30/04/2019.
-
26/04/2019 07:30
Expedida/Certificada
-
24/04/2019 15:28
Outras Decisões
-
01/03/2019 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2019 13:08
Conclusos para decisão
-
30/01/2019 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2019 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2018 07:29
Publicado ato_publicado em 14/12/2018.
-
12/12/2018 08:07
Expedida/Certificada
-
10/12/2018 16:34
Outras Decisões
-
17/09/2018 08:09
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2018 10:33
Conclusos para decisão
-
03/09/2018 10:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/09/2018.
-
31/07/2018 08:13
Expedida/Certificada
-
30/07/2018 14:38
Outras Decisões
-
19/06/2018 09:13
Conclusos para decisão
-
19/06/2018 09:12
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2018 15:25
Conclusos para despacho
-
25/05/2018 15:23
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2018 07:23
Publicado ato_publicado em 23/05/2018.
-
21/05/2018 07:17
Expedida/Certificada
-
18/05/2018 08:31
Ato ordinatório
-
18/05/2018 08:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/05/2018.
-
18/05/2018 07:18
Publicado ato_publicado em 18/05/2018.
-
16/05/2018 07:23
Expedida/Certificada
-
14/05/2018 17:14
Outras Decisões
-
04/05/2018 07:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2018 14:40
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2018 14:39
Ato ordinatório
-
15/03/2018 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2018 16:06
Conclusos para decisão
-
07/03/2018 16:06
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2018 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2018 14:58
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2018 11:10
Publicado ato_publicado em 23/01/2018.
-
18/01/2018 09:46
Expedida/Certificada
-
17/01/2018 15:02
Ato ordinatório
-
17/01/2018 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2018 13:47
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/03/2018 15:00:00, 3ª Vara Cível.
-
22/11/2017 07:35
Publicado ato_publicado em 22/11/2017.
-
20/11/2017 07:20
Expedida/Certificada
-
13/11/2017 16:27
Outras Decisões
-
10/08/2017 10:21
Conclusos para decisão
-
10/08/2017 10:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/08/2017.
-
24/07/2017 14:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/07/2017.
-
27/06/2017 16:55
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2017 16:55
Ato ordinatório
-
26/06/2017 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2017 07:51
Publicado ato_publicado em 22/05/2017.
-
18/05/2017 10:47
Expedida/Certificada
-
18/05/2017 10:38
Ato ordinatório
-
18/05/2017 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2017 07:42
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/06/2017 14:00:00, 3ª Vara Cível.
-
11/05/2017 07:41
Publicado ato_publicado em 11/05/2017.
-
09/05/2017 07:24
Expedida/Certificada
-
05/05/2017 15:12
Outras Decisões
-
02/03/2017 17:12
Conclusos para despacho
-
02/03/2017 16:52
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2017 14:24
Conclusos para despacho
-
19/12/2016 16:17
Realizado cálculo de custas
-
19/12/2016 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2016
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
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