TJAC - 0716980-37.2024.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/06/2025 12:51
Expedição de Mandado.
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21/04/2025 00:12
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 07:27
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 06:44
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gerson Boaventura de Souza (OAB 2273/AC) Processo 0716980-37.2024.8.01.0001 - Embargos à Execução - Embargante: Rege Andrade do Nascimento - Embargado: União Educacional do Norte - Pois bem.
A inércia do Curador, a toda evidência, gera prejuízo, mesmo que presumido, à parte executada, uma vez que há ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Não se pode olvidar que a falta de manifestação da curadora especial importará na nulidade dos atos processuais, além de sanção administrativa à curadora especial. É o que se verifica do julgado abaixo: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
ACIDENTE DE TRÂNSITO.
AGRAVO RETIDO.
REVELIA.
NOMEAÇÃOECURADORESPECIALAORÉUCITADOPOREDITAL.CONTESTAÇÃOPOR NEGATIVA GERAL.
INTEMPESTIVIDADE.
INOCORRÊNCIA.
PRAZO IMPRÓPRIO.
TEMPESTIVIDADE DECLARADA.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
INCUMBÊNCIA DE O AUTOR PROVAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO.
CONDIÇÕES DE TEMPO E LOCAL FAVORÁVEIS NO DIA DO ACIDENTE.
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DORÉU.
DEVER DE INDENIZAR.
PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. 1 - A atividade decuradorespecial(art. 9º , II do CPC ) é múnus público com finalidade precípua de propiciar aoréurevelcitadoporeditalo contraditório e a ampla defesa.
Ocuradornão pode se esquivar do dever de apresentardefesa em nome doréurevel, razão pela qual os prazos processuais para ocuradorespecialsão impróprios.
Logo, ainda que acontestaçãotenha sido apresentada fora do prazo, não se pode aplicar aoréua pena de revelia. 2 A não contestaçãono prazo pode acarretar sanção administrativa ou até civil ao faltoso, mas não pode haver consequências processuais desfavoráveis aoréurevelcitado fictamente, porque haveria ofensa ao princípio do contraditório. 3Aoréurevel,citadoporeditale representado porcurador(art. 9º , II , do CPC ), a lei faculta a contestaçãopor meio da negativa geral, ou seja, sem a necessidade de ocurado rfazer impugnação específica a cada fato abordado pelo autor (art. 302 , parágrafo único , do CPC ).
Assim, diante da contestaçãogenérica, formulada pelocurador especial, os fatos tornam-se controversos, cabendo ao autor o ônus da prova dos fatos constitutivos do direito vindicado (art. 333 , I , do CPC ). [...] (TJDFT 1ª Turma Cível ,APC 20.***.***/0916-54, Rel.
MARIA IVATÔNIA, j 28/05/2015, unânime, Publicado no DJE : 22/07/2015 .
Pág.: 83) (grifei).
Em face disso, intime-se pessoalmente e incontinente o Curador Especial para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar emendar a defesa pela parte executada.
Não o fazendo, oficie-se a(o) Corregedor(a) Geral da Defensoria Pública para conhecimento e providências que entender pertinentes, voltando-me, após, para nova deliberação.
Intime-se e cumpra-se. -
28/01/2025 15:59
Expedida/Certificada
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27/01/2025 10:02
Tutela Provisória
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13/01/2025 12:36
Conclusos para julgamento
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13/01/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 00:17
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/10/2024 11:46
Expedida/Certificada
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07/10/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 08:31
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 08:28
Apensado ao processo
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26/09/2024 15:25
Mero expediente
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23/09/2024 12:34
Conclusos para despacho
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20/09/2024 12:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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