TJAC - 0706219-54.2018.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO JOSE VIGATO (OAB 111386/MG), ADV: FENÍSIA ARAÚJO DA MOTA COSTA (OAB 2424/AC), ADV: RAPHAEL DA SILVA BEYRUTH BORGES (OAB 2852/AC) - Processo 0706219-54.2018.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Recol Motors LtdaB0 - RÉU: B1Abel Mendes de Araújo FilhoB0 - Dá a parte Autora por intimada para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 245. -
09/07/2025 10:07
Expedida/Certificada
-
07/07/2025 11:59
Ato ordinatório
-
07/07/2025 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2025 11:13
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 22:39
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
-
10/03/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fenísia Araújo da Mota Costa (OAB 2424/AC), Raphael da Silva Beyruth Borges (OAB 2852/AC) Processo 0706219-54.2018.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Recol Motors Ltda - Réu: Abel Mendes de Araújo Filho - 1 - Cumpra-se o item 3 da decisão à p. 207.
Observando o recolhimento da taxa de diligência externa à p. 227/228. 2 - De outro turno, a parte credora também postula pelo deferimento de SISBAJUD, no entanto, em modalidade permanente até que seja penhorado o valor que satisfaça integralmente a dívida.
O Superior Tribunal de Justiça tem posicionamento uniforme de que a modalidade do SISBAJUD denominada "teimosinha" é legal e que sua utilização está diretamente ligada a efetividade da execução, nos seguintes termos: A reiteração automática de ordens de bloqueio on-line de valores (Teimosinha) não é, por si só, revestida de ilegalidade, devendo a sua legalidade ser avaliada em cada caso concreto.STJ. 1ª Turma.
AgInt no REsp 2.091.261-PR, Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, julgado em 22/4/2024 (Info 812).
Dessa forma, a legalidade da utilização da medida é analisada em cada caso concreto e tendo como base a proporcionalidade da medida, bem como, a efetividade.
No caso em apreço, verifica-se que ocorreu um pesquisa de valores sem reiteração.
No entanto, a determinação de SISBAJUD de forma permanente é medida desarrazoada e que acabaria por atingir valores impenhoráveis.
Nesse sentido, também há entendimento jurisprudencial: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
SISBAJUD.
PENHORA ONLINE.
REITERAÇÃO AUTOMÁTICA.
TEMPO DETERMINADO.
MODALIDADE "TEIMOSINHA".
LEGALIDADE. 1.
O Conselho Nacional de Justiça, com a arquitetura de sistema mais moderno do SISBAJUD, permitiu "a reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como teimosinha), e a partir da emissão da ordem de penhora on-line de valores, o magistrado poderá registrar a quantidade de vezes que a mesma ordem terá que ser reiterada no SISBAJUD até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento." 2.
A modalidade "teimosinha" tenciona aumentar a efetividade das decisões judiciais e aperfeiçoar a prestação jurisdicional, notadamente no âmbito das execuções, e não é revestida, por si só, de qualquer ilegalidade, porque busca dar concretude aos arts. 797, caput, e 835, I, do CPC, os quais estabelecem, respectivamente, que a execução se desenvolve em benefício do exequente, e que a penhora em dinheiro é prioritária na busca pela satisfação do crédito. 3.
A medida deve ser avaliada em cada caso concreto, porque pode haver meios menos gravosos ao devedor de satisfação do crédito (art. 805 do CPC), mas não se pode concluir que a ferramenta é, à primeira vista, ilegal. 4.
Hipótese em que, como não houve fundamento em concreto para se entender pela impossibilidade da medida, findou abalada a base em que se sustentava o acórdão recorrido, já que o magistrado de primeiro grau limitou a reiteração automática das ordens de bloqueio por 30 (trinta) dias, pelo que não inviabilizaria a atividade empresarial do devedor no longo prazo. 5.
Recurso especial provido. (STJ - REsp: 2034208 RS 2022/0333237-4, Data de Julgamento: 15/12/2022, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 31/01/2023) Dessa forma, indefiro a realização da pesquisa SISBAJUD de forma permanente. 3 - Após a expedição do mandado de penhora e avaliação e realizada a apreensão de bens, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar se pretende realizar a venda direta de bens ou se optará pela hasta pública. 4 - Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/02/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 13:50
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 10:56
Outras Decisões
-
11/02/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 08:18
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 07:21
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
-
29/01/2025 07:52
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphael da Silva Beyruth Borges (OAB 2852/AC), BRUNO JOSE VIGATO (OAB 111386/MG) Processo 0706219-54.2018.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Recol Motors Ltda - Réu: Abel Mendes de Araújo Filho - Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, realizar os atos que lhe compete, sob pena de extinção do processo por ausência de pressupostos processuais.
Cumpra-se. -
28/01/2025 15:31
Expedida/Certificada
-
10/01/2025 14:39
Expedida/Certificada
-
27/12/2024 15:35
Mero expediente
-
20/12/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 15:31
Realizado cálculo de custas
-
03/11/2024 18:02
Conclusos para decisão
-
03/11/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2024 05:20
Expedida/Certificada
-
01/10/2024 12:35
Ato ordinatório
-
01/10/2024 12:34
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 12:33
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 12:32
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 13:22
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2024 12:17
Expedida/Certificada
-
25/04/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 09:11
deferimento
-
20/03/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 07:22
Publicado ato_publicado em 23/02/2024.
-
22/02/2024 09:26
Expedida/Certificada
-
22/02/2024 08:08
Ato ordinatório
-
19/02/2024 11:03
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 11:32
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 13:28
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 13:27
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 13:12
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2023 05:50
Expedida/Certificada
-
13/08/2023 09:27
Outras Decisões
-
01/08/2023 10:16
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 10:16
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2023 13:38
Expedida/Certificada
-
28/06/2023 12:41
Ato ordinatório
-
26/06/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2023 14:17
Expedida/Certificada
-
13/06/2023 10:26
Ato ordinatório
-
13/06/2023 10:19
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 10:14
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 10:02
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2023 11:41
Expedida/Certificada
-
31/03/2023 10:52
Outras Decisões
-
06/12/2022 09:27
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/11/2022 13:05
Expedida/Certificada
-
17/11/2022 08:13
Ato ordinatório
-
17/11/2022 08:07
Juntada de Decisão
-
17/11/2022 07:59
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 11:10
Apensado ao processo
-
26/09/2022 00:32
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 08:32
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 07:23
Ato ordinatório
-
14/09/2022 12:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/09/2022.
-
07/07/2022 08:59
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 11:31
Expedição de Edital.
-
12/05/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2022 09:13
Expedida/Certificada
-
06/05/2022 10:10
Outras Decisões
-
16/02/2022 13:43
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/01/2022 07:06
Expedida/Certificada
-
14/12/2021 13:33
Ato ordinatório
-
14/12/2021 13:30
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 12:39
Expedição de Carta.
-
24/11/2021 07:36
Juntada de Ofício
-
19/10/2021 16:43
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2021 13:06
Juntada de Ofício
-
21/09/2021 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2021 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2021 09:34
Expedida/Certificada
-
08/09/2021 07:38
Ato ordinatório
-
08/09/2021 07:34
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 156, classe_nova: 12154
-
14/07/2021 09:29
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 156, classe_nova: 12154
-
14/07/2021 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2021 09:35
Expedida/Certificada
-
09/07/2021 10:53
Extinto o processo por desistência
-
30/06/2021 21:08
Conclusos para julgamento
-
16/06/2021 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2021 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2021 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2021 20:05
Expedida/Certificada
-
01/06/2021 12:51
Expedida/Certificada
-
31/05/2021 17:46
deferimento
-
29/03/2021 15:18
Conclusos para decisão
-
29/03/2021 15:18
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 10:25
Ato ordinatório
-
24/02/2021 21:42
Ato ordinatório
-
23/02/2021 12:10
Ato ordinatório
-
24/11/2020 08:14
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2020 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2020 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 16:12
Expedida/Certificada
-
18/08/2020 12:00
Outras Decisões
-
12/08/2020 09:19
Conclusos para despacho
-
07/08/2020 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2020 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 10:41
Expedida/Certificada
-
25/07/2020 02:05
Ato ordinatório
-
25/07/2020 01:55
Expedição de Certidão.
-
25/07/2020 01:55
Expedição de Certidão.
-
26/06/2020 10:45
Ato ordinatório
-
06/05/2020 15:17
Expedição de Mandado.
-
20/03/2020 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2020 13:21
Realizado cálculo de custas
-
21/02/2020 08:06
Publicado ato_publicado em 21/02/2020.
-
19/02/2020 07:32
Expedida/Certificada
-
12/02/2020 08:05
Expedição de Certidão.
-
12/02/2020 07:33
Publicado ato_publicado em 12/02/2020.
-
10/02/2020 09:34
Expedida/Certificada
-
05/02/2020 15:15
Mero expediente
-
26/11/2019 10:19
Conclusos para despacho
-
25/11/2019 16:46
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2019 07:08
Publicado ato_publicado em 18/11/2019.
-
13/11/2019 07:18
Expedida/Certificada
-
07/11/2019 13:52
Ato ordinatório
-
07/11/2019 13:50
Expedição de Certidão.
-
07/11/2019 13:50
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2019 13:49
Expedição de Certidão.
-
19/09/2019 07:13
Expedição de Mandado.
-
05/09/2019 08:22
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2019 08:11
Publicado ato_publicado em 27/08/2019.
-
23/08/2019 07:25
Expedida/Certificada
-
22/08/2019 08:41
Ato ordinatório
-
22/08/2019 08:27
Expedição de Certidão.
-
22/08/2019 08:27
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2019 08:27
Expedição de Certidão.
-
19/07/2019 15:55
Expedição de Mandado.
-
16/07/2019 15:29
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2019 09:38
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2019 12:53
Expedição de Certidão.
-
29/05/2019 12:53
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2019 12:53
Expedição de Certidão.
-
01/04/2019 12:38
Expedição de Mandado.
-
18/02/2019 16:30
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2019 10:45
Publicado ato_publicado em 23/01/2019.
-
21/01/2019 10:33
Expedida/Certificada
-
18/12/2018 17:39
Outras Decisões
-
27/11/2018 10:16
Conclusos para despacho
-
27/11/2018 08:55
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2018 08:40
Publicado ato_publicado em 13/11/2018.
-
09/11/2018 07:16
Expedida/Certificada
-
08/11/2018 10:36
Ato ordinatório
-
08/11/2018 10:35
Expedição de Certidão.
-
08/11/2018 10:35
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2018 10:34
Expedição de Certidão.
-
20/08/2018 14:05
Expedição de Mandado.
-
25/07/2018 11:21
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2018 08:13
Publicado ato_publicado em 12/07/2018.
-
10/07/2018 07:30
Expedida/Certificada
-
09/07/2018 08:54
Ato ordinatório
-
09/07/2018 08:52
Expedição de Certidão.
-
09/07/2018 08:52
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2018 08:51
Expedição de Certidão.
-
14/06/2018 09:57
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2018 12:40
Expedição de Mandado.
-
12/06/2018 07:32
Publicado ato_publicado em 12/06/2018.
-
06/06/2018 09:42
Expedida/Certificada
-
05/06/2018 14:02
Concedida a Medida Liminar
-
05/06/2018 07:23
Conclusos para decisão
-
04/06/2018 15:41
Realizado cálculo de custas
-
04/06/2018 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2018
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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CARIMBO • Arquivo
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