TJAC - 0700522-12.2024.8.01.0011
1ª instância - Vara Civel de Sena Madureira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 20:00
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 19:58
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 09:45
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Arivaldo Moraes de Andrade (OAB 5618/AC) Processo 0700522-12.2024.8.01.0011 - Monitória - Autora: Sheilla Andrade da Silva - Requerida: Thalita Noronha Nobrega - Sentença A parte autora Sheilla Andrade da Silva ajuizou ação de alimentos em face Thalita Noronha Nobrega e posteriormente deixou de promover os atos que lhe competia.
Com efeito, conforme nos autos, após intimação, a parte requerente manteve-se inerte (p. 33).
Considerando que as partes devem cooperar entre si e com o juízo para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º, CPC), e que a inércia da parte demandante revela-se em desconformidade com referido dever, entendo estar evidenciado o nítido abandono processual, inexistindo alternativa senão a extinção dos autos sem julgamento do mérito.
Importa em extinção do processo o fato de o autor não promover os atos e diligências que lhe competir, abandonando a causa por mais de trinta dias, consoante estabelece o artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Portanto, configurada a desídia da parte autora, declaro extinto o processo sem resolução de mérito.
Desta forma, aplico o art. 485, III, do CPC e extingo o processo sem julgamento do mérito, em razão do abandono.
Sem custas ante a gratuidade deferida à pp. 25/26.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte requerida, preferencialmente por meios eletrônicos e/ou por seu patrono constituído nos autos.
Arquive-se, independentemente do trânsito em julgado.
Sena Madureira-(AC), 10 de fevereiro de 2025.
Caique Cirano di Paula Juiz de direito -
06/03/2025 08:44
Expedida/Certificada
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10/02/2025 14:05
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/02/2025 17:42
Conclusos para despacho
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07/02/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 10:47
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Arivaldo Moraes de Andrade (OAB 5618/AC) Processo 0700522-12.2024.8.01.0011 - Monitória - Autora: Sheilla Andrade da Silva - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte Autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do Aviso de Recebimento de fl. 29, pena de extinção sem resolução do mérito. -
28/01/2025 13:59
Expedida/Certificada
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27/01/2025 12:19
Ato ordinatório
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27/11/2024 10:20
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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30/10/2024 07:13
Expedição de Carta.
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07/08/2024 07:58
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
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03/08/2024 22:19
Expedida/Certificada
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01/08/2024 15:58
Mero expediente
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22/07/2024 16:00
Conclusos para despacho
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18/06/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2024 19:39
Expedida/Certificada
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17/05/2024 14:02
Mero expediente
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16/05/2024 11:04
Conclusos para despacho
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14/05/2024 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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