TJAC - 0703855-86.2024.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2025 06:12
Arquivado Definitivamente
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08/03/2025 06:11
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2025 06:10
Transitado em Julgado em 08/03/2025
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17/02/2025 09:19
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
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17/02/2025 09:01
Juntada de Certidão
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB 80055/MG), Roniele de Oliveira Silva (OAB 162045RJ) Processo 0703855-86.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Rahyna Victor de Almeida - Reclamado: Banco Inter S.a - Sentença fls. 426/427: ...Assim, os Embargos de Declaração interpostos com a finalidade de rediscutir a matéria, não buscavam sanar contradição, requisitos indispensáveis para conhecimento do recurso com fundamento no art. 1.022 do CPC, mas rediscutir matéria já apreciada e julgada.
Neste passo, entendo que não cabem embargos de declaração, pois não estão presentes quaisquer defeitos especificados no art. 1.022 do CPC, e não sendo o caso de erro material, outro caminho não resta senão a sua rejeição.
Dessa forma, conheço dos embargos de declaração interpostos pela parte embargante, porém, os rejeito, por ausência de erro.
Publique-se.
Intimem-se. -
14/02/2025 06:09
Expedida/Certificada
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12/02/2025 09:55
Recebidos os autos
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12/02/2025 09:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/01/2025 07:50
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 07:49
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 07:23
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
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31/01/2025 06:59
Juntada de Certidão
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB 80055/MG), Roniele de Oliveira Silva (OAB 162045RJ) Processo 0703855-86.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Rahyna Victor de Almeida - Reclamado: Banco Inter S.a - Decisão leiga fls. 417/419: "...Ante o exposto, com fundamento nos artigos 2º, 5º e 6º da Lei n. 9.099/95, nos arts. 186 e 927 do Código Civil e na Lei n. 8.078/90 (CDC), JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes na inicial.
Extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC).
Sem custas e honorários advocatícios em razão das disposições expressas nos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos." Sentença fls. 420: Homologo a decisão da juíza leiga para que surta os seus efeitos legais, com fundamento no art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Havendo recurso, certificada a tempestividade e o preparo, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de dez dias.
P.R.I. -
30/01/2025 06:28
Expedida/Certificada
-
30/01/2025 06:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/01/2025 09:25
Julgado improcedente o pedido
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16/01/2025 13:03
Decisão
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27/12/2024 11:19
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 07:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 07:04
Conclusos para julgamento
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08/08/2024 14:53
Recebidos os autos
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08/08/2024 14:53
Mero expediente
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07/08/2024 13:28
Conclusos para decisão
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07/08/2024 13:28
Evoluída a classe de 11875 para 436
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07/08/2024 13:28
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/08/2024 13:28
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/08/2024 10:16
Infrutífera
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07/08/2024 07:01
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/08/2024 08:45
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 09:31
Publicado ato_publicado em 12/07/2024.
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10/07/2024 18:37
Expedida/Certificada
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10/07/2024 18:36
Expedida/Certificada
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10/07/2024 13:41
Expedição de Carta.
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09/07/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 09:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/08/2024 08:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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04/07/2024 13:55
Evoluída a classe de 11875 para 436
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04/07/2024 13:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/07/2024 13:54
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/07/2024 10:54
Recebidos os autos
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04/07/2024 10:54
Não Concedida a Medida Liminar
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04/07/2024 07:59
Conclusos para decisão
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04/07/2024 06:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 07:28
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
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01/07/2024 10:37
Expedida/Certificada
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27/06/2024 15:46
Recebidos os autos
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27/06/2024 15:46
Emenda à Inicial
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26/06/2024 12:51
Conclusos para decisão
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26/06/2024 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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